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CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 11:16

rita, bom dia!
embora eu esteja concordando com o willian, mas eu acho que é 5102, tendo em vista que não havera operação subsequente.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 11:18

rita, bom dia!
embora eu esteja concordando com o willian, mas eu acho que é 5102, tendo em vista que não havera operação subsequente.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:29

Boa tarde. Por gentileza, alguem sabe me dizer o que é preciso para que um fornecedor de MG, que comercializa produtos que estão em Substituição Tributaria, consiga ter sua inscrição estadual aqui em São Paulo?

Obrigado,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:40

eduardo, boa tarde!
voce precisa ir no posto fiscal de s/jurisdição aqui de sp, e verificar que o estado de minas gerais quer uma insc.estad.subst.tribut.de minas p/são paulo.
obs: voce nem imagina a burocracia que voce terá, porque é tantos documentos,certidão,e já tentamos aqui mas não conseguimos, é mais facil "achar uma agulha no oceano do que tirar essa insc.est."rsrs,mas tomará que voce tenha sorte, mas fala comigo depois se eu estou errado ou não, porque a empresa de mg conseguindo essa insc.est.não terá que recolher mais o icms retido na subst.quando enviar mercadoria p/sp, e é por isso que tem tanta burocracia
abs
e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo Narezzi

Marcelo Narezzi

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Sábado | 24 abril 2010 | 01:33

Ola peassoal
Desculpe entrar na conversa, mas tenho uma pergunta que não quer calar:
Estabelecimento que recebe mercadoria 5401 com ST inclusa, precisa vender para MG e quer que o destinatario pague a ST, como devo preencher a NFE
a) usar o CFOP 6404 e nos campos de baseST e valorST informar o valor zerado de cada item obviamente zerado tambem na totalização desses campos;
b) usar o CFOP 6403, preencher o valor da baseST e valorST de cada item no entanto zerar o total da BaseSt e ValorSt na totalização da nfe?

Marcelo Narezzi

Marcelo Narezzi

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Sábado | 24 abril 2010 | 01:36

Desculpe oia eu denovo

Aproveitando o embalo:
Estabelecimento importador e precisa vender para MG a um cliente pessoa física no entanto esse item tem IPI a ser cobrado, qual o procedimento correto quanto ao valor da ST, ao CFOP e ao valor do IPI, principalmente a base do IPI?

Dinha

Dinha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 14:21

Boa tarde!

Tenho uma duvida sobre uma operação com substituição tributária:

* Industria de SP enquadrada no Simples Nacional, vendeu produtos com substituição tributária para contribuintes do RJ;

- Como fica o recolhimento nessa situação?
- Pode ser recolhido em GARE (063-2) com o valor total que deverá ser recolhido?

Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 15:05

dinha,
provavelmente voce deve ter calculado o icms subst no cfop 6401, e precisa recolher o icms subst.através do gnre em favor do estado do rj no código 100009, fazer o download do gnre.
esse gnre após recolhido, tem que seguir juntamente com a nf.
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 08:00

Bom Dia Pessoal!!

Olha eu concordo com o Victor William, o codigo usado na revenda com subst.tributária para consumidor final é 5405 e para fora do estado 6403.Agora eu sendo optante do simples nacional, recebi uma informação alguns meses atrás de um auditor fiscal, que mesmo sendo consumidor final, eu tenho que cobrar a ST no total da nota e pagar a GNRE, mas não calculo o IVA/ST somente calculo a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do estado destinatário.Pago a GNRE e mando uma via acompanhando a mercadoria.
Eu acredito que meu procedimento está correto.Se alguém tiver mais alguma informação a respeito irão me ajudar.
Obrigada

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 12:22

Boa tarde amigos,

Uma empresa de gêneros alimentícios (com. atacadista de salgados, pastel, coxinha, etc) adquiriu mercadorias dentro do estado de SP - CFOP 5403 e irá revender para uma empresa varejista, tbm de SP.

Minha 1° dúvida é se devo usar o CFOP 1403 e 5102 para a saída ?

Depois tenho duvida quanto ao icms st destacado na nota de compra, ele deve ser destacado novamente para o varejista que está adquirindo agora ?

obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 12:52

renato,
1-se o fornecedor mandou a mercadoria no cfop 5403.,na sua entrada será de 1403 por se tratar de produtos c/subst.tributaria
2- na sua saida será cfop 5405 como substituido, pois o icms já foi retido anteriormente.
3-se sua empresa adquiriu merc.c/icms subst.destacado na nf.de compra, o icms retido esta embutido no total da nf.e que sua empresa já esta pagando pelo total da nf, sendo assim não poderá ser tributado novamente pela saida, senão a sua empresa estará pagando em duplicidade
tem que sair com cfop 5405 s/icms.
a sua empresa esta em que regime simples nacional ou rpa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:01

A empresa é nova foi aberta mês passado é optante pelo simples nacional desde a data da abertura, esse será o 1° mês com movimento.

tem alguma recomendação especial para substituído q estão no simples nacional ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:09

renato,
as empresas que estão no simples nacional não tem tributação do icms, a unica coisa que muda no caso de receber mercadorias com substituição tributaria, e nas saidas subsequentes é utilizar o cfop 5405, tendo em vista que na aquisição desses produtos o icms já foi retido.
a sua empresa é comercio ou industria?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:16

Boa tarde.
Renato, só complementando as informações do Joao.
Quando for gerar o DAS, no momento de declarar as receitas, vc deve segregar as receitas provenientes de vendas com substituição tributária e de vendas sem substituição tributária. Para que não haja a tributação do ICMS dentro da aliquota do Simples Nacional sobre a venda das mercadorias adquiridas com substituição tributária (que, conforme foi bem esclarecido pelo Joao, já foram tributadas pelo ICMS no momento da compra).

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:35

Amigos !

Muito obrigado pelas informações, com certeza foi de grande ajuda.

Qualquer dúvida volto a postar...

obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:56

renato,
complementando o que o eduardo comentou, nas saidas sem subst.o cfop é 5102 ou 6102
detalhe: se sua empresa receber mercadorias de outros estados de empresas independentes de regime sem subst.tem que pagar o diferencial de aliquotas de 6%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:36

João muito obrigado pelas informações, mas ainda queria tirar outra dúvida com vc ou quem mais se dispuser a ajudar

Não sei como devo informar na Gia o Valor, por exemplo, de uma nota fiscal com os seguintes dados:

Valor Total da Nota: R$ 13.348,04
Icms ST: 630,46
Valor total dos Produtos: 12.717,58

Na minha Interpretação o valor contábil seria 13.348,04, no campo substituído eu lanço R$ 630,46 e no campo outras eu lançaria os R$ 12.717,58 referente aos produtos.

Como nunca fiz uma gia com substituição, gostaria do auxilio dos colegas se minha interpretação está correta...

muito obrigado

*PS: CFOP 1403 e a empresa não teve saída de mercadorias.

Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 16:02

renato,
não conheço o seu programa de reg.fiscais ou se voce lança manualmente as nfs.de entradas.
vc.normal
vr. mercadorias: normal
icms subst . se voce utilizar algum programa , provavelmente deve ter um campo especifico de bc subs e icms subst., caso não tenha,voce pode informar em observações
onde trabalho o nosso programa (prosoft)já joga direto na gia o icms retido
se voce utiliza o programa, provavelmente deve um campo destinado a icms subst., que na ora da importação de seu programa pra gia essa informação creio eu, que já vai direto no icms retido da gia
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 10:06

Rita,
A minha situação é mesma que a sua, portanto toda mercadoria que recebemos com substituição tributária e vendemos para consumidor final ou pessoa fisica emitimos com CFOP 5.405 e assim na apuração do DAS colocamos "revenda com st".
Somente as mercadorias que não tem ICMS retido por ST que vendemos 5.102, independente se for pessoa fisica ou não.

Rogério Franco

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 23:31


Pessoal estou lendo os e-mails anteriores, e tive um entendimento diferente, me corrijam se estiver errada.

a informação que a Rita diz ter em uma matéria, "caso o destinatário seja consumidor final ou não contribuinte do icms ( ex. pessoa física ), não existira subst. tributária e o cfop será 5102" não estaria referindo-se ao caso de ela ser o substituto tributario, ou seja o responsavel pelo recolhimento da ST na saida? ai sim entendo que esta informação está correta por que, o destinatário sendo consumidor final não haverá ST e o CFOP a ser usado sera 5102 e entrará na DAS como "Receita sem ST".

Mas neste caso que ela menciona que recebeu a mercadoria já com ST calculada no CFOP 1403, ou seja, ela não é a responsavel pelo recolhimento, ai neste caso independe se destinatario da mercadoria, quando ela vender, for Consumidor ou não a nota será emitida no 5405, porque a ST já foi recolhida anteriormente até o consumidor final, e ai esta receita entrará na DAS como "Receita com ST"

André Medeiros

André Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 10:55

Ola bom dia.

Uma empresa optante pelo simples nacional que é uma industria esta obrigada a recolher antecipadamente o ICMS por sub. Tributaria, ou seja ela é o substituto.

Ao fazer suas vendas para outras empresas e nao para consumidor final, ela devera utilizar o CFOP 5401 ou 5402?

Nao sei se é um problema do meu sistema ao calcular o DAS, ou se o correto, é mesmo utilizar o CFOP 5402, visto que ao fazer os lançamentos quando utilizo o CFOP 5401, a aliquota referente ao ICMS no DAS continua sendo calculada, mas isto esta, errado visto que ja recolhi antecipadamente uma guia GARE ICMS com o valor do tributo antecipadamente.
Ja quando utilizo o CFOP 5402 o ICMS é retirado do calculo do DAS.
Gostaria que alguem pudesse me dar uma luz, se estou correto ao utilizar o codigo 5402.
Desde ja agradesso pela atenção.

André Medeiros

André Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 12:59

Adalberto... ola boa tarde.

Me desculpe se eu entendi errado mas caso a resposta acima seja para minha pergunta, eu me refiro a venda para varejistas e nao para consumidor final.
Desde ja obrigado pela atenção.

dóris silveira da rocha

Dóris Silveira da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 16:30

Boa Tarde, não sei esse topico esta na ativa, mas vaou fazer um questionamento, por favor se puderem me respondam....

Empresa optante do simples, Uma Distribuidora, compra produtos com que tem ST (das industrias) (paga as ST devidas) quando revende para estado onde existe protocolo (no nosso caso RS e MG) tenho que calcular a St para essa venda nesses estados? Mas como fica a St que já paguei ? Não sei como proceder para emitar a NFe, e estou precisando muito de uma ajuda nesse caso

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 17:37

dóris,
se voce mandar para outros estados que tenha protocolo, tem que mandar com st tambem e com gnre paga em favor do cliente e estado de destino, ou seja, a sua empresa passa de substituido pra substituto, e a sua empresa vai receber o icms retido pelo total da s/nota fiscal.
mesmo a sua empresa pagando antecipadamente pela entrada da mercadoria, nas saidas fora do estado tem que mandar no cfop 6403 , tendo em vista que na hora de passar na barreira, os fiscais não estão nem aí se a sua empresa pagou ou não, sendo assim tem que mandar com icms retido, e se voce não souber calcular o iva, manda a classif.fiscal e o estado que voce esta enviando a mercadoria que eu calculo pra voce.
nas operaçóes internas manda com cfof 5405(art 426-A do ricms/2000)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
dóris silveira da rocha

Dóris Silveira da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 19:06

Olá João agradeço pela antençao, como posso passar para vc, tem email?

Me diz uma coisa, então o cliente do RS para o qual estou revendendo o produto acaba pagando duas vezes o imposto ? Tenho que fazer um preço sem calculo da St ? Fica praticamente inviavel para ele comprar de mim, pois acho que o IVa é o ajustado não é?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 08:42

dóris,
o seu cliente não vai pagar 2 vezes, a sua empresa vai emitir uma gnre em nome de seu cliente que é do rs, e a sua empresa recebe pelo total da nf, entendeu?
me passa a classif.fiscal , ou se voce quizer meu email:
@Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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