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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Rafael Perassoli Neves

Rafael Perassoli Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 10:54

Bom dia galera, vi que o prazo e o programa para RAIS 2017 deve ser informado / liberado no fim de 01/2018!

Rafael Perassoli Neves
Contador e proprietário do escritório RPN SOLUÇÕES CONTÁBEIS
Fabio Santos

Fabio Santos

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:29

Olá Leonardo,

Tendo em vista oque o MTE manda sim tem que ser enviado!!!

Nota abaixo!

QUEM DEVE DECLARAR?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

http://www.rais.gov.br/sitio/quem_deve_declarar.jsf

Alvarina Aparecida da Silva

Alvarina Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 10:22

Bom dia!

tenho clientes que são produtores rurais, sempre fizemos a Rais pelo CNPJ e agora fui informada pelo Senar que temos que fazer as Rais pelo numero do CEI, pelo fato de ser negativa e ser produtor rural. Alguém pode me dar uma orientação sobre isso?

Obrigada

Alvarina
Escritório Contábil Flor de Lis
Restinga/SP

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:51

Pessoal, tenho a seguinte dúvida.
Vou apresentar a Rais pela primeira vez, umas das informações solicitadas e o CREA, onde se obtém esta informação tendo em vista que será a primeira declaração da empresa?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
BRENDO ORTIZ FRANGUELI

Brendo Ortiz Frangueli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 12:05

Prezado Sandro !!!

Espero que ajude.

Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

marcelo carvalho

Marcelo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 13:25

Ainda nao foi disponibilizado o aplicativo da RAIS 2018. foi disponibilizado apenas o layout para empresas desenvolvedoras de software

ALTERAÇÃO LAYOUT: Está disponível para download o novo layout dos arquivos Rais ano base 2017 e RAIS GENÉRICO (1976-2016) , com inclusão de novos campos.

Em breve o programa estará disponível para download.

Fonte MTE - 08/01/2018
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:47

Bom dia amigos!

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Permaneço a disposição para qualquer esclarecimento.

Att,

Vânia Zaniratto

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