Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasMaiara não valerá para todos os contratos novos e antigos
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Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasMaiara não valerá para todos os contratos novos e antigos
Barbara Ferr
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosEntrará em vigor somente após 120 dias? Não poderei homologar minhas funcionárias na empresa ja? Tenho 3 homologações aguardando abrir agenda no MTE... Alguem pode me responder?
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Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Não...
Valerá somente para os novos contratos de maneira automática.
Os contratos já existentes tem que ser modificados, ou seja patrão e empregado devem fazer um aditivo para poderem usufruir do que consta na reforma.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Que loucura... Afinal valerá somente para os contratos novos ou abrangerá todo mundo? Cada lugar fala uma coisa..
Barbara Ferr
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosO que seria este aditivo? Como confeccionar? Com dar entrada no Seguro desemprego sem aquela liberação do MTE?
Visitante não registrado
Maiara
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite.
A partir de quando que entrará em vigor?
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Monica,
Entra em vigor daqui a 120 dias.
att
Silvana
Thiago Lucio Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde meus queridos amigos!!!
Sabemos que a reforma trabalhista vai entrar em vigor após os 120 dias de sua publicação no Diário Oficial, mas gostaria de saber como será feita a partir dessa data as homologações das rescisões, pois sabemos que na reforma dizia que não seria mais obrigatório faze-las nos sindicatos e no Ministério do Trabalho, será que farão um novo TRCT??? Teremos que fazer juntamente com os advogados, e caso um lado não ter um advogado contratado para isso, não valerá somente a assinatura das partes???
Deus abençoe a todos!!!
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeThiago,
Olha como ficou a redação do Art 477, pelo que entendi a empresa terá 10 dias para comunicar aos órgãos competentes a rescisão de trabalho.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
......................................................................................
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
....................................................................................
§ 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR)
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Thiago Lucio Ramos
Temos ali uma parte que fala, que ocorrendo as comunicações devidas, a anotação da carteira de trabalho servirá de documento hábil para a movimentação do FGTS e recebimento do seguro...
Art 477. § 10.
Quanto aos documentos, já estaremos com o e-social em andamento
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Silvana Martnelli, uma dúvida.
No § 10 diz que a anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego. Será que não vamos mais precisar gerar o no requerimento no portal do empregador web?
Visitante não registrado
Maiara
Todos esses documentos serão englobados pelo e-social, enviaremos sim o requerimento do seguro...
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalMas com estas mudanças o E-Social deverá passar por uma adaptação..... ( imagino eu); será que ele realmente já estará em vigor?
Qual a opinião de vocês?
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMaiara,
Pelo que entendi quando fizermos a rescisão já vamos comunicar ao CAGED a dispensa do funcionário. Porque o esocial se tudo der certo dessa vez começa em janeiro 2018 para grandes empresas e o restante em julho 2018.
abraço
Paulo Ricardo de Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
A respeito dessa parte:
"d) Ex-empregado
Não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado."
Isso também só será valido após os 120 dias?
Então hoje seria possível essa operação, do empregado sair e se tornar prestador de serviço da empresa? Com uma MEI por exemplo
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Silvana Martnelli, pois é...
Se com essa reforma trabalhista já vamos nos inibir de algumas obrigações, com o esocial não precisaremos mais fazer nada com relação a essas obrigações acessórias.
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeDanielle,
Na minha opinião com a nova lei o esocial terá que ser adaptado novamente e com isso pode ser prorrogado mais uma vez.
Esses dias conversando com a fiscalização do MTE disseram que os órgãos que vão receber essas informações não estão preparados para a demanda que vai ser enviado. A conectividade cai todo mês e é uma briga para enviar o FGTS imaginem todos os dados trabalhando on line???
abraço
Silvana Martinelli
Visitante não registrado
Paulo Ricardo de Freitas
Paulo Ricardo de Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola Estefania, obrigado pelo retorno
Estão querendo utilizar essa 'brecha' da data para modificar algumas operações.
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePaulo,
Como a lei entra em vigor daqui 120 dias as empresas mais "espertas" já vão demitir agora e fazer o MEI, pois a partir de novembro terá que cumprir a quarentena de 120 dias. A lei no Brasil sempre tem um espaço para ser burlada.
Silvana
Visitante não registrado
Maiara
NÃO vamos nos inibir de nada, pelo contrário, teremos informações duplicadas até determinado período.
Dentro do e-social, informaremos TUDO o que fazemos agora e ainda mais do que fazemos hoje...
As adaptações já estavam sendo esperadas, pois o e-social tem por base o (Domésticas), onde já era previsto as férias parceladas, a rescisão por acordo entre as partes...
E as mudanças já estão ocorrendo, como por exemplo os códigos do Caged com o exame complementar dos motoristas, isso tudo já é o e-social, a Caixa por exemplo agora funciona a CND, não sai mais se a empresa tem dívida, e assim eles, vão se adequando.
A DCTF web também já tem ai o seu lançamento, acredito que o e-social está sim caminhando para a realização do mesmo dentro do prazo.
Paulo Ricardo de Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pois é, Silvana!
Mas como a colega citou acima correria o risco de ser fiscalizado sob pena de fraude.
Irei expôr a situação
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Paulo Ricardo de Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Paulo Henrique,
não entendi muito bem sua colocação.
No exemplo que possuo aqui, seria um comercio varejista lucro real, terceirizando sua contabilidade, que era interna, contratando um MEI.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Paulo.
No nosso caso sendo contabilidade ninguém nem fala de terceirizar mesmo e não vão mexer na atividade fim que é o comercio.
Agora supondo o mesmo caso seu cliente contrata um MEI (com cnae de comercio) nisso ele e quem for contratado vao ter problemas.
att
Paulo Ricardo de Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá boa tarde, Paulo Henrique!
Isso que imaginei.
Agora ficou claro.
E como comentei acima alguns irão aproveitar esse tempo.
Tempos de mudanças
Alessandra Pimentel Eller
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalOlá, bom dia!
Queria tirar uma dúvida, os prazos para pagamentos das rescisões foram modificados? Todos os tipos de rescisão de contrato terão 10 dias para pagamento ou continua como é nos dias de hoje?
Obrigada!
Reginaldo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá,
Gostaria de um esclarecimento quanto ao pagamento de vale refeição/ alimentação, pela CLT não há a obrigatoriedade do pagamento deste "beneficio", que era regulado pelas convenções coletivas, como fica essa questão após a reforma? o empregado corre o risco de perder esse "beneficio"?
Visitante não registrado
Reginaldo
Esses vales refeição/alimentação não são regulamentados pela CLT, sempre foram pela CCT, então se for previsto em Convenção continuará sendo pago, do contrário poderá sim perder este benefício...
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