
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Fernanda Felbinger,
Ainda não tenho notícia de nenhuma mudança.
Consultei no Portal do Simples Nacional e a última alteração foi a Resolução CGSN nº 37, de 30 de junho de 2008.
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Fernanda Felbinger,
Ainda não tenho notícia de nenhuma mudança.
Consultei no Portal do Simples Nacional e a última alteração foi a Resolução CGSN nº 37, de 30 de junho de 2008.
Henrique Tavares
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeHenrique Tavares
Muito obrigada.
Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Ana Claudia,
Consultando o CNAE 4923-0/01 neste Link, temos que a atividade poderá ser optante pelo Simples Nacional e poderá segregar a receita pelo Anexo III.
Lembrando que este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Também aconselho a dar uma lida nas Regras do Fórum.
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
E empresa que excerce atividade impeditiva (Representação Comercial) faz o pedido de opção ao SN e a RFB aceita e enquadra no sistema simplifacado. Essa empresa sofrerá alguma penalização por isso?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, se alguém puder ajudar...aconteceu o seguinte abrimos uma empresa em julho 26/07 e o enquadramento dela no simples foi feito pela prefeitura com data errada 12/08, acontece que nesse meio tempo, mesmo sem ela ter emitido a nota fiscal a tomadora de serviços (ele trabalha só para essa empresa e teve que abrir a firma a pedido deles) fez retenção dos 4,65 % e 1,5% , agora eles querem que a empresa emita a nf com a retenção do imposto e entre com pedido de restituição na Receita...pode ser feito isso??
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalContinuação... hj a prefeitura corrigiu a data do enquadramento no SN para a data da abertura, eu posso fechar o mês 08/2008 no SN e usar algum procedimento/campo que a empresa não pague o imposto novamente??
José Carlos Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola Colegas
Vamos ao Simples Nacional
Exclusão de ofício:
1. Limites:
1.1. teto de 80% da receita:
1.1.1. quando Insumos
1.1.2. quando mercadorias
1.2. teto de 20% para as despesas
a) Como calcular tais limites com base na Ddeclaraçao
b) quando for 1.1.1, integra os gastos com mão obra (inclusive pro labore ou estes computam-se como 1.1.2?)
c) quando for 1.1.2, os valores pagos a titulos de Simples/DAS ou seja, o próprio imposto e assim como a mao de obra integram o cálculo?
Aguardo opinarem.
Obrigado
JCARLOS
José Carlos Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Resoluao CGSN 15/2007, ART 5., IX
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Lamento constatar que ainda não deflagrado um debate maior a respeito deste tema: despesas superiores a 20% da receita e ou ingressos no período.
Observamos a DASN e a informação prestada no campo 3., é muito simples.
São questões, s.m.j., não respondidas:
a) entra neste cálculo, o próprio tributo a título de Simples (DAS)
b) os salários e respectivos encargos sociais devem ser tratados como despesa? E quando na indústria, qual o tratamento
Enfim,
Aguardo manifestações
JCARLOS
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde José,
Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade por você foi dada aqui
Evite repetir questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes, é contra as regras do Fórum.
...
Fernando Orlandi
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia !!!
Alguem sabe me informar onde consigo o projeto de Lei Complementar onde se propõe as alterações na lei do simples ? Gostaria do projeto na íntegra e não somente as matérias que constam na internet.
Rogério César
Administrador , Analista SistemasBom dia Fernando Orlandi
Seja bem vindo ao Fórum Contábeis
Veja neste Link a íntegre do projeto enviado ao Senado.
Samuel dos Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Não sei se o assunto a seguir já foi tratado aqui no fórum:
Uma indústria optante pelo S.N. quer construir o prédio de sua fábrica. Para tanto vai contratar um pedreiro e um ajudante e registrá-los como funcionários.
O pagamento dos encargos previdenciários desses funcionários deve seguir a sistemática do Simples Nacional, com a isenção da Contribuição Patronal (20%) e do RAT (3%), como em relação aos demais funcionários da empresa?
Ou deverá esta pagá-los em GPS separada com a adição dos respectivos encargos, mediante a abertura de uma Matrícula no CEI do INSS?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Rogério César
Administrador , Analista SistemasBom dia
Este tópico está muito extenso e acaba dificultando os usuários a encontrar uma resposta lendo 27 páginas.
Por isso irei trancar este tópico.
Caso necessite de informações do Simples Nacional que ainda não tenham sido tratadas no Fórum, crie um novo tópico
Obrigado pela atenção.
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