Bom dia Willian
No dia 08/02 eu tirei uma dúvida com você a respeito do parcelamento PRR e você me respondeu:
"Boa tarde Anete,
Eu fiz o parcelamento (PRR) direto na receita federal o ano passado, onde a primeira parcela de consolidação foi paga em até 3x e agora em janeiro iniciou o parcelamento.
Por orientação do advogado da empresa nós parcelamos todos os débitos, no seu caso se considerarmos hoje como referência só iria ficar uma competência de fora, mas dependendo do valor algumas pessoas incluíram para não ter problemas por apenas 1 ou 2 competências.
Então quanto ao parcelamento não estava disponível no e-cac, e tive que fazer diretamente na receita. Inclusive foi uma correria porque era o último dia e eu tinha que fazer a solicitação, fazer os cálculos, gerar e pagar o DARF e voltar lá para apresentá-lo."
Não tem a opção de parcelar pelo ECAC, então tenho que fazer o mesmo procedimento que você fez, protocolar o requerimento direto na Receita. Eu estou preenchendo o ANEXO I do PPR e lá tem um campo dos débitos exigiveis a serem incluidos no PPR, e pede o nº do DEBCAD, mas no meu caso não existe esse número, os débitos aparecem como divergências de GFIP no relatorio do ECAC, o que devo preencher nesse caso?