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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 08:02

Franciele Silva, você tem que escolher entre julho ou novembro, mas lembrando que se escolher iniciar em novembro não terá faseamento, precisa ser enviado todos os outros eventos no mesmo mês.

Taís Liberato

Taís Liberato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 08:03

No site da receita está informando o seguinte: ' Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais- como produtor rural e os segurados especiais-somente deverão utilizar o Social a partir de Janeiro 2019

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 08:29

Bom dia colegas.
Ainda em relação ao produtor rural, ontem na resolução publicada que altera alguns prazos no envio do esocial, o produtor rural aparece como:
IV – em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

Minha dúvida fica em relação aos produtores rurais que não são considerados ''pequenos''. Visto que de uma certa forma ainda não encontrei uma boa explicação em relação a essa classe.

Por outro lado, em alguns sites e possível encontrar de outra forma:
Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

São tantas publicações diferentes que acabam nos deixando confusos.

Alguém mais nessa situação.

Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 08:51

Bom dia pessoa!

Compartilhando novidades - eSocial;
PROIBIÇÃO DO PRÓ - LABORE E OUTROS PAGAMENTOS AOS SÓCIOS X PENDÊNCIA COM FGTS

DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990. (DC Nº 99.684/1990)
(Vide Recurso extraordinário nº 522897)

Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):

I - pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e

II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Art. 51. O empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem (Decreto-Lei n° 368, de 1968, art. 2°).

§ 1° Considera-se mora contumaz o não pagamento de valores devidos ao FGTS por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave ou relevante , excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

§ 2° Não se incluem na proibição deste artigo as operações destinadas à liquidação dos débitos existentes para com o FGTS, o que deverá ser expressamente consignado em documento firmado pelo responsável legal da empresa, como justificação do crédito.

Art. 52. Pela infração ao disposto nos incisos I e II do art. 50, os diretores, sócios, gerentes, membros de órgãos fiscais ou consultivos, titulares de firma individual ou quaisquer outros dirigentes de empresa estão sujeitos à pena de detenção de um mês a um ano (Decreto-Lei n° 368, de 1968, art. 4°).

Parágrafo único. Apurada a infração prevista neste artigo, a autoridade competente do INSS representará, sob pena de responsabilidade, ao Ministério Público, para a instauração da competente ação penal.

Art. 53. Por descumprimento ou inobservância de quaisquer das obrigações que lhe compete como agente arrecadador, pagador ou mantenedor do cadastro de contas vinculadas, na forma que vier a ser disciplinada pelo Conselho Curador, fica o banco depositário sujeito ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do montante da conta do empregado, independentemente das demais cominações legais.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Filipe

Filipe

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:05

Bom dia pessoal. Estou com uma dúvida:
Nesse mês já somo obrigados a enviar as empresas com faturamento abaio de 78 milhões. Aqui no escritório tem a seguinte situação:
1) empresas com retirada de sócio e funcionários;
2) empresas só com retirada de sócio
3) empresas sem retirada e sem funcionário.

Nesse mês de julho, qual situação q eu sou obrigado a enviar? E em todos os casos eu preciso de certificado digital?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:35

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Aqui no escritório, já testei as funcionalidades pelo SCI Sistemas Contábeis, e todas estão em funcionamento, só ainda não fiz transmissão.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:00

Bom dia, ao transmitir no ambiente de testes do eSocial, apareceu uma mensagem como inválido. " A data de fim da validade deverá ser maior ou igual à data de inicio de validade. " No evento cargos S1030.

Uso o programa Dominio

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:04

Bom Dia a todos os colegas!

Em relação ao prazo para o envio das informações da primeira fase do ESOCIAL para as empresas do 2° Grupo, inicia-se em 16/07/18 e termina em 31/08/18

Minha dúvida é: Dentro desse período posso enviar os eventos a qualquer momento? Ou obrigatoriamente tenho que enviar pelo menos o evento S1000 já na segunda dia 16/07?

Andrea Mello

Andrea Mello

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:12

Bom dia
Aqui uso a alterdata e não estou conseguindo fazer teste. Vem com erro de layout, fui orientada a reprocessar e até agora nada de resposta.
A alterdata não me informou sobre impossibilidade de testes. Na semana passada eles informaram.
Vou transmitir todas as minhas empresas até 31 de agosto. Não vou prorrogar mais.
Quando se faz o teste em quanto tempo se tem uma resposta do e social sobre o arquivo mandado?

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:17

Fredson, muito bom dia.

Ontem fiquei procurando no cadastro e não conseguia achar nada onde pudesse cadastrar essa informação, depois de ler sua resposta... parei, respirei e fui novamente procurar e encontrei, as vezes temos que parar tudo esquecer o problema, limpar a mente para depois continuar, sabia que tinha que cadastrar em algum lugar, uma coisa simples de se resolver e o suporte da Folha de Pagamento nem ai para seus clientes.

Muito obrigada.

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:18

Andrea Mello, depende do dia rsrsrs, ás vezes o servidor do eSocial está mais lento aí demora mais, já cheguei a esperar 15 minutos para os meus eventos começarem a ser enviados... hoje ainda não fiz testes.
Qual a data que você está usando para teste? 01/2016 ou 01/2017?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:39

Bom dia, ao transmitir no ambiente de testes do eSocial, apareceu uma mensagem como inválido. " A data de fim da validade deverá ser maior ou igual à data de inicio de validade. " No evento cargos S1030.

Uso o programa Dominio

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 11:03

Bom dia.

Gostaria de tirar uma duvida.

Entregaremos o e-social via procuração no nosso certificado digital, tivemos uma informação de que seria obrigatório renovar todas as procurações mesmo que ainda estejam validas para que possa ser ticada a opção entrega do e-social na procuração, alguém saberia me dizer se isso é verdade?

Atenciosamente.

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