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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-E - Muitas dúvidas em alguns campos.

Ricardo Aladim Monteiro

Ricardo Aladim Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:17

Boa tarde. Estou começando a usar o emissor de NF-e gratuito e vi que quando vou validar a nota ele dar um erro pedindo o Código de enquadramento legal do IPI. Alguém sabe onde eu vejo esse código? O produto é leite.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:54

Boa Tarde Ricardo!

(Campo: Classe de Enquadramento do IPI - Código de Enquadramento: campo obrigatório para validação. Ainda não há tabela para o enquadramento legal do IPI, portanto deve ser informado o código 999 conforme Manual de Integração do Contribuinte.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Mª Carolina Morgato Vecchi

Mª Carolina Morgato Vecchi

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Gerência
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:50

Bom dia a todos!!!

Estou com umas dúvidas...

Meu cliente é um fabricante de bebidas (Chope), a NCM é 2203.00.00, eu gostaria de saber se alguém sabe qual a Classe de enquadramento e o código de enquadramento do IPI que deve utilizar.

Outra coisa, na parte de Pis/Cofins qual a situação tributária que devo colocar, lembrando que bebida é tributada no valor de litros...

Estou perdida!!! Me ajudem por favor.
Desde já agradeço pela atenção.

WASHINGTON DA SILVA MIRANDA

Washington da Silva Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:05

Boa Tarde a Todos.

Estou com uma dúvida um cliente com cnae fiscal 4321500 , comercio varejista, ouviu que deverá comprar o certificado digital e emitir a NF-e, e não mais emitir no modelo 1 o qual depois lançamos (NFP).

Alguém tem alguma infromação, pois pesquisei se esta credenciado ou se o cnae-fiscal estava obrigado no site do Posto fiscal Eletronico aqui do Estado de São Paulo e nada.

Aguardeço desde já atenção.


Obrigado.


washington

MARIA ANDRADE RODRIGUES

Maria Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:36

Bom dia.

Estou com uma dúvida,alguém pode me ajudar?

Meu cliente recebeu duas vias da mesma NF-e,com o mesmo nº,mesma série,mesmo valor das mercadorias,tudo igualzinho uma da outra.Como proceder neste caso,só tem um detalhe, ele assinou os dois canhotos que estavam na NF-e.

"A oração faz desaparecer a distância entre o homem e Deus."

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 15:00

Caros amigos, boa tarde!
Lendo boletins da IOB, vi que tem uma informação dizendo que a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelameto da NF-E em SP será de, no máximo, 24 horas.
Alguém sabe de algo à respeito?
Abraços

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 15:57

boa tarde Viviane Gomes na Sefaz do RJ já foi publicado esta informação verifique se em sua SEFAZ também não foi publicado;

ATENÇÃO: O prazo máximo para o cancelamento de NFe passará das atuais 168 horas para 24 horas contadas a partir da autorização de uso. Esta medida entrará em vigor a partir de 1º de JANEIRO de 2012 (Ato Cotepe ICMS n.º 013/2010 ).
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO

www.fazenda.rj.gov.br

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