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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:10

Ricardo Henrique,

Muito obrigada!!

Agora que notei que se tratava do MEI rs, porque no ambiente WEB geral não temos essa facilidade, né?!

Queria que tivesse! rs

Agradeço a atenção!!

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:24

Ricardo,

Eu optei por enviar via web as informações das empresas sem movimento, inativas e com pro-labore somente, pois no início o envio pelo meu sistema estava muito difícil, sem suporte (ainda continua rs) agora seja o que Deus quiser...aguardemos a nova prorrogação.

Obrigada!

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:27

Camila,

Uma ME enquadrada no Simples Nacional que não tem retirada de pró-labore e não tem funcionários precisará enviar o esocial apenas sem movimento em janeiro?


Você pode enviar as informações da empresa agora e em Novembro (caso não haja prorrogação) a informação de sem movimento.

É bom atentar pois há notícias de que haverão mudanças no calendário novamente...

Atenciosamente,
Nathália
Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:30

Boa tarde!
Por favor me ajudem.. Gostaria de saber se, para o esocial, uma empresa tem o cnae principal 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, mas todos os seus atuais empregados atuam no cnae secundario 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.
Nesse caso o FPAS que eu informo é o do cnae principal (515) ou do cnae preponderante (507)?

JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 07:55

Bom dia.

Tenho um caso onde a matriz tem inscrição cei e a filial tem cnpj.
Pensei em enviar as informações apenas da filial porém não possível, como sabemos apenas matriz consegue enviar S-1000.
Vou ter que aguardar a liberação do caepf para assim conseguir enviar ambas?

Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 10:18

|INSS duplo vínculo|

Bom dia, pessoal

Trabalho em uma cooperativa e a maioria dos cooperados (que são contribuintes individuais - categoria 731) recolhem o INSS em outra fonte.
Porém, tenho 3 casos em que a pessoa recolhe o teto como carnê autônomo. Desses 3 não estou conseguindo informar no meu sistema para enviar ao e-Social, porque a rotina só aceita essa informação se for CNPJ.

Não posso considerar o recolhimento de INSS se for como pessoa física?
Alguém pode me ajudar com essa informação? Não achei nada na legislação informando que tem que ser recolhido somente por CNPJ e esses 3 não querem deixar de recolher no carnê para recolher na empresa. Preciso achar algo escrito na lei para mostrar para eles que tem que ser recolhido na empresa e não no carnê.

Se alguém puder me ajudar, já agradeço.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 10:30

Anelyse Santos bom dia!
Estará disponibilizado para cadastros, somente a partir de 01 de outubro.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 10:57

Bom dia!

Sobre o eSocial

Caro colegas, estou com dúvida referente ao Regime eletrônico de empregados, a que isso se refere? Livro ou ponto?
Outra dúvida quanto ao Regime Geral da Previdência Social RGPS?
O CEI de obra também será somente a partir de 01/10/18. Será mesmo procedimento que o CAEPF?

Obrigada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:13

Sonia,

Bom dia!

Caro colegas, estou com dúvida referente ao Regime eletrônico de empregados, a que isso se refere? Livro ou ponto?


Ficha de registro eletrônica.

Outra dúvida quanto ao Regime Geral da Previdência Social RGPS?


Qual é a dúvida à respeito do RGPS?

O CEI de obra também será somente a partir de 01/10/18. Será mesmo procedimento que o CAEPF?


Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO. Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial.

Atenciosamente,
Nathália
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 15:23

Boa tarde colegas,


tive 2 empreas que subiram para o eSocial com a natureza jurídica incorreta.
Isso mesmo, nao é um erro que o meu sistema acusou, a carga inicial dessas empresas foram transmitidas
porem quando fui consultar no sistema do eSocial elas subiram com outra natureza juridica.

Exemplo, tive uma EIRELI 231-5 que subiu com a natureza juridica 213-5, e essa informação estava preenchida correta no meu
sistema.

O problema é nao consigo enviar novamente essa informação pra tentar corrigir isso porque acusa que o evento ja foi transmitido,
e por dentro do sistema do eSocial nao é possivel alterar essa informação e nem excluir o evento S1000.

Já entrei em contato com o suporte do eSocial 4 vezes, a primeira vez ha mais de 20 dias atrás, e aparentemente eles nao sabem resolver,
cada atendente me da uma resposta diferente e nenhuma resolve o problema.


Algum de voces passou por algo semelhante e tem um parecer sobre isso?

Obrigado.

anelyse santos

Anelyse Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 15:45

Boa tarde Rafael,
Tenta entrar em contato com o suporte, pois quando há alteração o correto seria reenviar a informação. Pelo menos no meu sistema funciona dessa forma.

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:48

Anelyse, obrigado pela resposta,

o meu sistema realmente reenvia as informações porem retorna erro dizendo que ja existe evento cadastrado no esocial.

Alem do mais nunca houve mudsança de natureza juridica, ela transportou com um valor que nunca esteve no meu sistema

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:53

Rafael,

Qual é o sistema que você utiliza?

Aqui no fórum temos tópicos fixos de alguns deles para uma ajuda mais precisa aos usuários de cada um.

Atenciosamente,
Nathália
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:57

Luiz Gustavo, boa tarde.

Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.

LAIANE NASCIMENTO

Laiane Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:01

boa tarde

tem uma empresa no escritório, a matriz não tem funcionário eu ja informei os eventos do e-social, so que ela tem uma filial em outra cidade , e outro escritório que faz, e nessa filial tem funcionários registrados , como devo informar ?

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