Francielly
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Prezados, bom dia!
Sobre a rescisão por acordo entre as partes, qual o modelo de aviso prévio devo usar já que se trata de um acordo.
Devo especificar que é um acordo entre as partes?
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Francielly
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Prezados, bom dia!
Sobre a rescisão por acordo entre as partes, qual o modelo de aviso prévio devo usar já que se trata de um acordo.
Devo especificar que é um acordo entre as partes?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Francielli, boa tarde.
Lembro que dispensa por acordo deve partir do EMPREGADO, e não do EMPREGADOR.
O pedido deve ser feito de próprio punho, de preferência na presença de duas testemunhas.
Segue no link abaixo, modelo;
salvadoradvogado.jusbrasil.com.br
Tamyres da Silva M. Valério
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, tem algum tipo de aviso que é usado para rescisão ou posso fazer o do empregado para empregador normalmente?
Me corrija se estiver errada, a rescisão por acordo só pode ser solicitada pelo empregado no caso de pedir demissão e querer sacar 80% do FGTS, porem a multa de 20% é o empregador que paga, correto?
Obrigada!
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Segue o link postado por Carlos Alberto, talvez possa ajudar.
salvadoradvogado.jusbrasil.com.br
Tamyres da Silva M. Valério
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, obrigada Jorge. Já tinha visto no site porem ainda continuo em duvida se a rescisão por acordo pode ser solicitada somente pelo empregado e a multa de 20% seria pago pela empresa ou pelo empregado?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Ana Karoline
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Tentando responder aos questionamentos acima:
Na rescisão por acordo entre as partes, há sim a obrigação do cumprimento do aviso, porém, pode também ser indenizado pela metade.
O empregado recebe 80% dos saldos do FGTS depositado e os 20% da multa rescisória quem paga é a empresa.
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