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Contabilidade das Entidades Sem Fins Lucrativos

aparecida conceiçao de oliveira

Aparecida Conceiçao de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 09:53

Bom dia Jorge
Voce poderia me ajudar por favor
Mais gostaria que me manda-se a resposta para meu imail.
@Oculto
A pergunta
Tenho uma igreja que abri este ano de 2007
Portanto nunca trabalhei com a tal
Tem como voce me dizer:
Quais sao os impostos que a ela tem que recolher?
Quais as declaraçoes que tenho que entregar?
IRPJ< DACOM<DCTF?
Origada desde ja

ANA CLAUDIA FIGUEIREDO RODRIGUES

Ana Claudia Figueiredo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 12:55

Bom dia,

O Manual de Fundações e Entidades do Terceiro Setor, feito pelo CFC, também é muito útil. Usei a sugestão deste livro para contabilizar convênios e outros recursos com restrição (repasses sujeitos a prestação de contas) e tive meu balanço aprovado pela PriceWaterhouseCoopers.

Segue o link do livro:
https://www.cfc.org.br/uparq/Livro_ManualFundacoes2ed.pdf

Abraços,
Ana Cláudia

Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 16:05

Boa Tarde,

Gostaria de entrar em contato com alguém que faz a contabilidade e o controle financeiro de uma igreja evangélica. Já verifiquei alguns links do fórum que com certeza me ajudarão, mas estou interessada em conhecer toda a rotina contábil e financeira desta instituição. Se alguém puder sugerir algum material de estudo, programa, modelo de controle financeiro, estarei grata.

Meu e-mail é @Oculto

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 14:47

Saulo Boa Tarde estou começando agora e preciso muito de sua ajuda, tem como vc enviar para meu e-mail sandro_leon@hotmail, tudo sobre entidades imunes e isentas tipo igrejas principálmente se vc tem um passo a passo seria muito bom pra mim pois estou mexendo com igrejas, ongs, oscips, associações, e preciso de tudo que eu poder arranjar para estudar e entender melhor tudo isso seria muito grato

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 16:23

Boa tarde, não sei porque fiz duas postagem e não conseguir enviar entao acho que foi pelo tamanho, então vou dividir as postagens para ver se consigo resposta:

1) O Pasto virou Bispo, a pergunta é a prebenda ou ajuda de sovrevivencia pastoral deste pastor enfim sofre IRRF, sim? Porque? Não Porque? e o fundamento legal por favor.

2) A cidades cobrando iss das igrejas, isso pode ocorrer? Sim, Porque? não Porque? e o fundamento legal por favor.

3) Esta igreja qu tem um pastor chefe vamos dizem assim ele se intitulou no estatuto com presidente vitalicio, ele pode ser presidente vitalicio e a esposa dirtora vitalicia, ou seja são duas cituações a presidencia vitalicia e a diretoria vitalicia, se sim Porque? se não Porque? e a fundamentação por favor. meu e-mail é @Oculto

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 17:58

ola - estou fazendo contabilidade de uma associacao colegio agricola - gostaria de saber foi feito um convenio de 200000,00 para fazer o colegio como contabilizar este convenio?

este convenio se transformaria tb em capital social como devo proceder estes lançamentos sou totalmente leiga quanto a contabilidade de associacao -


- este 200.000,00 que esta nobanco teve um rendimento de 8.000,00 - como devo tb. proceder este lançamento

- o colegio esta comprando material p/ funcionar - cadernos todo material didático - seria despesas
um luz por favor estou perdida nesta contabilidade


-

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 20:26

Boa tarde!!!


No link abaixo existe um Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social.

Nesse manual consta Prestação de Contas, DIPJ, contabilização de doações, Demonstrações Contábeis, etc.

Me ajudou muito e espero que ajudem vcs tbem!!!

Bjuss

http://www.fbc.org.br/publicacoes.htm

ANA CLAUDIA FIGUEIREDO RODRIGUES

Ana Claudia Figueiredo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 09:34

Oi Paula,

Este site não funciona... será que o endereço é este mesmo?

Este manual que vc está divulgando é de autoria do Dr. José Eduardo Sabo Paes? Se for, é um livro excelente! Eu tenho este livro... ele esclarece bastante sobre as rotinas do terceiro setor.

Abraços,
Ana Cláudia

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 12:49

Eu, Sandro CEsar, fiz algumas perguntas que estão pendentes de resposta, por favor peço a gentileza de alguem poder responder de forma fundamentada, pois necessito muito dstas resposta, eu peço de novo a gentileza por favor pois estou num bico de sinuca, pode postai ai ou mandar pelo e-mail eu só preciso das respostas fundamentada, e-mail @Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 21:58

Boa noite Sandro,

Você não fez "algumas perguntas". A bem da verdade você postou um questionário com dezenas de interrogações e fez questão que sejam respostas fundamentadas e todas dirigidas a seu e-mail particular.

Já se deu conta que talvez (face as exigências e condições impostas) ninguém tenha sequer comentado seus questionamentos?.

Por oportuno, permito-me plagiar o Claudio e fazer da resposta dele o pensamento unanime das pessoas que gentilmente se dispõem dedicar parte de seu tempo para gratuitamente responder a questionamentos menos exigentes que os seus.

...é mister ressaltar que nem sempre nossos amigos colaboradores estão o tempo todo logados no Forum, posto que todos nós assim como você temos nossos afazeres e até gostaríamos de ajudar logo de imediato a todos que aqui postam suas dúvidas, gostaria de lembra-lo que se o amigo gastar um pouquinho de tempo pesquisando no banco de dados do Forum, certamente teria tido resposta satisfatória para sua pergunta. fonte plagiada

Experimente abordar um assunto por vez, exigir menos e fazer justamente o que está "cobrando" daqueles que se dispõem ajudá-los.

Em outras palavras, se você se acha no direito de "cobrar" o fato de não partilharem com você o conhecimento que procura, não exija que as respostas sejam direcionadas a seu e-mail, pois a seu exemplo todos têm o direito de também saber.

Nestes termos, tem meu comprometimento de que o ajudarei e pode dispor do Fórum sempre que precisar.

...

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 23:43

Boa NOite, Saulo Heusi, a principio coloquei desta forma pois assim achei que funcionava este fo´rum pois apreciando a fonte plagiada, que vc mencionou ao contrario do que possa ter pensado ou esteja pensando eu achei que funcionava assim nesta mesma condição li diversas pessoas pedindo que vc enviassem resposta para o e-mail deles tb, uma vez assim feita peço desculpa por ter interpretado erroneo mais antes de falar dos erros dos outros olhe o seu, pois vc deu a entender desta forma, tenho realmente duvidas sem alguem poder me ajudar eu agradeço, e friso novamente que ao contrario da fonte plagiada eu tb estou pesquisando, e a cada lugar até mesmo no CRC não informações diferentes, por isso tenho tantas duvidas ninguem fala a mesma coisa e as coisas escritas são as mesma de forma diferente, entao se vc pudr me ajudar eu agradeço afinal de contas o forum foi feito para isso ou eu estou errado, obrigado por esclarecer de forma meia rude como funciona este forum, eu agradeço mesmo assim e a resposta não precisa ser entaõ pelo e-mail? melhor pelo menos outras pessoas com estas duvidas poderam desfrutar da resposta, obrigado

nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 21:03

olá! tem muitas perguntas então eu vou colocar esta resposta espero que te ajude Sandro.

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA IGREJA (Denominação da igreja ) Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, o Concilio Organizador convocado pela Igreja tal e Igreja tal, reuniu-sena sede da Congregação, situada... Com a presença dos seguintes Pastores: Fulano, Sicrano e Beltrano. Realizada a parte devocional, com o cântico do Hino... e a leitura do Salmo 100, foi eleita a diretoria do Concilio, que ficou assim constituída: Presidente, Pr... Secretário, Pr... Examinador, Pr... Orador Oficial Pr...Oração Consagratória, Pr... Entrega da Bíblia PR... Membros fundadores - Feita a chamada dos membros fundadores constatou-se a presença dos seguintes irmãos: ( lista-se irmão presentes ) vindos da Igreja ( denominação ) de tal lugar etc. etc. etc. Exame doutrinário - Examinador Pr Fulano, dirigiu perguntas aos membros fundadores sobre as doutrinas ( da igreja em questão) tendo o concilio se manifestado satisfeito com as respostas dadas e votado favoravelmente à organização da Igreja. A seguir o Pr Beltrano orou, rogando as bênçãos de Deus sobre a nova Igreja. PRIMEIRA ASSEMBLEIA DA IGREJA - Em prosseguimento, o Pr presidente declarou a Igreja em Assembléia, para o fim especial de ser eleita a sua primeira diretoria, que ficou assim constituída: Presidente - Pr...Vice-presidente - Pr... Primeiro Secretário(a) ... Segundo Secretário(a) ... Primeiro Tesoureiro ... Segundo Tesoureiro... Solenidade de posse - Feita a chamada e apresentação dos irmãos eleitos, orou o Pr..., dando posse à nova Diretoria. Seguiu-se um momento inspirativo, com a participação de do coral tal etc. etc. A seguir o Pr ... fez a entrega da Biblia à Igreja. Na oportunidade foi lida a mensagem do Pr... da (Convenção mundial, estadual etc. se for o caso) de felicitações e encorajamento à nova Igreja ( segue a programação pertinente ) . Tendo por base o texto bíblico de Isaias 62:5 o Pr ... Pregou a mensagem ocasional, exortando a igreja que assumisse três compromissos perante o Senhor a saber: fidelidade a Jesus Cristo; fraternidade entre os irmãos; ação dirigente, na busca de outros para o rebanho do Sumo Pastor. Encerramento - Findo o programa do culto, o Presidente declarou o concilio dissolvido. Uma oração de graças foi dirigida ao Senhor Deus. E para constar em testemunho da verdade, lavrei a presente ata, que vai por min assinada juntamente com o presidente.

Segue alguma informações que considero importante.

I - Conceitos e objetivos: Associação Sem Fins Lucrativos:

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:

a. associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
b. instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
c. entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados - ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;
d. associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços - Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.

As atividades previstas na letra "d", acima, são atribuídas às ONGs, podendo ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados os dispositivos previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/99 e Decreto nº 3.100, de 30/06/99.

II - Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:

1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
2. ausência de finalidade lucrativa;
3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

III - Roteiro para constituição e registro de associações:

1. elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
2. assembléia Geral de constituição da Associação;
3. registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4. obtenção de inscrição na Receita Federal - CNPJ;
5. inscrição na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos);
6. registro da entidade no INSS;
7. registro na Prefeitura Municipal.

IV - Documentos exigidos pelo cartório:

1. requerimento do Presidente da Associação - 1 via;
2. estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB; 3. ata de constituição - 3 vias;
4. RG do Presidente.

V - Efeitos do Registro:

As entidades sem fins lucrativos passam a ter existência legal com sua inscrição no Registro das Pessoas Jurídicas (art. 114 da Lei nº 6.015, de 31/12/73).

Uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal.

VI - Imposto de Renda:

Atendidas as disposições legais, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao imposto de renda, podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias, devendo ser aplicada, uma ou outra, conforme o caso concreto.

VII - Imunidade Tributária:

A Constituição Federal estabelece as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às entidades sem fins lucrativos no artigo 150, VI, "C", in verbis:

"Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei".

A Lei nº 9.532/97, alterada pela Lei nº 9.718, de 27.11.98, estabeleceu os critérios para que as entidades enquadradas no dispositivo constitucional acima transcrito possam gozar do benefício:

- Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

- Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente "superávit" em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

- Excluem-se da imunidade, os rendimentos e ganhos de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

- Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;
f) Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; h) Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

VIII - Isenção Tributária:

Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação: a Lei nº 9.532/97 estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA:

- Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art. 12 da Lei nº 9.532/97, conforme nova redação dada pela Lei nº 9.718/98).

- A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e à C.S.L.L. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); (art. 15 da Lei nº 9.532/97).

- Estas entidades estão sujeitas a recolher o PIS no montante equivalente a 1% sobre a folha de pagamento (Lei nº 9.715/98, arts. 2º, II e 8º, II).

- Excluem-se da isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
- Quanto a COFINS, a Medida Provisória nº 1.858, reeditada sob os nºs 1991, 2.037, 2.113 e, por último, Medida Provisória nº 2.158, de 24.08.2001, estabeleceu em seu art. 14, Inc. X que, a partir de 01 de fevereiro de 1999, não incidirá este tributo sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos.

Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

Aplicam-se à entrega de bens e direitos para a formação do patrimônio das instituições isentas as disposições do art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995:

"Art. 23 - As pessoas físicas poderão transferir às pessoas jurídicas, a título de integralizacão de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Parágrafo 1º - Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens, as pessoas físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, não se aplicando o disposto no art. 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 20, II, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983. Parágrafo 2º - Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital".

IX- Imunidade / Isenção - Penalidades:

Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade, relativamente aos anos-calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

- Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes. Ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.

- À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996.

X - Contribuições e Doações Feitas às Associações:

Prevê o Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3.000/99:

Art. 365 - São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e parágrafo 2º, incisos II e III):

I - As efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;

"Art. 213 - I. Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II. Assegurem a destinação de seu patrimônio à outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades".

II - As doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem observadas as seguintes regras:

a) As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.

b) A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

c) A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

XI - Utilidade Pública Federal:

Os objetivos da associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários, etc., colimando, exclusivamente, ao bem estar da coletividade, podem ser declarados de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça, sendo a declaração proveniente de decreto do Poder Executivo.

O Decreto de Utilidade Pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos.

XII - Requisitos para se Requerer a Utilidade Pública - Federal:

O requerente deverá preencher os seguintes requisitos do Art. 2 do Decreto 50.517/61 in verbis:

A. "Que se constituiu no Brasil".
B. "Que tem personalidade jurídica".
C. "Que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos".
D. "Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto".
E. "Que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promova educação ou exerça atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente".
F. "Que seus diretores possuam folha corrida e moralidade comprovada".
G. "Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizada no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período".

XIII - Utilidade Pública - Estados e Municípios:

Grande parte dos Estados e Municípios possui legislação própria sobre declaração de Utilidade Pública de algumas entidades sem fins lucrativos e, salvo ligeiras modificações, as leis estaduais e municipais seguem a mesma orientação traçada pela legislação federal.

XIV - Entidade Beneficente e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos:

Fontes pesquisadas:
- Boletim IOB nº 08 de agosto de 83;
- Regulamento do IR - IOB;
- Organização de Associações - Instituto de Cooperativismo e Associativismo da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo;
- Secretaria Especial de Informações de Brasília;
- Legislações mencionadas.

Paulo Melchor
Consultor - Sebrae-SP

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 21:54

Boa Noite, Nadjane Gostaria imensamente de agradescer a vc primeiro pelo tempo e segundo pois o que vc descreveu é exatamente muitas duvidas que eu tinha e cada um falava uma coisa, tenho muito a agradecer a voce, muito obrigado mesmo, vc não sabe o quanto me ajudou no meu quebra cabeça, a Unica coisa que fica faltando basicamente é se o Pastor que tem uma comunidade cristã ele recebe 12.000,00 mensais a titulo de prebenda se ha tributação IRRF. a comunidade é isenta e não imune. se vc podesse me responder esta seria fenomenal, pois alguns dizem que apartir do valor d isenção da tabela progressiva tributa outros dizem que pastor Presidente Vitalicio não sofre tributação ai eu me perco, mais mesmo assim muito obrigado de coração!!!

nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 13:07

Os valores pagos a título de subsídios para pastores, ministros ou padres de templos religiosos estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda, assim reza o art. 628 do RIR/1999, que determina a retenção do Imposto de Renda na Fonte para os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por essas entidades.

Sendo assim haverá a incidência do imposto de renda conforme a tabela

nadjane

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 14:53

Obrigado, vc foi minha salvação, mais vc disse subsidio entende-se ou faz se entende cmo prebendas, salario pastoral????, obrigado mais não entendi bem esta questão, mais mesmo assim muito obrigado, pela atenção vc foi um anjo

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 15:41

Quer dizer que a Igreja paga o valor ao Pastor de R$ 8.000,00 a titulo de prebendas, salario Pastoral, o pastor por não ter vinculo empregaticio, considera-se autonomo perante a fiscalização amparado pelo conceito da previdencia como autonomo, ele deve emitir algum recebibo de RPA, IRRF é ele que recolhe ou é a IGreja, a igreja deve considerar ele dentro do Informe de rendimento e declarar na DIRF? Estas questões são as ultimas para que eu possa encerrar minhas duvidas pois as outras graças a Nadjane foram esclarecidas, obrigado, como devo proceder neste caso????

nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 16:04

, deve ser considerada ainda a legislação vigente no que diz respeito à Contribuição Previdenciária do segurado e as verbas que compõem o salário-de-contribuição nestes casos.

Conforme disposto Artigo 9º do Regulamento da Previdência Social - RPS Decreto 3048/1999 que trata dos segurados, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual.
É o que se lê na alínea "c" do inciso V do dispositivo acima, cuja integra transcrevo:

Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

(...)

V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto 3.265/1999 )

(...)

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pelo Decreto 4.079/2002 )

O § 16 do Artigo 214 do Regulamento da Previdência Social acrescido pelo Decreto 4032 de 26/11/2001 é claro ao dispor que; "Não se considera remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado".
A partir de 01 de abril de 2003, o § 10º do Artigo 69 da IN SRP 03/2005 veio dispor que "independentemente da data de filiação, o salário-de-contribuição para o ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, desde que o valor despendido pela entidade religiosa ou pela instituição de ensino vocacional, em face do seu mister religioso ou para a sua subsistência, independa da natureza e da quantidade do trabalho executado, é o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição".

Pelo até então exposto, em cumprimento do disposto no Artigo 22º da Lei 8212/1991, se os valores referidos acima (locação de imóvel, contas de água, luz e telefone, despesas de uso de veículo) despendidos pela entidade religiosa aos pastores forem decorrentes de contraprestação pela prestação de serviços haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre os mesmos, cabendo a entidade religiosa o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o referido valor, bem como, deverá efetuar o desconto da contribuição previdenciária dessa remuneração repassada ao mesmo, aplicando alíquota de 11%, observando o limite do teto máximo do salário-de-contribuição nos termos do Artigo 4º da Lei 10.666/2003 e § 26º, artigo 216, do Regulamento da Previdência Social.

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http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/Decreto/4079_02.html

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 16:58

Ok, mais no aspecto do IRRF, vai funcionar de acordo com que vc citou acima tambem ou não???Pois o citado acima de forma brilhante por vc é na questão previdenciaria e na questão IRRF, como funcionaria??? A Respeito e tão somente a respéito da prebenda que o salapario pastoral do pastor, o IRRF como vai funcionar partindo do presuposto que ele ganhe R$ 12.000,
00 por mes de prebendas, ele tem que emitir algum recibo qual, rpa, o IRRF é retido por quem fonte, ele recolhe ou a igreja desconta e recolhe? Só falta isso para que eu possa entender todas minhas duvidas, obrigadp

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 18:04

Quero saber quais as declarações que devo entregar de uma Igreja que desde a sua constituição, em 2006, não efetuou qualquer operação financeira ou patrimonial?

PJ-Inativa? Rais-Negativa? Precisa entregar DCTF? Quais os prazos?

Desde já agradeço!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 19:45

Boa tarde Sandro,

Leia mais sobre Remuneração Indireta . Aqui você encontrará, inclusive, o texto completo em parte transcrito pela Ndjane e comentários de igual importância efetuados pelo Claudio Rufino.

Por oportuno, é aconselhável que leia também os comentários. mensagens e orientações já postadas sobre Entidades Imunes e Isentas que constam do Banco de Dados do Fórum.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 19:57

Boa tarde Revson,

Estão dispensadas da entrega da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF.

Ainda assim se obrigam a entrega da RAIS-Negativa, e da PJ-Inativa. O prazo para entrega desta última é até as 20;00h do dia 31 de Março de 2008 confira .

Tenha em conta o Conceito de inatividade editado pela Receita Federal.

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nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 12:31

o pastor de uma igreja recebe o salario (x) ele não tem fgts, mas tem (FGTM) FUNDO DE GARANTIA MINISTERIAL, que é depositado pela igreja em forma de poupança todo mês, despesa de aluguel, gasolina, luz e agua, despesas do pastor é pago pela igreja se assim o conselho do ministerio votar e os membros aceitar.O imposto de renda é declarado pelo pastor cumprindo assim a tabela.

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 13:54

Nadjane LIma, muito obrigado pela sua atenção que prontalmente respondeu as minhas duvidas, grato mesmo de coração, pela sua atenção, dedicação, muito obrigado, minhas duvidas terminaram e eu só tenho a agradecer somente a voce!!!Um forte abraço!!!Se precisar de alguma coisa e estiver ao meu alcance estou a sua disposição!! Obrigado

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