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SEFIP de empresa enquadrada no anexo IV

Rafaela Silva

Rafaela Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:22

Boa tarde, gostaria de pedir a ajuda de vocês para solucionar um problema, estou tentando fazer uma SEFIP para uma empresa com o CNAE 43.30-4-03, Obras de Acabamento em Gesso e Estuque, e ela é Optante do Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV, logo, eu colocava OPTANTE na SEFIP, mas agora fui informada de que devo colocar Não optante, gerando uma guia de INSS muito alta, referente aos 20% Patronal. A empresa presta serviço para outras empresas, eu cadastro a CEI delas e faço a alocação dos funcionários, colocando a retenção do INSS que é feito na nota fiscal, e tenho a compensação dos meses anteriores também. Porém, uma moça me informou que por ser enquadrada no Simples e ter essa retenção nas notas, é pra eu ir no campo Compensação e colocar os 20% da folha de pagamento lá. Isso está correto? Ela disse que isso é a desoneração da folha, mas já procurei em diversos lugares e não consigo entender. Desculpa se não fui clara na pergunta, tentei explicar da melhor maneira possível. Muito obrigada desde já.

Rafaela Silva

Rafaela Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 08:56

Muito obrigada Juliana, fui instruída a somar a folha de pagamento e aplicar 20% sobre ela, e o valor colocar no campo de Compensação, juntamente com as compensações de meses anteriores, e calcular 20% sobre o pró-labore também. Pois a empresa, nas notas fiscais emitidas, retem 3,5% de INSS, então isso é a desoneração, não é? E não encontro dados concretos sobre alíquota RAT e FAP, ai me instruíram a colocar a RAT 2 e a FAP 1, por ser SIMPLES NACIONAL. Espero que esteja certo, rs. Muitíssimo obrigada por me responder!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:17

Rafaela Silva um bom dia!

Bem vinda ao contábeis!

As empresa esquadradas no anexo IV tem que recolher a parte patronal sobre a folha = a 20%, como o sefip esta desatualizado você tem que informar não optante para a empresa neste anexo, assim possibilitará informar alíquota rat etc. . . vale lembrar que o codigo de gps para as empresa enquadradas no anexo IV é 2100.


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Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - De acordo com a Solução de Consulta nº 138/2013, a atividade de prestação de serviço de pintura predial entre outros de natureza e modo de execução análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade, será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006. No caso de serviços executados por terceiro, cuja atividade principal seja de manutenção, instalação ou conservação em geral, também devem ser aplicadas as alíquotas constantes do Anexo III. Os serviços de reparos e manutenção em geral também são tributados pelas alíquotas do Anexo III, salvo se constituírem uma obra de engenharia, hipótese em que se aplicam as alíquotas do Anexo IV.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO IV - Os serviços de acabamento de obra nova, tais como revestimentos, pintura e instalações em geral, se executados pela empresa contratada para a execução da obra, ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil, são tributados mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
SIMULADOR DE CÁLCULOS - Para simular o cálculo dos tributos dentro do Simples Nacional, bem como comparar a tributação com o regime lucro presumido, acesse a área especial do Simples Nacional.

TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

Obras de acabamento em gesso e estuque

FPAS RAT
507 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006

Obras de acabamento em gesso e estuque

FPAS RAT
507 3%
Base Legal
Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006


Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha
SIMPLES NACIONAL - A empresa enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, mesmo que concomitantemente com Anexos I, II, III, V ou VI, e com atividade principal enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0, poderá enquadrar-se no programa da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB), com fundamento no artigo 19 da IN/RFB N° 1.436/2013 alterado pela IN/RFB n° 1.523/2014 com efeitos a partir de 08.12.2014.

Fredson Lopes

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Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:19

Bom dia Rafaela!

Em relaçao ao RAT e FAP, vc sempre deve olhar na tabela, através no CNAE da empresa. Existe no site da Receita uma tabela chamada TABELAS DE CÓDIGOS DE FPAS, você deverá procurar o CNAE do seu cliente nesta tabela, assim vc identificara o RAT, Terceitos e outros.

Já o FAP, a empresa precisa ter o cadastro e através do link abaixo, vc saberá qual o FAP é o correto.
Lembrando que todo ano o FAP muda a tabela.

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Veja link acima, acho que vc vai entender melhor sobre o recolhimento do anexo IV de forma correta.

Rafaela Silva

Rafaela Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:58

Fredson Lopes e Juliana Dusso, muito obrigada por todas as informações, obrigada mesmo! Por mais que eu leia, ainda continuo perdida, eu fiz o cadastro da empresa para encontrar o FAP, mas falava que pro CNPJ não haveria nada, baixei a Planilha de códigos para o RAT e lá consta que é variável. A sensação que sinto é de incapacidade, pois sinto que não estou fazendo corretamente. Obrigada por me ajudarem.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:14

Bom dia!

Não se sinta assim, a nossa área é complexa e todos os dias eu aprendo algo. E as vezes é difícil mesmo de entender. De acordo com o CNAE acima:
4330-4/03 - 2,00% 507 Obras de acabamento em gesso e estuque, seu RAT é 2% e FPAS 507, eu te passei a tabela para vc aprender da onde vem as informações e não simplesmente fazer algo que alguem disse, para que sua informação tem estabilidade e forma de aprender.
Quadro 12 - remuneração da mão-de-obra do setor industrial - sem substituição
FPAS 507
Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados:
Previdência Social:. 20% Código de terceiros 0079 (ou 4163 se cooperativa).

RAT:................. variável ( no seu caso aqui é 2%)
Salário-educação:. 2,5%
INCRA:.................. 0,2%
SENAI:...................1,0%
SESI:......................1,5%
SEBRAE:..............0,60%
Contribuições sobre a remuneração de segurados:
Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei
8.212/91.
Nota: a cooperativa contribuirá com 2,5% para o SESCOOP, e não para o SENAI/SESI.

Já o FAP como não tem nada, então vc considera 1%, mas sempre acompanhe, como eu disse todo ano muda.

magno igo ramos de oliveira

Magno Igo Ramos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 21:40

Ola,

Tenho uma empresa enquadrada no anexo IV como simples Nacional (CNAE 2.0 7319-0/02 promoção de vendas) o CNPJ Tbm tem outras atividades como (4120-4/00 construção de edifícios) ATIVIDADES CONCOMITANTES, e uma matricula CEI obra total porem, quando estamos gerando o arquivo sefip esta dando erro no codigo da GPS.

1) Configuração CNPJ:

*FPAS 507

*INSS EMPR 20%

*RAT 3%

*SEFIP 115

*GPS 2003

2) CEI obra total:

* FPAS 507

*INSS EMPR 20%

*RAT 3%

*SEFIP 155

*GPS 2100

O aquivo sefip do CNPJ passa normal, quando enviamos o aquivo sefip da obra informa que o código da GPS esta incompatível com as informações. Alguém poderia me orientar de como resolver esse erro?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 22:41

Magno Igo Ramos de Oliveira boa noite!

Acesse o link que a colega Juliana Dusso postou que esclarecerá seu questionamento.

Fredson Lopes

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Edison Rabello

Edison Rabello

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 17:26

Boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida, por gentileza: a empresa onde trabalho contratou uma EPP (CNAE 43.99-1-03) para realização de obras civis e esta EPP não possui funcionários. No primeiro faturamento que a EPP realizou para a minha empresa, não houve destaque do INSS na nota fiscal; e na guia do Simples Nacional que ela me enviou (para confirmação do recolhimento) está calculado 4,5% sobre o faturamento do mês anterior, somente, não há nenhum recolhimento feito para o INSS.

Já li que as empresas enquadradas no Anexo IV são tributadas como as demais (20% sobre a folha), mas esta EPP não tem funcionários, como já disse. Também cabe frisar que esta EPP é recém criada, iniciou suas atividades em setembro/2017 e o faturamento para a minha empresa foi o primeiro realizado por ela.

Nesse caso, não há incidência de Contribuição Previdenciária Patronal, independente do valor que a EPP faturou para a minha empresa?

As informações que encontrei a respeito estão um tanto "caóticas". Dei uma olhada no site da RFB, inclusive no link disponibilizado neste tópico, mas não há menção ao caso do prestador sem funcionários.

Agradeço de antemão qualquer orientação nesse sentido.

Muito grato

Edison Rabello

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 14:27

Boa tarde!

Neste caso como não tem empregados e nem retirada de pro labore a empresa deverá fazer uma SEFIP sem movimento no mês de abertura.

Porém caso tenha retirada de pro labore terá pagamento de 20% do CPP sobre esta retirada.

Mas o que me pergunto é como ela está prestando serviços para vcs sem empregado? O próprio nome já diz prestação de serviço, ou seja, alguém executa, seja o dono da empresa ou empregado.

Edison Rabello

Edison Rabello

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 15:15

Boa tarde, Juliana, obrigado pela resposta.

Realmente esqueci de informar que o serviço está sendo prestado pelo dono da empresa. Nesse caso, então, pela sua explicação ele tem que recolher 20% de CPP sobre o pró-labore, correto?

Li em algum lugar que, em não tendo funcionários e tendo faturado mais de duas vezes o teto de contribuição (algo em torno de 12.000,00 hoje) ele também deveria pagar a CPP. Isso procede?

Grato

Edison

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 11:25

Boa tarde!

O que posso lhe informar com propriedade é que se tem retirada de pro labore há o pagamento de 20% sobre a folha devido sua tributação.

Já este outro assunto que coloca teria que verificar sobre o que fala.

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 09:31

Bom dia,

Estou precisando de uma ajuda na configuração de um GPS, segue informações:

Empresa do simples, anexo IV, CNAE 4120-4/00, tem um CEI vinculado, com empregados.

Em 03/2018 a 10/2018, só tinha o CNPJ, só pro-labore:
Cod. rec. 150
Cod GPS: 2100
FPAS: 507
Outras ent.: 0000
Simples: 1
RAT: 3
FAP:1

Em 11/2018 incluiu um cei:
Cod. rec.: 155
Sod GPS: 2100
FPAS: 507
Outras ent.: branco
Simples: 1
RAT: 3
FAP: 1

Tenho lido um pouco sobre isso, e cheguei a conclusão que as configuração deveriam ser:
.......................................CNPJ..........CEI
Cod. rec.:.........................150...........155
Sod GPS:........................2100..........2208
FPAS:...............................507............507
Outras ent.:.....................0000.........0000
Simples:.............................1................1
RAT:....................................3...............3
FAP:...................................1.................1

Alguém poderia me ajudar no que seria correto?

Fico muito agradecida.

Lidiane.

RONALDO RIBEIRO CASTELO BRANCO

Ronaldo Ribeiro Castelo Branco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 1 setembro 2019 | 16:01

estou com uma construtora que iniciou atividades recente e contratou funcionários. Fui orientado que posso aproveitar a desoneração de folha e recolher apenas os 3% do rat? Isso esta correto? se sim como vou calcular apenas os 3% porque a sefip já puxa com os 20%. estou perdidinho da silva

Ronaldo R C Branco
Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 15:47

Boa tarde Ronaldo!

Atualmente só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 43(atividade da construção civil).

Você calcula normalmente o 20% e ai compensa 100% do valor dos Empregados Avulsos e Contribuintes Individuais, da parte da Empresa na Gfip.

E sobre o Rat, você tem que verificar o Fap, mas como a empresa recém abriu, não deve ter nem um ano. Logo, o Fap será 1,00, ficando 3,00% de Rat Ajustado. 

Lembrando que a alíquota de Darf é 4,5%

lara faria macedo

Lara Faria Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 16:51

Boa tarde,
Estou precisando ajuda, a situação é a seguinte, uma empresa prestadora de serviço Simples Nacional enquadrada nos anexos III e IV está alocando parte de seus funcionários para realização de uma obra, foram enviadas duas gefips ( uma com a informação dos alocados e outra com o restante). A gefip dos alocados foi preenchida da seguinte forma : cod recolhimento 2100 - contribuindo com a CPP e na outra com cod 2003. Ao consultar o relatório complementar constam divergencias de gefip, e foi informado pelo atendente da receita que será preciso enviar o pedido de exclusão e enviar com o codigo 2003.
Pergunta:
Como vou informar na gefip o recolhimento do CPP se o código correto é 2003? 

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