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Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 14:23

Acho que encontrei na IN. RFB Nº 1828, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 :D

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 23. No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF.
Parágrafo único. No período referido no caput, a inscrição no CAEPF será facultativa.


Logo, entendo que teremos os dois funcionando.



Abcs,

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 14:27

Raphael,

Boa tarde!

Como será feita a migração do CEI para CAEPF?


Pelo eCAC, você acessa através de código de acesso ou certificado digital, clica em Cadastros, CAEPF, Inscrição, vai abrir uma tela com o número de CEI no rodapé, clique no botão Migrar, preencha com os dados da PF e salve.
Hoje tentei fazer isso, há pouco, porém o sistema está dando erro.

Sabe dizer se consigo migrar/cadastrar o CAEPF de um CEI e continuar usando o CEI até a obrigatoriedade do eSocial?


Sim, o CEI coexistirá com o CAEPF, você continuará usando o CEI, porém a obrigatoriedade de envio das informações dessas pessoas físicas ao eSocial se dará somente em Janeiro/19.

Atenciosamente,
Nathália
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 15:37

Oi, Nathália!

Nas empresas sem movimento, o Tipo de Lotação que devo escolher é 01 ? uma vez que nenhuma empresa é da construção civil?
Fiquei na dúvida, porque as empresas que tenho não possuem códigos de terceiros e o e-Social exige o preenchimento.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 15:47

Andreia,


Nas empresas sem movimento, o Tipo de Lotação que devo escolher é 01 ? uma vez que nenhuma empresa é da construção civil?


Isso mesmo, código 01.

Fiquei na dúvida, porque as empresas que tenho não possuem códigos de terceiros e o e-Social exige o preenchimento.


Veja no seu sistema se há possibilidade de colocar o código de terceiros, RAT somente como campo informativo para o eSocial.

Devemos informar esses campos mesmo para empresas do Simples Nacional, quando você mandar a informação para DCTFWeb, o sistema vai "entender" e não calculará essas alíquotas na contribuição previdenciária.

Atenciosamente,
Nathália
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 16:49

Pessoal, boa tarde.

Alguém sabe se aquele cronograma divulgado sobre a prorrogação será publicado no diário oficial?
Teremos muito pouco tempo para transmitir a segunda fase, somente de 10/10 a 31/10.

E como ficará quem optou por enviar de forma acumulativa? Alguém sabe me explicar?



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 16:55

Luisa,

Boa tarde!

Sobre a possibilidade de nova prorrogação, são apenas especulações por enquanto, nada oficial, devemos aguardar.

Para quem optou por enviar as informações das ME e EPP em Novembro, quando ingressar no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma de uma só vez: carga inicial, informações dos trabalhadores e fechamento da folha de pagamento.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:00

Anelyse,

Tem possibilidade de cadastrar CAEPF apenas com a procuração?


Creio que haja a possibilidade sim, bem como através do certificado digital do cliente também.

Aqui no escritório farei a migração através dos códigos de acesso PF dos clientes.

Atenciosamente,
Nathália
André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:05

Nathália, boa tarde

Hoje voce orientou uma colega sobre quais os eventos entregar de empresas SEM MOVIMENTO, mas eu te pergunto: E as informações cadastrais dos proprietários e/ou sócios destas empresas ? Eu tive orientação de enviar também e estou informando em PRODUÇÃO RESTRITA pelo S2300 para acertar os erros e o SERPRO está aceitando. Só que para isso, tem que enviar também os outros eventos, com exceção da S1010 (rúbricas), uma vez que não haverá lançamento algum, mas quando for oficial, em PRODUÇÃO, nada impede de envia-los ! Quem sabe o dono te liga HOJE, último dia de fechamento da folha, guias prontas e fala..."quero receber pro labore AMANHÃ".
Fica a dica !!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:09

Nathália, entendi!

Obrigada pelo retorno.

Entendo que vão sim prorrogar esse prazo, visto que serão apenas alguns dias para enviar a segunda fase.
No dia 09/10 eles publicam, assim como fizeram com a prorrogação da primeira fase na semana passada. Sempre as vésperas.



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:13

André,

Boa tarde!

As empresas sem movimento aqui do escritório, por exemplo, são aquelas que temos plena certeza de que não terão movimento mais, pois são empresas antigas, as quais conhecemos bem os perfis desses clientes.

Creio que seja preciso analisar tudo muito bem.

Agradeço imensamente sua dica e orientação!

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 17:16

Luisa,

Também acredito que haverá prorrogação, pois são muitas informações de muitos empregados, né?

Em menos de 1 mês não conseguiremos enviar tudo.

Pra variar, tudo será divulgado na última hora, vamos aguardar...

Atenciosamente,
Nathália
Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 18:00

É realmente necessário uma nova prorrogação, visto a quantidade de problemas que vem ocorrendo, e ainda acho que para as Mei/ME e EPP a prorrogação deveria ser mais, visto que são as que mais estão sofrendo com o erros e problemas do Esocial.

Segue o link do manisfesto do Roberto Mateus Ordine, presidente em exercício da Associação Comercial de São Paulo (ACSP):

dcomercio.com.br

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 08:05

boa Tarde
Empresa de construção civil na qual presta serviços.
Quanto foi preencher a lotação tributária do tomador do meu serviço... devo informar código 02 (obra de construção civil)
Tem CEI tudo certo.

Minha questão é com relação as informações que devo enviar para o esocial com relação a Obra.
o que devo preencher:

1 - Inscrição federal prestador de serviço? seria a CEI da obra?
2 - Inscrição Federal do Contratante...?
3 Inscrição federal proprietário? seria proprietário da obra? da empresa? do que?

demais observações

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:29

Marco Antonio

Quais problemas estão ocorrendo, poderias citar algum? Qual a lógica de adequar ao doméstico se os escritórios usam sistemas?

O que eu vejo é despreparo dos profissionais por trás do DP, quanto tempo para se adequar, estudar eu aqui aplico alterações desde 2011, será que 7 anos não são suficientes, se prorrogar por mais um ano, ainda vai ter gente dizendo que não teve tempo pra se adequar, que é complexo.

Infelizmente é complexo sim, pois precisa de ''desacomodação'' , precisa deixar aquele sempre fiz assim pra fazer certo, precisa conhecimento de legislação, precisa conhecer o eSocial.

Silmara Gonçalves

Silmara Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:08

Bom Dia!

Tenho um cliente que é Construção Civil e possui varios CEI de obras, porém somente 1 CEI está com funcionário vinculado. Gostaria de saber se preciso enviar todas as obras ou somente a que tem funcionário alocado a ela?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 11:22

Bruna,

Não existe aviso de Férias no eSocial e nem tem que informar as férias e o pagamento com antecedência de dois dias. Ambos são até dia 07 ou antes de fechar a folha:

Exemplo:

Férias de 01/05/2019 à 30/05/2019
Pagamento: 29/04/2019

Prazo de envio:

•Evento S-2230 = Para informar o AFASTAMENTO DE FÉRIAS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1200 = Para informar as férias do mês + 1/3 - Para base de INSS e FGTS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05).

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 14:43

Anelyse,

A respeito dos ASO's para eventos SST, somente os funcionários precisam fazer, os sócios não tem necessidade?


Somente os funcionários.

Atenciosamente,
Nathália
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 15:04

Nathália, boa tarde.

Muito boa a sua explicação com relação aos eventos não periódicos, exemplificado com o afastamento para gozo de férias.
Era uma dúvida em que eu estava. Achei que tivesse que ir enviando tudo em ordem cronológica a medida que fossem acontecendo.
Na verdade o pagamento do IR já acontece dessa forma, devido ao regime de caixa, e não de competência.
Muito bom!!



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