Prezado Colega;
Anesio Boa tarde;
Fostes pegado de surpresa, ou obedecerão as normas do CRC, aviso com 30 dias de antecedência? Teras que tomar os seguintes cuidados, primeiro a alteração devera ficar com o próximo contador, alertar o seu antigo cliente, que devera exigir uma copia do mesmo antes tao logo a mesma seja registrada, bem como copia da alteração do responsável perante os órgãos públicos dos quais constam o nome dele, fazer uma circular comunicando a ocorrência da venda a todos os interessados principalmente a fornecedores.Se a transação for a vista cuidado redobrado, pois irão querer tomar posse imediata, estou alertando como profissional ha mais de 50 anos atuante e já vi de tudo acontecer nesse aspecto de compra e venda, nao só da compra como da venda. O antigo proprietário devera se cercar de todos os cuidados possíveis e imagináveis. Isso porque já vi acontecer, compram a empresa, antes verificam sua credibilidade na praça, e compram a vista para tomar posse logo, e fazem um estoque enorme e depois desaparecem com o estoque, e a divida fica com o que vendeu, assinam a alteração e prometem o registro em 30 dias etc..., e nunca mais são vistos , nao registram nada. E o pior tem contador que se presta a esse papel, pode ser por ignorância ma fe ou ganancia, mas se a coisa for feita de ma fe, quando descoberta com segurança as puniçoes irao sobrar para ele também. Agora vamos a sua parte, pois esse preambulo só foi no sentido de Alertar. Você devera passar toda a documentação em seu poder mas de forma, parcelada, ou seja,primeiro aquela que for para manter a operacionalidade da empresa, e depois as outras partes em geral de forma a permitir ao colega sucessor a continuidade da mesma, atenção sempre sob protocolo, e discriminando o que esta sendo entregue, de forma a evitar futuras alegações que nao receberam um documento x ou y, já aconteceu conosco, e se nao tivéssemos o protocolo do recebimento estaríamos sujeito a varias penalidades e aborrecimentos, em geral dependendo do porte da empresa e o tempo que passou com você , fara em 4 ou 5 remessas Precisa dos dados do outro colega, no portal do CRC ou do CFC, encontraras modelos básicos e as orientações . Outro detalhe o seu ex cliente tem que estar em dia com seu escritório, caso nao esteja, e necessário fazer uma confissão de divida, com promissoras assinadas e o Contrato da Confissão de dividas, você e proibido de reter documentos, mas por sua vez ele e obrigado a reconhecer dua divida para com você . Nao vá pela palavra nem pelo bigode, vale o que esta escrito, e você poderá aciona-lo somente de posse das notas e do contrato . por outro lado, caso o outro colega verifique algum erro seu e cuja responsabilidade , da origem a multas etc.., certamente ele ira passar para o cliente a situação do problema e se for de sua responsabilidade, você e que terá que ressarcir o mesmo. Boa sorte e que corra tudo bem entre todos.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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