x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 236

acessos 103.952

ILMARA SOARES FREIRE

Ilmara Soares Freire

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:33

Doneville Pereira, você pode efetuar o cadastro do CEI diretamento no SEFIP, pois o sistema da folha não gera aquivo sefip para empresas sem movimento no mês.

Boa tarde a todos!
Por favor me esclareçam algumas dúvidas.
Todos os nossos clientes são pessoas físicas cadastrados sob o CEI com funcionários registrados. Todo mês gero a folha de pagamento e transmito SEFIP normalmente.
Enfim, gostaria de saber se eles são obrigados ao recolhimento do FUNRURAL, uma vez que a única atividade comercial que eles praticam é a compra e venda de gado e dentro do estado.


De já agradeço!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:17

Bom dia Ruidan,

O Sefip não recebeu atualização e não receberá, pois pelo que vimos o governo não perderá tempo de atualizá-lo agora com a obrigatoriedade do eSocial tão próxima.

Por isso devem ser feitos os procedimentos acima para que a empresa pague o valor da nova alíquota de 1,5%.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:32

Bom dia a todos.

Amigos, o GOVERNO não tem interesse algum em facilitar as coisas, essa mídia ai que lemos e ouvimos que irão SIMPLIFICAR as obrigações acessórias, pura balela.

Pra eles quanto pior, melhor.

Assim tem como, num futuro próximo, enviar notificações autuando sobre o incorreto preenchimento destas declarações.

Onde está o tratamento diferenciado para ME / EPPs?????

Um governo que trás de volta o FUNRURAL após ele mesmo considerar inconstitucional, não passa credibilidade fiscal/jurídica alguma.

Que multa por entrega em atraso de SEFIPs, onde no próprio manual diz que se for apresentado antes de notificado não o seria.

Infelizmente estamos sujeitos a essas barbares onde se rasga a C.F. e se afrontam os princípios legais.

ISTO É UMA VERGONHA.

Francine

Francine

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:53

Bom dia!

Referente a GFIP para informar o Funrural, já alterei o FPAS para 833, escolhi a opção de Informação Exclusiva Comercialização e compensei o 0,8%.
Mas me restou uma dúvida, utilizei o mesmo arquivo da GFIP normal, e aparece uma mensagem de que não é permitida a participação de trabalhadores? Como proceder ?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:45

Bom dia Francine,

Está correto, neste envio de recolhimento do Funrural nenhum trabalhador irá participar do movimento e nem aparecer na RE. isto é para que não sobreponha as informações do envio normal que você fez anteriormente para emitir as guias de INSS e FGTS dos empregados.

Justamente por este motivo alteramos o FPAS e marcamos a opção de informação exclusiva.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Thallya

Thallya

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:18

Bom dia pessoal,
não estou conseguindo fazer essa compensação, a empresa tem um sócio que recolhe também, ai quando coloco a compensação o valor do FunRural fica errado e não aparece o recolhimento do sócio.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:42

Bom dia Thallya,

Mas na verdade para a Gfip de recolhimento do Funrural não haverá informação e recolhimento do sócio, pois este recolhimento é feito através do envio de Gfip normal da empresa e posteriormente você fará um novo envio para informar o valor de comercialização e recolher o Funrural.

Baixe os dois arquivos que anexei aqui ao tópico e verifique o método de envio. qualquer dúvida avise.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:53

Isto mesmo Thallya, no folder e no ATO Declaratório tem alguns detalhes importantes e neste tópico tem um passo a passo e os campos importantes a serem alterados para que este segundo envio não sobreponha o primeiro.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:14

Boa Tarde, tenho um produtor Rural, pessoa Fisica, que se beneficiou de decisão judicial e na venda de seus produtos na cooperativa não foi retida o FUNRURAL, porém agora é preciso pagar. Alguém pode me ajudar como vai funcionar isso?

Tenho que mandar somente 1 GFIP de confissão de divida do valor total? ou tenho que verificar quais as competências e mandar para cada competência?

Esse valor a cooperativa me informou mas esse deverá ser corrigido com multas e juros? e para parcelamento que diz sem juros como proceder?

Aguardo

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:42

Bom dia Willian

No dia 08/02 eu tirei uma dúvida com você a respeito do parcelamento PRR e você me respondeu:

"Boa tarde Anete,

Eu fiz o parcelamento (PRR) direto na receita federal o ano passado, onde a primeira parcela de consolidação foi paga em até 3x e agora em janeiro iniciou o parcelamento.

Por orientação do advogado da empresa nós parcelamos todos os débitos, no seu caso se considerarmos hoje como referência só iria ficar uma competência de fora, mas dependendo do valor algumas pessoas incluíram para não ter problemas por apenas 1 ou 2 competências.

Então quanto ao parcelamento não estava disponível no e-cac, e tive que fazer diretamente na receita. Inclusive foi uma correria porque era o último dia e eu tinha que fazer a solicitação, fazer os cálculos, gerar e pagar o DARF e voltar lá para apresentá-lo."

Não tem a opção de parcelar pelo ECAC, então tenho que fazer o mesmo procedimento que você fez, protocolar o requerimento direto na Receita. Eu estou preenchendo o ANEXO I do PPR e lá tem um campo dos débitos exigiveis a serem incluidos no PPR, e pede o nº do DEBCAD, mas no meu caso não existe esse número, os débitos aparecem como divergências de GFIP no relatorio do ECAC, o que devo preencher nesse caso?

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:44

O campo terceiros no sefip seus, está ficando correto?

A alíquota de terceiros passou a ser 0,2%..

No meu caso, se aplicar sobre o valor da nota dá 117.. o sefip está calculando sobre a alíquota antiga.

Vcs estão compensando essa diferença?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:11

Boa tarde Anete,

Entendi, então é isto mesmo. inclusive eu preenchi lá na Receita mesmo com a orientação do atendente, mas claro que isso dependerá da boa vontade de quem atendê-la. Quanto ao DEBCAD não tem problema pois o meu também estava nas divergências.


Gabriela,

Irá calcular mesmo 0,2% para Terceiros e 0,1% para RAT. a diferença é no INSS que de 2,0% com a compensação vai pagar 1,2%. somando temos no final os 1,5% que é a nova alíquota.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:56

William, Boa tarde

Referente Gfip do produtor rural pessoa física = Ok entendido

Mas e no caso de um Supermercado por exemplo que compra de produtor rural pessoa jurídica e física, eu terei de fazer uma para cada caso?

- Gfip de funcionários
- Gfip de produtor rural pessoa física
- Gfip de produtor rural pessoa jurídica?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 11:55

Vocês já observaram o que diz o parágrafo 13 do artigo 25 da Lei 8.212.

§ 13. O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista no caput deste artigo (1,5% sobre a venda) ou na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 desta Lei (20% + 1%, 2% ou 3%), manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018) (Produção de efeito)

Entendo que o produtor rural pode optar por recolher 23% sobre sua folha de pagamento ao invés de 1,5% sobre a produção rural.
Na minha opinião, principalmente para os pecuaristas sai bem mais em conta.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 15:52

Boa tarde.

Sim... pena que só vale para 2019.

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de 1o de janeiro de 2018, quanto ao disposto nos arts. 14 e 15, exceto o § 13 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pelo art. 14 desta Lei, e o § 7o do art. 25 da Lei no 8.870, de 15 de abril de 1994, incluído pelo art. 15 desta Lei, que produzirão efeitos a partir de 1o de janeiro de 2019;


Grato.

Gustavo Cerchi Paneto

Gustavo Cerchi Paneto

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:17

Olá! Uma duvida que ainda não consegui sanar é a respeito da retenção na nota do produtor. A operação tem que ter a retenção na nota fiscal do produtor, quando este vende para PJ, ou somente o pagamento da PJ referente as compras de produtores? Ainda não encontrei na legislação nada referente a retenção. Alguém consegue me orientar? Abraços!

Gustavo Cerchi Paneto
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:01

Boa tarde, Pessoal

Gostaria de tirar uma dúvida: no mês de Janeiro/2018 não atualizamos as alíquotas, teremos que de alguma forma compensar ou retificar a sefip e os valores?

Desde já agradeço
Ingrid

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Emanuel do Couto Vasconcelos

Emanuel do Couto Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:31

Instruções para efetuar o processo de inclusão da Gfip


Vai ter que gerar dois Gfips mesmo, uma não vai sobrepor a outra porque quando você marca informação exclusiva comercialização produção rural, ele não considera os funcionários, e com isso a chave da gfip não será a mesma. Com isso poderá colocar a compensação normalmente que ele vai abater no valor da guia de código 2011.

Vai fazer as duas gfips com os meus dados, uma normal sem informar a comercialização rural igual faz todo mês, a outra vai em receitas colocar o valor da comercialização rural e marcar sim informação exclusiva comercialização rural, vá em compensação coloque o valor referente a compensação e simule para ver os valores estarão no fpas 744, é só olhar o relatório comprovante de declaração ou mesmo a gps ou o analítico GPS.

Fiz conforme as instruções e a principio saiu o valor correto.

Primeiro faz a sefip normal sem o produtor rural e depois uma lançando o valor, marcando a opção (SIM) informação exclusiva comercialização Produção l e na aba Informação complementares digitar o valor da compensação(0,08%) do valor. Nesta hora vai dar uma mensagem que não poderá haver func/vínculos na declaração.

Simular no sistema e se correto executar

Conversa entre Fabio e Sr Ronan
www.contabeis.com.br

Eu executei conforme acima deu certo...

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:39

Ingrid,

Antes de proceder com o envio para recolhimento do Funrural de forma correta como já orientou o colega Emanuel, faça um envio normal do Mês sem a informação da comercialização, para que este sobreponha o envio e então exclua a informação com o valor que será feita agora com este segundo envio.

Para mais detalhes baixe os 2 arquivos que anexei aqui no tópico.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:46

Willian Carvalho

Só para ver se entendi direito:

A sefip competência 01/2018 terei que retificar, enviando uma somente dos trabalhadores? e a outra separadamente com a alíquota correta? Como ficaria no caso do produtor que já descontei o valor informando na sefip de 01/2018?

Desculpe, mas ainda estou em processo de entendimento do assunto.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:55

Ingrid, quanto a Gfip é isto mesmo, você deve enviar novamente a primeira sem valor da comercialização para que esta informação não fique duplicada.

A respeito do desconto dos produtores, isto aconteceu com muitos colegas, pois até as informações ficarem claras foram descontando os 2,3% das aquisições. sobre a informação dos 2,3% na NF alguns estão fazendo carta de correção para que a informação fique fidedigna a realidade. e quanto ao valor que foi descontado a mais isto está sendo resolvido de várias formas pelo que vi, nos casos com os colegas que conversei o valor seria devolvido em uma próxima negociação.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Página 3 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.