Postada:Quarta-Feira, 10 de maio de 2017 às 10:23:37
Kaik Rodrigues Vieira
No meu ver, então, sobre o desconto, bom, o desconto da rescisão tem limite, geralmente o máximo que vi é o base da categoria, o que muitas vezes não cobre nem o
aviso prévio, imagina o valor da multa, mais o aviso de 3 dias, mais o reflexo desses dias sobre décimo terceiro,
férias e terço, mais o
aviso prévio que em alguns casos é indenizado.
Sobre o empregador querer receber de volta a multa de 20%, então entre não receber nada( pedido de demissão), e sacar 80% do
fgts, acho que ainda é uma vantagem, no meu ponto de vista...
Quem pede demissão, pede porque já tem um emprego, ou outra coisa em vista, como abrir um empreendimento, então ele não está assim tão desamparado, vejamos por esse lado:
eu tenho um novo emprego, e peço demissão saio sem quase nada X tenho um novo emprego, faço um acordo e ainda saco 80% do meu
FGTS. Vantagem.
Agora quem quer fazer ''xuxo'', quem quer ficar trabalhando sem carteira e receber o seguro, esses vão continuar fazendo o acordo por fora, sim, infelizmente é a mentalidade brasileira, e nenhuma lei vai alterar isso.