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Férias / Licença maternidade

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 13:52

Boa tarde comunidade!
Tenho uma funcionária que o período aquisitivo de férias dela é de 16/05/2007 a 15/05/2008. Ocorre caso é que ela se afastou por licença maternidade de 30/12/2008 a 29/04/2009, ou seja quando retornou da licença maternidade já havia ultrapassado o período concessivo. Iremos liberar as férias dela agora no dia 1º de Agosto. Nesse caso eu devo pagar as férias em dobro?

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 14:05

A empresa deve pagar em dobro, porque de qualquer forma já se excedeu o período de um ano após o vencimento das férias. Ela entrou de licença dia 30/12/2008, mas a empresa teve um período suficiente para estar concedendo essas férias.
De qualquer maneira, seria interessante você consultar o sindicato em questão, talvez eles te orientem melhor!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 14:06

Segundo a legislação, o empregador tem um determinado período para conceder ao funcionário suas férias, após o vencimento.
Desta foma quando a funcionária voltar deverá ser pago em dobro.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 07:59

Entendo então nesse caso, que eu deveria conceder as férias antes do inicio da licença maternidade pois já sabia que a funcionária estava gravida. E se numa outra situação, o funcionário tivesse se afastado (nesse mesmo período) por motivo de doença ou acidente de trabalho? Não teríamos como prever essa sitação; a empresa deveria pagar as férias em dobro da mesma forma?

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:22

Se o funcionário ficar afastado por um período superior a seis meses, ele perderá o direito às férias relativas a esse período. Por exemplo, vamos supor que o funcionário fique afastado de 01/08/2009 a 20/02/2009, como o período de licença foi superior a seis meses, ele não terá direito a férias desse período. Será que deu pra entender?

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:33

Sim caroline, eu entendo a situação dos 6 meses, agora, vamos supor, que o período de afastamento não chegou a 6 meses, vamos tomar como base a mesma situação da funcionária afastada por licença maternidade: período aquisitivo de férias de 16/05/2007 a 15/05/2008. Ficou afastado por doença de 30/12/2008 a 29/04/2009. Quando esse funcionário retorna do afastamento, já retorna com o período concessivo estourado, sendo que não chegou a ficar 6 meses afastado. vamos supor que as férias desse funcionário estavam programadas para 01/03/2009, não teria como gozar pois estava afastado. Nessa situação a empresa também deve pagar em dobro? E outra dúvida, eu devo liberar essas férias vencidas no dia seguinte ao retorno do afastamento? Me disseram que eu teria um prazo de 3 meses para liberar essas férias nessa situação, alguém saberia me dizer se essa informação procede?

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:56

É Renato, agora também fiquei na dúvida. Acredito que na CLT não conste nada a respeito, pois nunca vi essa questão do prazo de tres meses para liberar, mas não custa procurar, vou tentar achar alguma coisa na internet. Você já deu uma lida na convenção coletiva? Talvez lá já tenha algo previsto.
Se ficar sabendo de alguma informação a respeito, poste aqui, quero saber desse prazo, pois se um dia acontecer um caso se,elhante ao que aconteceu com você, ficaraá mais fácil!!!

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 09:14

Dese já agradeço pela sua atenção Caroline. Na convenção coletiva não fala nada a respeito desse tipo de situação, e eu estou desde ontém pesquisando e não acho nenhuma informação a respeito. Vou continuar pesquisando e tentar me informar com o advogado da empresa. Se tiver alguma informação eu posto aqui.

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 09:15

Já dei uma olhada na internet, mas também não achei nada. Eu tenho um amigo advogado, ele sempre me auda com algumas dúvidas, qualquer resposta posto aqui também.....

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