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ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 17:41

Boa tarde,
A contabilidade me passou algumas notas de terceiros, com retenção de IR que esqueceram de me repassar para colocar as informações na folha.
As notas são de novembro e dezembro/2018.
O IR já foi pago, a contabilidade fez a guia darf e recolheu na época, porém as informações não foram no esocial/dctf web.
O que devo fazer agora para retificar essas informações?
Reabrir a folha de pagamento dos meses citados, enviar as informações com as notas e fechar de novo?

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 17:49

Boa tarde,
A contabilidade me passou algumas notas de terceiros, com retenção de IR que esqueceram de me repassar para colocar as informações na folha.
As notas são de novembro e dezembro/2018.
O IR já foi pago, a contabilidade fez a guia darf e recolheu na época, porém as informações não foram no esocial/dctf web.
O que devo fazer agora para retificar essas informações?
Reabrir a folha de pagamento dos meses citados, enviar as informações com as notas e fechar de novo?

___________________________
Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
BENTO DE ALMEIDA JUNIOR

Bento de Almeida Junior

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 08:43

Acabei de tentar cadastrar um funcionário em uma simples nacional, MANUALMENTE, sem importar de sistema de folha, segue o mesmo erro

"O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/."


no cadastro da empresa coloquei na data de obrigatoriedade do esocial 01/2019

estou achando que não é esta data...

BENTO DE ALMEIDA JUNIOR

Bento de Almeida Junior

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 09:18

Bom dia Emanuela, eu li, o problema que hoje já é dia 16 e mesmo assim não esta aceitando o registro manual de um empregado...
 bom vou tentar amanha então pra ver se vai passar

Danilo Martinez do Nascimento

Danilo Martinez do Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Analista Programador
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 10:57

Olá pessoal,

eSocial - migração de sistema

Estamos implantando nosso ERP de folha em um cliente que já enviou para  o eSocial as folhas de janeiro, fevereiro e março.
Em relação aos eventos iniciais e não periódicos, ok, mas o problema ocorre nos eventos periódicos, especificamente no evento S-1210.

Exemplo:
Folha de Março, paga em 05/04/2019 -- SISTEMA ANTIGO
S-1200 envia em 07/04/2019
S-1210 como ocorreu em 05/04/2019, envia em 07/05/2019

Quinzena Abril, paga em 20/04/2019 - SISTEMA NOVO
S-1200 envia em 07/05/2019
S-1210 envia em 07/05/2019

Como vcs estão fazendo nestes casos, pois não tem como fazer o envio deste S-1210 da folha no sistema antigo e o S-1210 da quinzena no sistema novo, pois o eSocial não aceita dois eventos S-1210 no mesmo período...

Obrigado.

Att
Danilo

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 11:45

Bom dia, pessoal 
Gostaria de tirar uma dúvida, quem é do 1º grupo ainda está sendo feito a SEFIP, correto? De que forma está sendo paga as guias Previdência, e FGTS, pela 
guia normal ou já pela DCTFWeb, gostaria de saber pois sou do segundo grupo e na prática agora no mês de abril, seria o caso de ser substituída. 

BENTO DE ALMEIDA JUNIOR

Bento de Almeida Junior

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 13:57

Sobre quem como eu tenha poucos funcionários e optou por cadastro manual (EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL)
e que tentou cadastrar um funcionario dando erro 174 : "174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. "

DENTRO DA PAGINA DO ESOCIAL NO PORTAL DE DUVIDAS ACHEI ISSO:

ATENÇÃO: a transmissão de dados ao eSocial EMPRESAS deverá ocorrer utilizando sistema próprio de WS (Web Service). O acesso com interface visual - via navegadores, semelhante ao eSocial Doméstico - será liberado em breve.

portal.esocial.gov.br

OU SEJA QUEM VAI CADASTRAR MANUAL AINDA NAO ESTA DISPONIVEL... 


ROBERTO NORITADA MATSUMURA

Roberto Noritada Matsumura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 14:20

boa tarde
erro 721
ao tentar enviar S-2200, envio rejeitado , 3 º grupo, empresa pessoa física (consultório ) médico , deve estar tendo conflito com registro de domestica utilizado pelo mesmo empregador acho?? CPF E CAEPF, solicita que exclua o evento posterior ao evento atual , alguém solucionou esse problema sem excluir o registo da domestica ??

LEILA BITTENCOURT

Leila Bittencourt

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 17:34

Mônica,

Mesmo sem funcionários é muito difícil que o condomínio não tenha nenhuma movimentação como:
- Isenção do Síndico
- Funcionários terceirizados
- Prestadores de Serviços  de manutenção (RPA ou MEI) .

Mesmo no caso de não ter nenhuma movimentação, não achei nada que isente o condomínio de prestar informações ao eSocial.

Até onde acompanhei, as multas não tinham sido regulamentadas.

 

Jessika

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 11:11

Pessoal, bom dia! 

Estou enviando uns funcionários admitidos a vários anos de uma empresa do Simples, no cadastro os ASO estão todos após a data de admissão.

Poderemos ser multados por isso? Conseguimos ter uma previsão de punição?

Muito obrigada desde já. 

Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 11:37

Prezados, 

Estou com a seguinte situação:

Somos do Grupo 3, e como todos sabem, dia 10/04 começou a obrigatoriedade dos envios dos funcionários ao eSocial. No momento, temos uma funcionaria voltando da licença a maternidade dia 15/04, então temos que enviar esse informativo ao eSocial.

A duvida é, quando ela nos entregou o atestado solicitando os 120 dias, não consta o CID, essa informação é primordial ao eSocial? Outro detalhe, para atualização da carteira, também é uma informação indispensável? Tenho essas duas duvidas, pois ela tem duas situações de maternidade, antes e depois do eSocial, os dois atestados sem CID.

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 14:15

Oi Bárbara, tudo bem??!! Estou com uma dúvida talvez você possa me ajudar.
Estou tentando enviar os eventos do CAEPF , mas diz que preciso de procuração na RF. A  procuração foi feita com o eCPF do responsável. Eu pergunto que tipo de procuração você fez para conseguir enviar os dados??

Bárbara

Bárbara

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 14:38

Neusa, eu fiz a procuração eletrônica da receita federal com todos os poderes, essa que vou te mandar o link.
Mas se for cnpj a procuração do ecpf nao vai valer, tem que fazer a procuração do cnpj para o cpf de quem tenha o certificado, no caso eu fiz de todos os clientes tanto cpf quanto cnpj para o cpf do contador que tem certificado digital ecpf.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 11:22

Colegas,

A DCTFWeb passará a substituir a GFIP agora em Abril/2019 no grupo 2 certo? alguém teria algum curso para compartilhar de DCTFWeb ? ou mesmo um video demostrando de como funcionará na pratica.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 15:08

Boa tarde,
alguém que já esteja entregando a DCTFWeb, sabe dizer se está tudo funcionando?
Alguma pane comum todo mês?
Como a RFB diz, se não houver nenhum tipo de processo, não precisa editar, é só transmitir?
Realmente está saindo uma única guia DAE para INSS dos funcionários, patronal, sócios, autônomos, tomador de serviço e FUNRURAL?

Valeu

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:42

Bom dia,

Para empresas do SEGUNDO GRUPO (PRESUMIDO), como deve ser feito o processo a partir de 04/2019? Envio e GFIP normal para emitir o FGTS e envio o E-social para geração da antiga GPS (atual DARF PREVIDENCIÁRIO) pela DCTF WEB?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:51

Bom dia!
Ruidan

Continuará o envio de GFIP para emitir a guia de FGTS, fechamento do E-social e EFD-Reinf para assim poder fechar a DCTF-Web e emitir o DARF das apurações previdenciárias - o DARF (que substiuirá a GPS) continuará vencendo dia 20 do mês subsequente
E a EFD-Reinf e DCTF Web tem até dia 15 do mês subsequente para ser enviada.

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