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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:36

Oi Nathália!

Creio que seja mais fácil o cliente pessoa física passar uma procuração para que possamos entregar as informações do CAEPF através de nosso certificado digital, certo?


Mas se no certificado não consta o CAEPF como vamos fazer a procuração? Isso que não estou entendendo, como vamos imprimir a guia do FGTS?
São muitas informações desencontradas não acha?
Ou eu deixei passar alguma coisa?
Sem contar que aqui o certificado é e-CPF com o CEI do contador.

Obrigada pela resposta!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:43

Elisabete,

Não entendi essa sua pergunta, desculpe:

Mas se no certificado não consta o CAEPF como vamos fazer a procuração?


É possível fazer a procuração em nome do empregador pessoa física para que seu contador (com o eCPF) ou escritório (com o eCNPJ) faça a entrega das informações.

Acredito que em Outubro quando passa a vigorar o prazo do CAEPF (facultativo, iniciando a vigência obrigatória em Jan/19), tenhamos informações mais concretas e/ou instruções por parte da RFB.

Atenciosamente,
Nathália
ELISANDRA CORDEIRO

Elisandra Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 16:28

Boa tarde pessoal. Tenho clientes que possuem estagiários contratados pelo CIEE e nunca foram cadastrados no nosso sistema de folha de pagamento, pois o cliente paga a bolsa estágio dele por um boleto emitido pelo CIEE, não tem vínculo trabalhista nenhum. Terei que informar esse estagiário no e-Social? Tendo que cadastrar ele no meu sistema. O proprio CIEE não seria quem vai informar isso?

Obrigada.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 16:49

Elisandra,

O cadastro do estagiário deve ser feito através do evento S-2300 pelo empregador, observe que mesmo que a empresa tenha um agente integrador de estágio, como o CIEE, esse evento é de responsabilidade do empregador.

O agente integrador pode gerar o arquivo a ser enviado ao eSocial, encaminhar para o empregador e o empregador realizar a transmissão. Outra opção seria o empregador conceder procuração ao agente integrador para que esse envie diretamente os arquivos ao eSocial.

Atenciosamente,
Nathália
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 18:07

Boa tarde

Estou com dúvidas quanto a DCTFWEB e EFD REINF, poderiam explicar por favor ?
Tenho clientes que o faturamento é inferior a 48 milhões, uma única empresa (cliente) pelo PRESUMIDO e as outras são ME/EPP pelo simples nacional.
Para o cliente PRESUMIDO já envei o eSocial da fase 1 e, enviei alguns clientes também do simples nacional. Agora esperando para enviar a fase 2 e também outros clientes com as fases acumuladamente,
Quando, como e onde devo fazer/enviar a DCTFWEB e EFD REINF ?
Já fiz pesquisas e continuo com dúvidas.

Obrigado

Cezar Silveira
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 22:12

Gente,

Não sei se muita gente percebeu, mas já cheguei a reclamar a respeito disso no mês passado

Quando se envia as informações do e-Social pelo código de acesso para aquelas empresas optantes do Simples, direto pelo sistema deles, o RECIBO de entrega chega a ser ridiculo, e sem dizer que não tem todas as informações, o número do recibo então, pensei até em dar uma batidinha no video para ver se o número do recibo ia no lugar para ver ele inteiro, porque nem o número inteiro aparece, mas não resolveu gente


E por outro lado quando se faz a importação via sistema de informatica, ahhhhh, aparece um recibo digno de colocar num quadro de parede, com todas as informações, só falta ter florzinhas nas bordas

Por que existe essa diferença entre um recibo por código de acesso que é ridiculo, e um recibo via importação de sistema de informatica???!!!

Por que isso é uma contradição gente. E gerar contradições assim num sistema trabalhista é complicado né???!!!

Porque se for observar outros programas que existem, tais como ECF, EFD Contribuições, Gia, GFIP, etc, qualquer forma que se preenche, seja por importação, ou manualmente, o recibo é igual, tem as mesmas informações e formatos

A pergunta que fica é a seguinte: por que existe essa contradição nas informações de recibos via código de acesso, e o via importação gente???!!!

Alguém já se perguntou isso???!!!

Vai haver melhorias no formato de recibo e informações dos que são por código de acesso???!!!

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 08:16

Cezar Silveira

Quando, como e onde devo fazer/enviar a DCTFWEB e EFD REINF


A EFD é enviada pelo seu sistema, ela não possui uma plataforma, assim como a DCTF que será apenas um reflexo dos informativos enviados, eSocial, Perdcomp , EFD.... A DCTF vc entra pelo ecac.

O caléndário da EFD e DCTF para as empresas está passando por modificações acompanhe o site da receita federal.


Jupira Lucas Zucchetti

Por que existe essa diferença entre um recibo por código de acesso que é ridiculo, e um recibo via importação de sistema de informatica???!!!


Porque NÃO existe um recibo de entrega, o seu sistema é que ''criou'' um pra vc imprimir, só por isso, é só o número nada mais.

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 09:57

Bom dia pessoal, peço desculpas desde já, mas não encontrei essa dúvida em postagens anteriores, temos que fazer os registros de admissão um dia antes da data de entrada do empregado, a dúvida é a seguinte tenho um caso em que era para o funcionário começar ontem, mas ele não apareceu, e não conseguem contato com ele, e só me passaram essa informação agora pela manhã. Como ainda não foi enviada a carga referente aos empregados posso excluir? E se no caso já estivesse oficial como deveria proceder, alguém sabe me dizer?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 14:04

Nathália , boa tarde!

Então deixa eu ver se entendi, a partir de 01/10 poderemos acessar o e-cac para fazer essa transformação de CEI para CAEFP, seria isso?
No meu caso, o escritório de contabilidade usa um CEI. Como ficará o meu eCPF que consta o número da minha matrícula CEI?
Você sabe como ficará essa situação? Será que vou perder o meu certificado digital? Era só o que vai faltar se isso acontecer!!



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 14:22

Luisa,

Boa tarde!

Então deixa eu ver se entendi, a partir de 01/10 poderemos acessar o e-cac para fazer essa transformação de CEI para CAEFP, seria isso?


Isso mesmo!

No meu caso, o escritório de contabilidade usa um CEI. Como ficará o meu eCPF que consta o número da minha matrícula CEI?
Você sabe como ficará essa situação? Será que vou perder o meu certificado digital? Era só o que vai faltar se isso acontecer!!


Eu acredito que o que vale na inscrição do certificado é o CPF do contador mesmo e não o CEI, creio que não haverá problemas, mas é bom confirmarmos essa informação.

Atenciosamente,
Nathália
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 14:37

Nathália , obrigada pelo retorno!
Pois é... vou ficar acompanhando essa situação, uma vez que dentro do eCPF vai o número da matrícula CEI.



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 14:44

Luisa,

Verifiquei aqui com nosso contador, pois para envio do eSocial utilizamos o eCPF dele e ele não tem CEI, então acredito que não haverá problemas com relação ao certificado.

Mas qualquer novidade, comentamos por aqui!

Obrigada!

Atenciosamente,
Nathália
Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 15:49

Boa tarde, colegas. Poderiam me tirar uma dúvida?

Temos alguns Produtores Rurais com CNPJ e algumas empresas que não possuem o Certificado Digital, para conseguirmos transmitir os dados desses empregadores para o eSOCIAL, precisamos fazer o certificado digital para todos ou podemos usar o certificado do escritório?

Agradeço desde já, tenham um ótimo dia.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 15:52

Luisa/Nathália, boa tarde.

Estou com a mesma dúvida referente ao certificado digital das pessoas físicas, pois hoje para acesso ao Conectividade Social ICP e Portal Web Empregador (Seguro Desemprego) obrigatoriamente o certificado tem que ter a matrícula CEI.

Será que os novos certificados terão que ter também o CAEPF inserido no mesmo?

Imagina, os clientes (tenho uns 100 com matricula CEI) precisando renovar o certificado só para inserir o CAEPF.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 15:57

Luisa/Nathália, boa tarde.

Estou com a mesma dúvida referente ao certificado digital das pessoas físicas, pois hoje para acesso ao Conectividade Social ICP e Portal Web Empregador (Seguro Desemprego) obrigatoriamente o certificado tem que ter a matrícula CEI.

Será que os novos certificados terão que ter também o CAEPF inserido no mesmo?

Imagina, os clientes (tenho uns 100 com matricula CEI) precisando renovar o certificado só para inserir o CAEPF.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:46

Ricardo,

Boa tarde!

Entendo que não será preciso renovar os certificados, basta o cliente fazer a procuração para que entreguemos as informações do CAEPF através do certificado do contador/escritório.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:48

Renata,

Pelo que você diz nem a carga inicial da empresa foi enviada ainda, correto?

Como a 2a. fase foi prorrogada, só terá início em Outubro, não há problemas em registrar o funcionário nessa data.

Atenciosamente,
Nathália
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:22

Renata, entendo da mesma forma que a Nathália, pois os eventos referentes aos funcionários somente irão na segunda fase, que será em outubro.



Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:40

Caros colegas
Se o contador tiver o E-CPF , para transmitir o e-social basta fazer uma procuração eletronica na RFB constado o CPF do contador.
Assim nao precisa renovar nada pois o Certificado digital estará com o CPF.
No caso do empregador web , como o CEI deixará de existir , creio que devemos solicitar a inscrição no CAEPF, ou migrar do CEI para o CAEPF(NAO SEI SE ISSO SERÁ POSSIVEL) , para fazermos a procuração para o seguro desemprego .
Se estiver errado , por favor , me corrijam.
grato

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