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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 16:25
Fabio Alex Keniz Donay

Fabio Alex Keniz Donay

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 17:03

As empresas do simples que ja eviram as tabelas antes da divisão dos grupos, precisar envirar novamente ??
Meu suporte do softer me instruiu a enviar tudo novamente.  Estou fazendo isso. 

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 17:04

As empresas tem a partir de amanhã - 10/04 que entregar os eventos de admissão dos trabalhadores.
Em julho começa as folhas de pagamento - semelhante ao módulo das empregadas domésticas e outubro começa a DCTFWeb. Mas eu fiz um curso na semana passada, que quando começar a DCTFWeb, não vai excluir imediatamente a SEFIP. Entendo que serão entregues as duas coisas, até dizerem quando parar de enviar SEFIP. 

Att.,
Emanuela Alves 
BENTO DE ALMEIDA JUNIOR

Bento de Almeida Junior

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 08:49

Tenho muitos pouco clientes com funcionários, nem 10, estou fazendo o cadastro manual diretamente no site do e social.

hoje fui cadastrar o 1 funcionário e deu esse erro, então quando cadastrei a empresa coloquei na "data da obrigatoriedade ao e social" 01/2019

acho que isso esta errado por isso nao aceitou o cadastro da empregado, estou com duvida se coloco 04/2019 ou 10/2019 la no cadastro da empresa sobre a obrigatoriedade do esocial

BENTO DE ALMEIDA JUNIOR

Bento de Almeida Junior

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:15

Descobri o erro:

Empregador poderá enviar os eventos a partir do dia 10/04/2019 via Web Service. Módulos simplificados Web e WebGeral serão disponibilizados em 16/04/2019.


eu uso manual, então so vai ser liberado o cadastro dos empregados em 16/04/2019.

agora só pra quem usa sistema. Obrigado

Leila Silva

Leila Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:19

Bom dia caros colegas. Alguém tendo problema com retorno de erro com código FPAS 515 - Terceiros 0000, informando que o código de terceiros não é compatível com o FPAS? 

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:31

Bom dia Bento.

Eu cadastrei o CAEPF mas não consegui enviar nada, para mim aparece somente a opção para envio do doméstico.
Alguem conseguiu enviar ops eventos iniciais ou somente á partir de 16/04?

Grato]

Paulo

BENTO DE ALMEIDA JUNIOR

Bento de Almeida Junior

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:33

Oi Barbara, hoje para quem usa WEB SERVICE manda arquivo por sistema de folha, dai vai dar certo mesmo.

o meu caso eu não uso pois tenho nem 10 funcionarios, tudo coisa simples, então uso sistema manual (digitando os dados) para esse caso vai ser liberado o cadastro de empregados em 16/04/2019. Abraço a todos

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:30

Eu uso o folhamatic e estava dando esse erro aí "O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. 

Aí eu entrei nos cadastros que estavam com erro e cliquei em alterar e sem mexer em nada cliquei em gravar, aí o sistema reenviou os dados dos funcionários e os mesmos retornaram com sucesso, não sei qual é o sistema de vocês mas vale apena tentar;

Acredito que o sistema só está aceitando o envio das informações a partir da data da obrigatoriedade ou seja 10/04/2019, por isso quem enviou antes retornou com erros.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
jessica reche

Jessica Reche

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:46

Alguem descobriu o que significa "Trabalhadores sem Cadastro Ativo na Competência"?
Nenhuma consultoria soube me responder e no manual não consta nada sobre isso.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:51

Bom dia pessoal

Para as empresas do segundo grupo - A DCTFWeb começa agora nesta competência, abril
Gostaria que me atualizassem:
- A partir da competência 04.2019 - será um DARF das apurações previdenciárias - não existindo mais a GPS, ok
- O DARF de IRRF da folha continuará sendo gerado normalmente?
- A guia de FGTS continuará sendo gerada pelo SEFIP?   A GRFGTS já está em vigor?

Obrigada por quem responder

Mônica Oliveira

Mônica Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:52

Bom dia!

Gostaria de saber se algum dos colegas poderia me ajudar... Tenho uma funcionária que retornou ao trabalho de um afastamento de auxílio doença após 3 anos. Nós pretendemos dar férias a esta funcionária a partir de hoje, mas não sei se seria possível com a inclusão da mesma no e-social, alguém saberia me informar?

Grata!

PATRICIA RODRIGUES LAURIA

Patricia Rodrigues Lauria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 15:06

Boa tarde!
Esse erro de ""Trabalhadores sem Cadastro Ativo na Competência"", o S2200 deles já foram enviados?
O portal está com inconsistencia, portanto, pode ser que nao tenha ido o 2200 e tenha outro de afastamento que tentou ir, mas como não tem o cadastro anterior, não foi recebido.
Tive essa situação aqui!

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 16:23

Boa tarde prezados.

Eu faço a contabilidade de uma empresa do simples nacional no qual não possui empregados. Apenas um sócio no qual faz a retirada pró-labore e portanto não faço uso de sistema e para o e-social todo o cadastro tem sido feito no site, porém não possuo grande conhecimento a respeito e estou na dúvida quanto a obrigatoriedade que começou hoje. Pois no meu caso farei o cadastro de TSVE que é o sócio. Ele entra nessa fase? Tentei fazer o cadastro, mas ao final deu duas mensagens de erro no qual não consigo entender o que signifca, se alguém puder me ajudar, agradeço. São elas: "O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.No evento TSVE início, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de início do trabalhador for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. Se a data de início do trabalhador for anterior, o campo 'cadIni' deve ser igual a [S]."

O que siginifica isso? Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 16:38

Maria da Graças

Enviei diversas empresas, sem problemas, funcionando muito rápido.... 

Danielle Cristina Pereira

o sócio. Ele entra nessa fase?
Sim o sócio que recebe pro labore entra nessa fase.

Sobre a outra pergunta não fiz nenhum manual, mas pelo que entendi se refere a data inicial do cadastro, tipo data de admissão...

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