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Contrato de Trabalho Intermitente X Assinar a carteira

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 07:23

Jessica, bom dia.
Além do contrato de trabalho onde deverá constar detalhadamente as clausulas, deverá também ser registrado em carteira de trabalho, onde deve constar na página de anotações gerais

- O contrato de trabalho da página xx, e sob regime INTERMITENTE.

Datar e assinatura do empregador.


....o trabalhador recebe pelo período que trabalhar, com direitos preservados, como registro em sua CTPS, salário igual aos demais trabalhadores da empresa, e nunca inferior ao valor hora do salário mínimo, 13º, férias e FGTS, etc.
Nessa modalidade (intermitente)esse pode ter mais de um registro em sua CTPS, ou seja, trabalhar para mais de um empregador

E por isso que é de suma importância constar na página de anotações gerais essa observação = REGIME INTERMITENTE, assim a outra empresa também ficará ciente.


blogs.atribuna.com.br

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:49

Obrigado Carlos Alberto dos Santos, pela atençao!

Mas toda vez que a empresa precisar do funcionário, terá q registrar novamente em carteira e livro? haja folha de livro de empregado...rsrs, ou o registro desse funcionário fica em aberto? sem data de saída? sem rescisão? meio complicado...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 18:58

Sergio, boa tarde.
Pelo que entendi, e acredito que seja isso, o contrato na carteira será um só, sendo que esse saberá que existe um compromisso com aquela empresa, e poderá ser convocado a qualquer momento,
Agora a empresa precisará
a) Observação na carteira pag anotações gerais mencionando que Contrato Intermitente
b) A empresa terá que adequar a folha (parametrizar) com e esse tipo de contrato, isso porque na hora de gerar a folha e exportar para a SEFIP/RAIS/GFIP está tera informações com código especifico mencionando o Contrato de Trabalho Intermitente.
c) Após a conclusão do trabalho, o sistema deverá gerar a rescisão, calculando proporcionalmente as verbas, (férias, decimo terceiro), e depois exportanto para a sefip;
d) O sistema também emitira o Termo Rescisório
e) e outros

Sergio, o importante e que todas as vezes que a empresa o convocar deverá deixar bem claro, por escrito, o trabalho que irá fazer, e o valor que irá receber por hora ou por dia, desta forma ficará documentando, tanto no inicio quanto no termino de cada convocação, ok.

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:37

Desculpe reabrir o tópico mas gostaria de uma luz em relação ao trabalho intermitente. Alguém já tem casos na prática de como está funcionando? Por exemplo, uma empresa de eventos que não tem um funcionamento certo porque depende de variáveis para abrir, as vezes funciona de quinta a sábado, as vezes só 2 finais de semana no mês. Como registrar esse pessoal através do contrato intermitente? Minha dúvida é justamente da convocação, se ela não sabe quantos eventos fará no mês, como convocar o funcionário e definir os dias que trabalhará e consequentemente sua carga horária? Teria que convocar por semana ou todo mês? E como ficaria a rescisão, teria que fazer desligamento sempre que encerrar o período de prestação semanal ou do mês?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:44

Thiago Lima

Neste caso vc vai contratar por evento e a cada evento finalizado deverá sim fazer a rescisão e pagar tudo certinho para finalizar o vínculo, pois pode ser que este trabalhador não esteja mais interessado em trabalhar no proximo evento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:59

Entendi Karina,

O problema é justamente esse. Há uma previsão dos mesmos funcionários trabalharem em todos os eventos. A ideia inicial seria contratar por hora e pagar de acordo com o livro de ponto mensal, só que a empresa não tem garantia de quantos dias funcionará por mês, sendo assim não conseguimos fazer uma carga horária padrão. O problema é que jornada variável não é bem vista pelos Tribunais do Trabalho, já que não há uma segurança de remuneração ao trabalhador. Foi aí que surgiu a ideia do trabalho intermitente, mas sinceramente não sei como ficará pois se o funcionário trabalhar 5 semanas no mês, terá 5 rescisões. Somando isso com uma média de 15-20 trabalhadores. Não sei se é a forma mais correta de contratar.
Você sabe se existe alguma previsão legal que defenda a jornada variável, pagando pelas horas trabalhadas + o DSR? Agradeço desde já.

Bruna Ramos

Bruna Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:55

Boa tarde!

Acredito que não deve ser feito rescisão. Apenas em cada mês (período) fechar as horas trabalhadas com férias + 1/3 e 13º. Dentro da folha.
A convocação pode ser por mês, por ano...E ser contabilizado apenas as horas trabalhadas.

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:08

Ainda na duvida, no final do contrato faz apenas o pagamento das verbas rescisorias e do FGTS ou tem que fazer uma rescisão? Visto que fazendo a rescisão teria que contrata-lo de novo. Alguem sabe se demite ou apenas faz o pagamento do mes? Gera chave? ele ja pode sacar? existe multa de acordo?

Lorena Lagos
Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:19

Estou na mesma dúvida Lorena. Se a cada período precisa fazer o desligamento, se faz a baixa na carteira. Se for assim vai faltar CTPS para o funcionário.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:24

Boa tarde...
Alguém já está tendo a experiencia de trabalhar com essa modalidade de contrato?

Estou com o seguinte questionamento: Poderia contratar um funcionário que foi desligado 05 meses antes, da lei entrar em vigor, como Intermitente?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
RAFAELA DE XEREZ ZAIDEN PEREIRA CARNEIRO

Rafaela de Xerez Zaiden Pereira Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:54

Pessoal, boa tarde! Um cliente meu tem restaurantes e atuará como buffet no sambódromo durante o Carnaval/2018. Os funcionários que trabalharão com ele no sambódromo já são seus funcionários registrados. É possível fazer um contrato intermitente com esses funcionários? A carteira pode ser assinada 2x pelo mesmo empregador?
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:09

Rafaela, boa tarde.
Não.
O que pode ser feito e um acordo individual por escrito e com a assinatura do empregado mencionando os dias e horários que irão trabalhar, e esses serão convertidos em dias de descanso já pre agendados, descanso esse em dobro.
Mas, lembre-se o empregado PODERÁ contestar futuramente na justiça, mas a empresa tem grande possibilidade de ganhar, isso porque com a reforma trabalhista existe o ACORDO.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:37

Ingrid Schieck

Como o amigo Carlos disse, não é possível vc fazer um contrato de trabalho intermitente com funcionários já registrados...

Se o buffet for funcionar normalmente durante o dia e o trabalho extra for a noite com os mesmos funcionários, atente-se para o limite de horas extras permitido.

Ideal é contratar trabalhadores extras para suprir essa demanda temporária e é para esses casos que o trabalho intermitente foi regularizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:54

Jessica Bittencourt

Nem quem fez a Lei sabe...

Existe a teoria que o empregador recebe proporcional a remuneração recebida independente de ter atingido ou não os 15 dias, o que no meu ver é o mais aplicável a situação.

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:32

Bom dia ! Tenho um cliente que quer contratar um funcionário por contrato intermitente, ele esta´recebendo seguro desemprego, Ele deixará de receber as parcelas que restam?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:41

Regiane Grecco Dias Festa

SIM, o empregado intermitente tem carteira assinada como qualquer outra modalidade de contrato e portanto deixará de receber o seguro.

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