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CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:49

Marcelo boa tarde

Realmente, eu deixei passar o caso do contribuinte final. Como contribuinte final não repassa a mercadoria, e você é indústria, então não paga a ST para usuário final.
È sim o CFOP 5101 conforme sua consultoria passou... está correta!!!!

Peço desculpas!!

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 22:15

Boa Noite

Gostaria de ajuda com uma dúvida que tá me dando dor de cabeça!

*Empresa optante pelo simples nacional adquire mercadorias para revenda de outra UF.

*O CFOP da NF'e de entrada é 6102.

*A empresa é ST pela CNAE na UF em que está estabelecida, ou seja, tudo que compra, independente do tipo de produto, torna-se substituição na passagem pelo primeiro posto fiscal de sua UF, com algumas exceções (sempre há exceções! rsrsrs), e é comércio varejista, o que a caracteriza como contribuinte substituído, uma vez que, quando compra dentro do estado a NF-e já vem com o ICMS ST pago pelo fornecedor.

A dúvida é:

Como a mercadoria que veio de outra UF não tinha ST e o varejista adquirente pagou o DAE no primeiro posto fiscal de sua UF, como devo proceder com a escrituração e posterior saída dessa mesma mercadoria?

Entendo que devo escriturar a NF-e com CFOP 2403, pois sei que este código deve refletir a situação da mercadoria em relação ao adquirente, mas não sei qual CST devo usar, 010 ou 060 (meu sistema fiscal obriga o preenchimento do CST mesmo a empresa sendo do simples, para cumprimento das obrigações do Sped) ? e quanto ao CSOSN, 0202 ou 0500?

E quando da saídas dessas mercadorias, qual CFOP/CSOSN devo usar, 5403/0202 ou 5405/0500? Lembrando que quando o fiscal calcula o valor do DAE no posto fiscal ele não usa o ICMS da nota de entrada como crédito, o que, a meu ver, caracteriza o varejista adquirente como contribuinte substituído, embora o mesmo tenha que pagar o ICMS-ST. Sendo assim, tendo a pensar que devo usar o CFOP/CSOSN 5405/0500, e não tributar novamente pelo ICMS na apuração do simples, pois assim a empresa estaria pagando o ICMS da nota (no valor dos produtos), o DAE ST e o ICMS no simples, mas gostaria do esclarecimento dos colegas para ter certeza do que digo ou, se for o caso, me esclarecer melhor se estiver entendendo errado.

Caso haja curiosidade, a UF a que me refiro é o Ceará e a ST pela CNAE vem do Decreto 30.519/11 da Sefaz do referido estado.

Desde já, agradeço a atenção.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 12:56

Boa tarde!

Estou com uma série de dúvidas referente a Substituição Tributária e como vender meus produtos para consumidor final do meu estado e de outros estados:

Somos do RJ Optantes do Simples e varejistas. Nossos produtos adquiridos por regime de substituição tributária tem teoricamente o imposto recolhido pelos nossos distribuidores, mas, surgiram dúvidas após ler algumas respostas:

1 - O nosso distribuidor emite as notas sem preenchimento do campo Inscr.Estadual do Subst. Tributário. Nós pagamos a fatura com o valor total, ou seja já incluso o ICMS-ST. É possível que ocorra algum problema futuro por eles não preencherem o campo Inscr.Estadual do Subst. Tributário? Há alguma forma de confirmar se eles de fato recolheram o imposto?

2 - Nas vendas ao consumidor final aqui do meu estado nós emitimos NFCe para esses produtos, mas, usamos sempre o CFOP 5102. Pelo que entendemos deveríamos estar usando 5405 nessas vendas. Quando geramos a PGDAS não recolhemos ICMS pela venda desses produtos, visto que os classificamos como produtos sujeitos a ST. O fato de não estarmos usando o código 5405 pode acarretar algum problema futuro? Se sim como solucionar agora que já trabalhamos 1 ano cometendo esse engano?

3 - Vamos iniciar a venda desse produtos para consumidores finais de outros estados, basta emitir a NFe usando o código 6404 e está tudo resolvido, ou seja, não precisamos nos preocupar com o fato de no fim das contas esse ICMS-ST ter sido recolhido para o estado do Rio de Janeiro?

No mais, muito obrigado.

André

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 13:10

Andre boa tarde

1 - O nosso distribuidor emite as notas sem preenchimento do campo Inscr.Estadual do Subst. Tributário. Nós pagamos a fatura com o valor total, ou seja já incluso o ICMS-ST. É possível que ocorra algum problema futuro por eles não preencherem o campo Inscr.Estadual do Subst. Tributário? Há alguma forma de confirmar se eles de fato recolheram o imposto?

O distribuidor é do Estado do RJ? se for até onde sei dentro do estado não precisa de uma inscrição específica para ST, só quando a empresa é de outro estado.
Se for do mesmo estado e estiver destacando em nota fiscal, por ser ele distribuidor, já é o responsável natural pelo recolhimento do ICMS ST.


2 - Nas vendas ao consumidor final aqui do meu estado nós emitimos NFCe para esses produtos, mas, usamos sempre o CFOP 5102. Pelo que entendemos deveríamos estar usando 5405 nessas vendas. Quando geramos a PGDAS não recolhemos ICMS pela venda desses produtos, visto que os classificamos como produtos sujeitos a ST. O fato de não estarmos usando o código 5405 pode acarretar algum problema futuro? Se sim como solucionar agora que já trabalhamos 1 ano cometendo esse engano?

O CFOP correto é 5405 - pois você está sendo substituído. O Fato de utilizar o 5102 poderá acarretar para você a cobrança do imposto devido, visto que está dizendo que o produto é tributado e vc é do Simples. Assim sendo você está recolhendo a maior o imposto do SIMPLES, porque o produto com ST pode ser excluído da base de cálculo do ICMS do SIMPLES. O que pode gerar é uma desconfiança do seu cliente ou de seu patrão por fazê-lo recolher imposto a maior. Para o Governo... ele não achará ruim não....rssrsrs

3 - Vamos iniciar a venda desse produtos para consumidores finais de outros estados, basta emitir a NFe usando o código 6404 e está tudo resolvido, ou seja, não precisamos nos preocupar com o fato de no fim das contas esse ICMS-ST ter sido recolhido para o estado do Rio de Janeiro?

Não tenho este caso aqui. Mas quando diz consumidores finais tem que ser mais específico pois existem dois tipos - o contribuinte e o não contribuinte.
Como não tenho este caso ainda não estudei. Vou acompanhar também para aprender. Desculpe não podê-lo ajudar neste item.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:22

Olá Nivaldo,

Obrigado pelo retorno.

1 - Quanto ao nosso Distribuidor e sua Inscrição Estadual como Substituto:

Nosso Distribuidor é de outro Estado SP e RS.
Pesquisamos um pouco mais e nos parece que nosso distribuidor não é obrigado a ter inscrição em nosso estado.
A inscrição apenas facilitaria para ele ao poder recolher uma única vez ao mês a ST de todas as vendas feitas ao RJ.
Ou seja, ao não ter essa inscrição ele apenas terá o trabalho de recolher o imposto para cada NF que emitir para o nosso Estado


2 - Quanto as notas emitidas com CFOP 5102 e a Declaração da Apuração - DAS:

Esse é o ponto, as notas foram emitidas com CFOP 5102, todavia, na hora de gerar a DAS foi informado que eram vendas nas quais houve ST enquanto substituídos. Ou seja, apesar de a DAS estar teoricamente correta ela não está amparada pelas NFs. Vamos avaliar como procederemos, mas, o mais fácil nos parece refazer a apuração desconsiderando essas vendas como ST e pagar a diferença que ficamos teoricamente devendo. Ou seja, o Governo vai receber mais do que de fato deveria, mas, paciência... Em 2018 emitiremos as notas com os CFOPs corretos.

3 - Quanto as vendas interestaduais desses produtos os quais fomos substituídos

Nossos compradores são sempre consumidores finais e não contribuintes.
Nossa dúvida reside em muito no fato de teoricamente esse ICMS ST ter sido pago pelos nossos distribuidores ao estado do Rio de Janeiro.
Ao vender para outro estado como ficaria isso visto que estado algum quer sair perdendo... ?
Não sabemos se existe algum processo através do qual a SEFAZ do estado de destino reivindique automaticamente a SEFAZ do RJ esse ICMS ST...
Estamos pensando em simplesmente desconsiderar essas vendas como ST usar CFOP 6102 e pagar novo ICMS sobre a apuração SIMPLES... Ou seja, entendemos que de alguma forma o estado de destino estaria recebendo ICMS pela venda...
Talvez seja uma saída imediata para algo que precisaremos analisar mais detidamente...

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 15:51

ANDRE,
**os seus fornecedores sendo de rj não precisam ter insc como substituto, pois a outra inscricao dele ai no rj é como se fosse e lhe confere a responsa do pgmto...sobre os fornecedores de outro estado, caso não tenha inscricao como substituto no rj, devem anexar a copia da guia st paga em cada nota que lhe enviar (se eles não anexar ou se vc pedir e eles não lhe atende caso tenha esquecido é crime).
** se o item entrou com st (cst 010/060/201/202/0500) vc deve revender no cst 0500 dentro do rj (sendo do simples nacional) , se algum item entrou sem st deve revender no 101 ou 102 para dentro do rio. aguas passadas é complicado..se quiser deixe para la e torce para chegar 05 anos depressa
** a st paga na entrada não alcança mais as venda para outro estado...sorte sua a partilha do simples estar suspensa..vende tudo para outro estado no cfop 6102 e cst 0102 (vc vai pagar no máximo 4% de icms) e se quiser pode pedir restituicao ao sefaz do rj o valor proporcional a base de icms st paga deste itens para abater nas base de icms próprio do simples

Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 19:54

Muito Obrigado Valdei.

Uma resposta 100% coerente.
Esse sem dúvida é o caminho. E como pretendemos ampliar o leque de produtos com ST a solicitação da restituição da ST por conta das vendas realizadas para outros Estados será pertinente.
Que 2018 seja um ano diferente.

Muitíssimo obrigado pela ajuda!!!
Feliz 2018!!!
:)

LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 19:51

Vou aproveitar e tirar uma dúvida com os colegas, comprei produtos para revender e a nota veio com o CFOP 5101, qual CFOP devo usar para revender?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 08:33

Leila Viana , bom dia!

Se for para revenda, você vai colocar 1.102 (compra de mercadorias adquirida de terceiros para revenda) esta é a sua atividade. O CFOP 5101 é o CFOP da atividade do fornecedor (venda de produtos industrializados)

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 13:19

Olá Nivaldo,

Acho que ela deseja saber a CFOP para as notas de saída (revenda) e não nota de entrada (estoque) .
Nesse caso imagino que os CFOPs seriam 5102 (dentro do estado) e 6201 (fora do estado).
Por gentileza analisar.

Grato

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:48

Boa tarde! colegas!

O Substituto tributário de SP paga o ICMS próprio e o ICMS ST ? estou com essa duvida, entrou um fabricante para fazermos a parte fiscal e estou insegura com os tributos.
Mais um detalhe, a empresa foi excluída do Simples apenas no estado, permanece pagando as contribuições federais no Simples.

Desde já agradeço.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 17:11

nilzete,

no seu caso tem que calcular o icms normal e icms st, qual a ncm do produto?
cfop 5401

qq coisa anota meu novo email, porque desvinculei do ig que esta cadastrado nesse site
@Oculto

whatzapp Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
joelson Serra

Joelson Serra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:57

Bom dia pessoal,

Trabalho em uma empresa importadora e por tal, equiparada a indústria. Compramos produtos de uma empresa Nacional que nos envia a NF com CFOP 5401, e toda a cadeia de ICMS-ST já paga.

Minha dúvida é: Quanto dou saída neste produto para uma empresa que possui finalidade de REVENDA em outro estado, como fica o ICMS ? Preciso destacar na NF novamente? A empresa de destino irá tomar crédito deste ST para compensação na saída posterior?

Poderiam me auxiliar?

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