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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

Henrique Tavares

Henrique Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 20:07

Boa tarde,

Alguém sabe me dizer se houve mudança no simples nacional, sobre anexos?

Grata



As mudaças ainda estão em fase de aprovação, pelo Senado, podes consultar no site da FENACOM, no link notícias.
O que de mais significativo é alteração do, ou melhor, extinção do anexo V, abertura para enquadramento de novas atividades e o surgimento da figura do MEI, microempreendedor.

Abraços,

Henrique Tavares

"Uma coletânea de pensamentos é uma farmácia moral onde se encontram remédios para todos os males."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 14:20

Ana Claudia,

Consultando o CNAE 4923-0/01 neste Link, temos que a atividade poderá ser optante pelo Simples Nacional e poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Lembrando que este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Também aconselho a dar uma lida nas Regras do Fórum.

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***CCB
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 15:18

Boa tarde,


E empresa que excerce atividade impeditiva (Representação Comercial) faz o pedido de opção ao SN e a RFB aceita e enquadra no sistema simplifacado. Essa empresa sofrerá alguma penalização por isso?

"Os fins não justificam os meios".
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:05

Boa tarde, se alguém puder ajudar...aconteceu o seguinte abrimos uma empresa em julho 26/07 e o enquadramento dela no simples foi feito pela prefeitura com data errada 12/08, acontece que nesse meio tempo, mesmo sem ela ter emitido a nota fiscal a tomadora de serviços (ele trabalha só para essa empresa e teve que abrir a firma a pedido deles) fez retenção dos 4,65 % e 1,5% , agora eles querem que a empresa emita a nf com a retenção do imposto e entre com pedido de restituição na Receita...pode ser feito isso??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:07

Continuação... hj a prefeitura corrigiu a data do enquadramento no SN para a data da abertura, eu posso fechar o mês 08/2008 no SN e usar algum procedimento/campo que a empresa não pague o imposto novamente??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOSÉ CARLOS PEREIRA

José Carlos Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 09:45

Ola Colegas

Vamos ao Simples Nacional

Exclusão de ofício:

1. Limites:
1.1. teto de 80% da receita:
1.1.1. quando Insumos
1.1.2. quando mercadorias

1.2. teto de 20% para as despesas

a) Como calcular tais limites com base na Ddeclaraçao
b) quando for 1.1.1, integra os gastos com mão obra (inclusive pro labore ou estes computam-se como 1.1.2?)
c) quando for 1.1.2, os valores pagos a titulos de Simples/DAS ou seja, o próprio imposto e assim como a mao de obra integram o cálculo?

Aguardo opinarem.

Obrigado

JCARLOS

JOSÉ CARLOS PEREIRA

José Carlos Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 10:04

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Resoluao CGSN 15/2007, ART 5., IX

IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;


Lamento constatar que ainda não deflagrado um debate maior a respeito deste tema: despesas superiores a 20% da receita e ou ingressos no período.

Observamos a DASN e a informação prestada no campo 3., é muito simples.

São questões, s.m.j., não respondidas:
a) entra neste cálculo, o próprio tributo a título de Simples (DAS)
b) os salários e respectivos encargos sociais devem ser tratados como despesa? E quando na indústria, qual o tratamento

Enfim,
Aguardo manifestações


JCARLOS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 17:35

Boa tarde José,

Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade por você foi dada aqui

Evite repetir questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes, é contra as regras do Fórum.

...

Fernando Orlandi

Fernando Orlandi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 09:30

Bom dia !!!
Alguem sabe me informar onde consigo o projeto de Lei Complementar onde se propõe as alterações na lei do simples ? Gostaria do projeto na íntegra e não somente as matérias que constam na internet.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 10:16

Bom dia Fernando Orlandi

Seja bem vindo ao Fórum Contábeis

Veja neste Link a íntegre do projeto enviado ao Senado.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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SAMUEL DOS SANTOS SILVA

Samuel dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 10:15

Não sei se o assunto a seguir já foi tratado aqui no fórum:

Uma indústria optante pelo S.N. quer construir o prédio de sua fábrica. Para tanto vai contratar um pedreiro e um ajudante e registrá-los como funcionários.
O pagamento dos encargos previdenciários desses funcionários deve seguir a sistemática do Simples Nacional, com a isenção da Contribuição Patronal (20%) e do RAT (3%), como em relação aos demais funcionários da empresa?
Ou deverá esta pagá-los em GPS separada com a adição dos respectivos encargos, mediante a abertura de uma Matrícula no CEI do INSS?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 17:38

Samuel dos Santos Silva,

Não sei se será exigido a abertura do CEI para a construção civil, mas se for exigido, é mais compensativo para a empresa registrar os pedreiros como empregados, no regime da CLT.

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***CCB
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 08:25

Bom dia

Este tópico está muito extenso e acaba dificultando os usuários a encontrar uma resposta lendo 27 páginas.

Por isso irei trancar este tópico.

Caso necessite de informações do Simples Nacional que ainda não tenham sido tratadas no Fórum, crie um novo tópico

Obrigado pela atenção.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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