Elaine Valiente Soares
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde Edmar,
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Elaine Valiente Soares
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde Edmar,
César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeAcompanhando.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Elaine, boa tarde.
Mesmo que o ICMS não tiver sido recolhido no início da prestação, deverá ser informado no PGDAS-D transporte com substituição tributária do ICMS, pois o valor do imposto devido na UF de origem tem como base a alíquota integral e uma hora ou outra o Fisco Estadual vai cobrar.
Quanto as outras UF que aparece no momento de informar os valores dos transportes sem substituição tributária, é para os casos em que a empresa possui filiais em outros Estados e precisa declarar as receitas de prestação de serviço de transporte dessas filiais.
Creuza Marta Costa Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde ,
Edmar por favor me tire uma duvida;
Uma empresa de transporte de cargas municipal e intermunicipal que emite Nota fiscal e CTE, essas receitas são informadas para calculo da DAS separadamente la no preenchimento?
EX:
Receitas de Notas fiscal municipal- INFORMO em PRESTAÇÃO DE SERVICO, EXCETO PARA EXTERIOR- Não sujeita ao fator " r " e tributada no anexo III.
Receitas de CTE - INFORMO em SERVIÇOS DE COMUNIÇÃO DE TRANSPORTES DE CARGAS INTERMUNICIAPLE E INTERESTADUAL DE CARGAS - # TRANSPORTES S/ SUBST. TRIBUTARIA OU COM SUBTITUIÇAO TRIBUTARIA?
A empresa é da Bahia e o transporte foi para o mesmo estado. ESTA CORRETO APURAR A DAS DESTA MANEIRA?
Te agradeço muito se puder me ajudar.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde Creuza.
Isso mesmo, o procedimento que você explicou está correto em todos os detalhes.
O serviço de transporte Municipal (tributado pelo ISS) deve ser informado separado do serviço de transporte intermunicipal (tributado pelo ICMS) , pois este ultimo tem como base o anexo III, excluindo a alíquota do ISS e "puxando" a alíquota do ICMS pertencente ao anexo I.
Creuza Marta Costa Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
Obrigada Edmar,
Só mas uma duvida em relação a substituição tributaria do ICMS, no meu caso que o transporte foi feito aqui na Bahia mesmo eu coloco a opção ( sem substiuição tributaria) ? pq nesse caso pago o ICMS na guia DAS? CERTO?
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) ContabilidadeCreuza, isso mesmo. Não tem muito mistério.
Creuza Marta Costa Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigada,
A DESTDA nesse caso eu preencho ( com dados informados ) ou ( sem dados informados) ? ~ já que pagarei o ICMS na DAS.
Preciso informar o valor desse faturamento de CTE nas DESTDA?
No caso de Transportadora no simples nacional tem mas alguma obrigação assessoria ?
Desculpa a inexperiência mas é a primeira vez que preencho uma.
OBRIGADA
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Creuza, boa tarde.
De acordo com o Ajuste SINIEF 12/2015 a DeSTDA deve ser apresentada nas operações de que tratam as alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006.
Este serviço de transporte está contido dentro da alínea "a" como vemos:
"(...) e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação". (este trecho foi incluído recentemente).
Assim, para aqueles Estados que exigem essa obrigação assessoria, neste tipo de operação que estamos tratando a declaração deve ser apresentada.
Creuza Marta Costa Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) boa Tarde,
Obrigada pela atenção, eu ja tinha lido que era obrigatório apresentar a DESTDA, minha duvida é : Se eu apresento esses valores que emitir de CTE no formulário já que estou pagando o ICMS na DAS do Simples. Pois lá no preenchimento pede valores de substituição, ou eu preencheria o Destda na opçao ( sem dados informados ).
Se a opção for ( com dados informados) como preencheria esses valores de CTE?
Italo Kayan Silva Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, Edmar.
Existe a possibilidade do não recolhimento antecipado do ICMS pela GNRE, e o pagamento desse ICMS pelo PGDAS distribuídos para os Estados?
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde Italo.
Se você está se referindo ao serviço de transporte iniciado em UF distinta da qual a transportadora possui estabelecimento, não é possível recolher este ICMS dentro do DAS, pois esse tipo de serviço caracteriza uma substituição tributário e a metodologia do simples nacional não abrange o recolhimento do ICMS ST.
Ana Karla
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!!
Tenho um cliente transportador de Minas Gerias, optante pelo simples nacional, com CNAE - 49.30-2-02, e emito CTE com CFOP 5353, o mesmo presta serviço dentro do estado, intermunicipal, gostaria de saber qual o anexo certo devo colocar para gerar o DAS, sendo:
Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção).
OU
Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.
Desde Já Agradeço.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Tania
Prestação de Serviço - A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r".Nota ECONET: As atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas e de passageiros, e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I conforme prevê o inciso IX do artigo 25 da Resolução CGSN nº 140/2018. Para a apuração da alíquota efetiva do ICMS será calculada a alíquota efetiva do Anexo I para ser multiplicada pela alíquota de repartição do ICMS. Em decorrência desta variável, a alíquota total será diferente da alíquota efetiva.
Att.
Ana Karla
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde!
Luciana, conforme sua resposta, a forma correta dese fazer e marcando o anexo Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento.
Porém estou com uma duvida imensa em relação a isso, pois no manual perguntas e respostas do simples nacional, pergunta 5.13, paginas 58 e 59, diz o seguinte:
* Na prestação desses serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, o aplicativo de cálculo (PGDAS-D e PGDAS-D
2018) faz o ajuste nos percentuais (excluindo o percentual de ISS e incluindo o percentual de ICMS do Anexo I) automaticamente. Para tanto, o contribuinte deve selecionar a atividade “Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”.
Sendo assim marcando está opção como diz o manual, o sistema fará o calculo automático, e quando marco a outra opção o sistema calcula apenas o ISS.
Se puderem me ajudar, desde já agradeço!
Trmm
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa Noite! tenho a mesma duvida da colega acima, qual anexo é o correto?
Obrigada!
Lorena
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia!
Compartilho da mesma duvida que os colegas acima, se alguém puder me ajudar a esclarecer...
Usando o anexo: Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS,o sistema faz o calculo apenas do ISS, e pelo que vi a forma certa do calculo do imposto seria como a Luciana disse '' serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I", e conforme manual de perguntas e resposta do simples nacional, o anexo: “Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”, faz o ajustes nos percentuais de ISS e ICMS automaticamente. Então a duvida é, qual anexo seria o correto?
Se puderem me ajudar, Agradeço!
Hudson Roberto Felipe
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidadeconseguiu sanar a duvida?
Brenda Alves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) AdministrativoEdmar Favacho Galvão, sei que as transportadores do simples nacional ao iniciarem a prestação de serviços em outro estado devem recolher a gnre para o estado de origem. Mas e no caso de um transporte interestadual, com inicio em sua própria federação? Ex: Transportadora localizada no Pr enviando mercadoria para Sp? Edmar Favacho Galvão
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Tenho uma dúvida quanto a frete de um cliente que é do simples nacional.
A transportadora é do simples nacional com sede no Paraná, e vai fazer um transporte de São Paulo (Guarulhos/Santo André) para o Paraná.
Este frete de São Paulo pro Paraná, tenho que pegar pela guia GNRE ?
Por onde faço a emissão ?
A alíquota é de 12% de SP para o PR ?
Todo mês é pago a guia DAS onde tem os impostos inclusive o ICMS, e este valor q será pago em GNRE será deduzido do total né ? e como faço isso , tem um campo especifico ?
Mais uma dúvida, se for fazer outros transporte por exemplo de SP para Minas, de SP para Mato Grosso, sempre tem que recolher o ICMS ?
Obrigado
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Cezar, bom dia.
Você está correto, sempre que o serviço de transporte inicia em UF diferente da qual a transportadora é inscrita, o ICMS precisa ser recolhido antecipadamente e se a empresa for do simples o imposto deve ser recolhido com alíquota integral.
No PGDAS-D deve ser informado que aquela parcela do serviço foi realizada com substituição tributária do ICMS para que o imposto não seja recolhido novamente.
Brenda, bom dia.
Se o serviço iniciar na sua própria Federação o ICMS será recolhido dentro do DAS normalmente.
Aos demais, segue a opção correta:
“Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”.
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