Wlademir Rivarola
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosObrigado Willian!
Apagou a fumacinha da minha cabeça...rs
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Wlademir Rivarola
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosObrigado Willian!
Apagou a fumacinha da minha cabeça...rs
Ilmara Soares Freire
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeDoneville Pereira, você pode efetuar o cadastro do CEI diretamento no SEFIP, pois o sistema da folha não gera aquivo sefip para empresas sem movimento no mês.
Boa tarde a todos!
Por favor me esclareçam algumas dúvidas.
Todos os nossos clientes são pessoas físicas cadastrados sob o CEI com funcionários registrados. Todo mês gero a folha de pagamento e transmito SEFIP normalmente.
Enfim, gostaria de saber se eles são obrigados ao recolhimento do FUNRURAL, uma vez que a única atividade comercial que eles praticam é a compra e venda de gado e dentro do estado.
De já agradeço!
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pela informação Willian!
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos.
Amigos, o GOVERNO não tem interesse algum em facilitar as coisas, essa mídia ai que lemos e ouvimos que irão SIMPLIFICAR as obrigações acessórias, pura balela.
Pra eles quanto pior, melhor.
Assim tem como, num futuro próximo, enviar notificações autuando sobre o incorreto preenchimento destas declarações.
Onde está o tratamento diferenciado para ME / EPPs?????
Um governo que trás de volta o FUNRURAL após ele mesmo considerar inconstitucional, não passa credibilidade fiscal/jurídica alguma.
Que multa por entrega em atraso de SEFIPs, onde no próprio manual diz que se for apresentado antes de notificado não o seria.
Infelizmente estamos sujeitos a essas barbares onde se rasga a C.F. e se afrontam os princípios legais.
ISTO É UMA VERGONHA.
Cristiana Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosFrancine
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Referente a GFIP para informar o Funrural, já alterei o FPAS para 833, escolhi a opção de Informação Exclusiva Comercialização e compensei o 0,8%.
Mas me restou uma dúvida, utilizei o mesmo arquivo da GFIP normal, e aparece uma mensagem de que não é permitida a participação de trabalhadores? Como proceder ?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Francine,
Está correto, neste envio de recolhimento do Funrural nenhum trabalhador irá participar do movimento e nem aparecer na RE. isto é para que não sobreponha as informações do envio normal que você fez anteriormente para emitir as guias de INSS e FGTS dos empregados.
Justamente por este motivo alteramos o FPAS e marcamos a opção de informação exclusiva.
Thallya
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal,
não estou conseguindo fazer essa compensação, a empresa tem um sócio que recolhe também, ai quando coloco a compensação o valor do FunRural fica errado e não aparece o recolhimento do sócio.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Thallya,
Mas na verdade para a Gfip de recolhimento do Funrural não haverá informação e recolhimento do sócio, pois este recolhimento é feito através do envio de Gfip normal da empresa e posteriormente você fará um novo envio para informar o valor de comercialização e recolher o Funrural.
Baixe os dois arquivos que anexei aqui ao tópico e verifique o método de envio. qualquer dúvida avise.
Thallya
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalWillian então eu tenho que gerar duas Gfips ? uma para recolhimento do sócio, e uma apenas para o FunRural?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Isto mesmo Thallya, no folder e no ATO Declaratório tem alguns detalhes importantes e neste tópico tem um passo a passo e os campos importantes a serem alterados para que este segundo envio não sobreponha o primeiro.
Ilmara Soares Freire
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Venda de gado de pessoa física para pessoa física, gera funrural?
As vendas são para cria e engorda.
Alguem me ajuda, por favor.
Michelle Kruger
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Tarde, tenho um produtor Rural, pessoa Fisica, que se beneficiou de decisão judicial e na venda de seus produtos na cooperativa não foi retida o FUNRURAL, porém agora é preciso pagar. Alguém pode me ajudar como vai funcionar isso?
Tenho que mandar somente 1 GFIP de confissão de divida do valor total? ou tenho que verificar quais as competências e mandar para cada competência?
Esse valor a cooperativa me informou mas esse deverá ser corrigido com multas e juros? e para parcelamento que diz sem juros como proceder?
Aguardo
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Willian
No dia 08/02 eu tirei uma dúvida com você a respeito do parcelamento PRR e você me respondeu:
"Boa tarde Anete,
Eu fiz o parcelamento (PRR) direto na receita federal o ano passado, onde a primeira parcela de consolidação foi paga em até 3x e agora em janeiro iniciou o parcelamento.
Por orientação do advogado da empresa nós parcelamos todos os débitos, no seu caso se considerarmos hoje como referência só iria ficar uma competência de fora, mas dependendo do valor algumas pessoas incluíram para não ter problemas por apenas 1 ou 2 competências.
Então quanto ao parcelamento não estava disponível no e-cac, e tive que fazer diretamente na receita. Inclusive foi uma correria porque era o último dia e eu tinha que fazer a solicitação, fazer os cálculos, gerar e pagar o DARF e voltar lá para apresentá-lo."
Não tem a opção de parcelar pelo ECAC, então tenho que fazer o mesmo procedimento que você fez, protocolar o requerimento direto na Receita. Eu estou preenchendo o ANEXO I do PPR e lá tem um campo dos débitos exigiveis a serem incluidos no PPR, e pede o nº do DEBCAD, mas no meu caso não existe esse número, os débitos aparecem como divergências de GFIP no relatorio do ECAC, o que devo preencher nesse caso?
Gabriela Santos
Prata DIVISÃO 2 , Gerente O campo terceiros no sefip seus, está ficando correto?
A alíquota de terceiros passou a ser 0,2%..
No meu caso, se aplicar sobre o valor da nota dá 117.. o sefip está calculando sobre a alíquota antiga.
Vcs estão compensando essa diferença?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Anete,
Entendi, então é isto mesmo. inclusive eu preenchi lá na Receita mesmo com a orientação do atendente, mas claro que isso dependerá da boa vontade de quem atendê-la. Quanto ao DEBCAD não tem problema pois o meu também estava nas divergências.
Gabriela,
Irá calcular mesmo 0,2% para Terceiros e 0,1% para RAT. a diferença é no INSS que de 2,0% com a compensação vai pagar 1,2%. somando temos no final os 1,5% que é a nova alíquota.
William
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosWilliam, Boa tarde
Referente Gfip do produtor rural pessoa física = Ok entendido
Mas e no caso de um Supermercado por exemplo que compra de produtor rural pessoa jurídica e física, eu terei de fazer uma para cada caso?
- Gfip de funcionários
- Gfip de produtor rural pessoa física
- Gfip de produtor rural pessoa jurídica?
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Vocês já observaram o que diz o parágrafo 13 do artigo 25 da Lei 8.212.
§ 13. O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista no caput deste artigo (1,5% sobre a venda) ou na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 desta Lei (20% + 1%, 2% ou 3%), manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018) (Produção de efeito)
Entendo que o produtor rural pode optar por recolher 23% sobre sua folha de pagamento ao invés de 1,5% sobre a produção rural.
Na minha opinião, principalmente para os pecuaristas sai bem mais em conta.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Sim... pena que só vale para 2019.
Gustavo Cerchi Paneto
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá! Uma duvida que ainda não consegui sanar é a respeito da retenção na nota do produtor. A operação tem que ter a retenção na nota fiscal do produtor, quando este vende para PJ, ou somente o pagamento da PJ referente as compras de produtores? Ainda não encontrei na legislação nada referente a retenção. Alguém consegue me orientar? Abraços!
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, Pessoal
Gostaria de tirar uma dúvida: no mês de Janeiro/2018 não atualizamos as alíquotas, teremos que de alguma forma compensar ou retificar a sefip e os valores?
Desde já agradeço
Ingrid
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Ingrid,
Neste caso recolheu 0,8% a mais. mas o envio da Gfip foi feito separado?
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Willian Carvalho
Boa tarde
Não, enviamos apenas 01 sefip.
Emanuel do Couto Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalInstruções para efetuar o processo de inclusão da Gfip
Vai ter que gerar dois Gfips mesmo, uma não vai sobrepor a outra porque quando você marca informação exclusiva comercialização produção rural, ele não considera os funcionários, e com isso a chave da gfip não será a mesma. Com isso poderá colocar a compensação normalmente que ele vai abater no valor da guia de código 2011.
Vai fazer as duas gfips com os meus dados, uma normal sem informar a comercialização rural igual faz todo mês, a outra vai em receitas colocar o valor da comercialização rural e marcar sim informação exclusiva comercialização rural, vá em compensação coloque o valor referente a compensação e simule para ver os valores estarão no fpas 744, é só olhar o relatório comprovante de declaração ou mesmo a gps ou o analítico GPS.
Fiz conforme as instruções e a principio saiu o valor correto.
Primeiro faz a sefip normal sem o produtor rural e depois uma lançando o valor, marcando a opção (SIM) informação exclusiva comercialização Produção l e na aba Informação complementares digitar o valor da compensação(0,08%) do valor. Nesta hora vai dar uma mensagem que não poderá haver func/vínculos na declaração.
Simular no sistema e se correto executar
Conversa entre Fabio e Sr Ronan
www.contabeis.com.br
Eu executei conforme acima deu certo...
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ingrid,
Antes de proceder com o envio para recolhimento do Funrural de forma correta como já orientou o colega Emanuel, faça um envio normal do Mês sem a informação da comercialização, para que este sobreponha o envio e então exclua a informação com o valor que será feita agora com este segundo envio.
Para mais detalhes baixe os 2 arquivos que anexei aqui no tópico.
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Willian Carvalho
Só para ver se entendi direito:
A sefip competência 01/2018 terei que retificar, enviando uma somente dos trabalhadores? e a outra separadamente com a alíquota correta? Como ficaria no caso do produtor que já descontei o valor informando na sefip de 01/2018?
Desculpe, mas ainda estou em processo de entendimento do assunto.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ingrid, quanto a Gfip é isto mesmo, você deve enviar novamente a primeira sem valor da comercialização para que esta informação não fique duplicada.
A respeito do desconto dos produtores, isto aconteceu com muitos colegas, pois até as informações ficarem claras foram descontando os 2,3% das aquisições. sobre a informação dos 2,3% na NF alguns estão fazendo carta de correção para que a informação fique fidedigna a realidade. e quanto ao valor que foi descontado a mais isto está sendo resolvido de várias formas pelo que vi, nos casos com os colegas que conversei o valor seria devolvido em uma próxima negociação.
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