
Luiz Carlos da Silva Abel
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia familia!!
Estou com duvidas em relação a forma de interpretar o art 484-A da nova reforma trabalhista. A rescisão por acordo consensual. No caso do pagamento dos 15 dias será somente para o aviso indenizado? ou vale também para o trabalhado. Quando ele a lei fala por metade.. o aviso prévio, se indenizado não exclui o trabalhado?
Art. 484-A. [reforma trabalhista 2017]Novo artigo, vigência em 11/11/2017:
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
Desde ja agradeco a força...
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