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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Diego Odorizzi

Diego Odorizzi

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:59

Pessoal, estou com o problema na transmissão da RAIS de duas empresas somente. Na hora de transmitir o arquivo ele fica analisando e não acontece mais nada, não busca o certificado e não aparece nenhuma mensagem de erro. Está acontecendo com mais alguém isso.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:02

Boa tarde!!

Uma empresa apresentou um aviso de uma funcionária:

2368- Atenção! O valor da Remuneração de Julho é menor que o valor do salário contratual informado.



O que aconteceu é que esta funcionária faltou neste mês e sofreu o desconto, e no campo remuneração da RAIS está dando o saldo descontando as faltas, exemplo o salário dela é R$1.269,00 e em julho está R$1.248.81. Esta certo, mesmo com este aviso ?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Raquel Seibt

Raquel Seibt

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:38

Raquel Seibt , segui suas instruções mas continua dando erro para os mesmos funcionários.
ja até reprocessei no meu sistema e importei novamente.
nao sei mais o que fazer.


Boa Tarde Marcela,
O meu também não tinha dado certo, então fiz a exclusão do programa anterior e baixei o novo e instalei, e após isso funcionou.

No meu caso tive que ir dentro da Pasta C:\GDRais2017\Uninstaller cliquei em Uninstaller e depois eu fui na pasta C:\GDRais2017 e exclui a pasta inteira. E só depois que instalei o arquivo novo e deu certo.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:38

Jessyca o sistema está apenas informando que naquele mês o salário está menor do que o salário mensal. No caso, como ela teve falta então o salário realmente deve ficar menor. Você pode processar a rais normal que o sistema só vai informar esse AVISO para caso algo esteja errado, como está preenchido corretamento você não terá problemas.

Atenciosamente.
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:08

Graciane ,
Obrigada!!!!



Mais uma dúvida, no mês da rescisão o funcionário sofreu um aumento de salário então todos os meses anteriores a demissão apresenta o erro :2368- Atenção! O valor da Remuneração de Julho é menor que o valor do salário contratual informado. que a colega Graciane me disse que é normal, e aparece outro erro:

2405- A remuneração informada no mês do desligamento não corresponde ao total de dias trabalhados.


Mais está certo o valor da remuneração com os dias trabalhados, o que eu devo fazer?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
GISLANE sANTOS

Gislane Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:58

Oi pessoal! Li no manual da RAIS Ano Base 2017 que CEI com movimentação tem que enviar a RAIS, tenho um CEI com Natureza Jurídica 4049 e no programa da RAIS não tem este código e sem preencher o campo Natureza Jurídica não consigo enviar.
Podem me ajudar?

Rodrigo Xavier

Rodrigo Xavier

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 20:42

Estou fazendo a RAIS de uma empresa, porém, uma funcionária era contratada pelo regime de horista, só que no final do ano de 2017 (novembro e dezembro) ela passou para o regime de mensalista.

Como declarar isso??
Fiz aqui com o valor de mensalista (990,00) e como se ela fosse contratada nesse regime durante todo o ano, mas nos meses que era horista coloquei os valores de salário reais, que são abaixo dos 990.

Ainda não transmiti, então se alguém puder me ajudar ficarei extremamente agradecido.

Camila F. Araújo

Camila F. Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:10

Lucas Vinicius de Souza Costa,
Será necessário entrar em contato com o suporte do seu programa, para que eles façam a parametrização junto a RAIS 2018.
O meu também não estava puxando, entrei em contato e assim que eles alteraram o sistema com o layout do programa gerador da RAIS, eu consegui fazer a importação!


Camila F. Araújo
Auxiliar de Depto Pessoal Nível C.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:14

Lucas Vinicius de Souza Costa é como a colega disse a cima. Aki estava igual, porem pediram mais uns dias que estavam a lançar a atualização para que desse para exportar certo.

Entre Contato com o seu suporte, provalmente irão lhe dar uma data previa.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:26

Jéssica,
Somente se tiver contratado funcionário em 2017.

"O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, conforme previsto no inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011. "

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:27

Boa tarde colegas,

Para o preenchimento da RAIS negativa de um MEI sem funcionários (mas auferiu receitas em 2017), fiquei na dúvida pois é a primeira que faço:

-> Exerceu Atividade Durante o Ano base? *** Seria teve receitas?
-> Porte do Estabelecimento *** Deixo como Micro ou coloco Outros?
-> Optante pelo Simples *** Aqui ele não tem a opção de SIMEI, deixo como Simples?

Desde logo, agradeço muito a ajuda.



Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:42

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.


Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/quem_nao_deve_ser_relacionado.jsf

Tambem segue o topico: www.contabeis.com.br

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:41

Alguém já teve o seguinte erro: 0040: ERRO: Indicador de Filiação a Sindicato - Preenchimento com informação inválida. Na hora de cadastrar uma Empresa diretamente dentro do programa RAIS.

O campo do Sindicato esta em branco, assinalado a opção NÃO sindicalizado.



Agradeço desde Já!!!

Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:16

Bom dia, como devo declarar na rais os valores acumulado referente acordo coletivo em atraso: ex: data base é abril, mas o acordo foi fechado em setembro, os valores que ele recebeu acumulado em setembro declaro em setembro na rais? ou devo declarar os seus valores nos receptivos meses? informo em abril o valor com aumento retroativo de setembro e assim nos demais meses, maio , junho , julho e agosto.


JESUS o caminho a verdade e a vida...
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:14

Bom dia,

Transferi funcionários de uma empresa para outra, e no relatório de avisos dá a seguinte mensagem:

2379 - Para empregados com desligamento no ano-base, informar algum valor rescisório no campo Verbas Pagas na rescisão.


Mais como foi uma transferência não houve verbas rescisórias a serem pagas, nem dias trabalhados, pois os funcionários foram transferidos no dia 1° do mês. Será que vai ocorrer algum problema se eu transmitir com estes avisos?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
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