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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação SN empresa de transportes

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 16:29

Boa Tarde Edmar,

Isso mesmo, mas lembre-se que neste tipo de prestação o ICMSdeve ser recolhido antecipado pelo remetente ou pela transportadora, dependendo de cada caso.
Se o ICMS não tiver sido recolhido, eu coloco todos os valores na tabela 1? Eu percebi que o simples segrega as receitas de transporte por estado nesse caso, mais fiquei sem saber se o recolhimento é repassado para o estado onde deu a origem você sabe me dizer?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:25

Elaine, boa tarde.

Mesmo que o ICMS não tiver sido recolhido no início da prestação, deverá ser informado no PGDAS-D transporte com substituição tributária do ICMS, pois o valor do imposto devido na UF de origem tem como base a alíquota integral e uma hora ou outra o Fisco Estadual vai cobrar.

Quanto as outras UF que aparece no momento de informar os valores dos transportes sem substituição tributária, é para os casos em que a empresa possui filiais em outros Estados e precisa declarar as receitas de prestação de serviço de transporte dessas filiais.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
CREUZA MARTA COSTA SOUZA

Creuza Marta Costa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 13:03

Boa tarde , 
Edmar por favor me tire uma duvida;
Uma  empresa de transporte de cargas municipal e intermunicipal que emite Nota fiscal e CTE, essas receitas são informadas para calculo da DAS separadamente la no preenchimento?
EX:
Receitas de Notas fiscal municipal- INFORMO em PRESTAÇÃO DE SERVICO, EXCETO PARA EXTERIOR- Não sujeita ao fator " r " e tributada no anexo III.
Receitas de CTE - INFORMO em SERVIÇOS DE COMUNIÇÃO DE TRANSPORTES DE CARGAS INTERMUNICIAPLE E INTERESTADUAL DE CARGAS  - # TRANSPORTES S/ SUBST. TRIBUTARIA OU COM SUBTITUIÇAO TRIBUTARIA?  
A empresa é da Bahia e o transporte foi para o mesmo estado. ESTA CORRETO APURAR A DAS DESTA MANEIRA?
Te agradeço muito se puder me ajudar. 

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 15:06

Boa tarde Creuza.

Isso mesmo, o procedimento que você explicou está correto em todos os detalhes.
O serviço de transporte Municipal (tributado pelo ISS) deve ser informado separado do serviço de transporte intermunicipal (tributado pelo ICMS) , pois este ultimo tem como base o anexo III, excluindo a alíquota do ISS e "puxando" a alíquota do ICMS pertencente ao anexo I.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
CREUZA MARTA COSTA SOUZA

Creuza Marta Costa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 08:03


Obrigada Edmar, 
Só mas uma duvida em relação a substituição tributaria do ICMS, no meu caso que o transporte foi feito aqui na Bahia mesmo eu coloco a opção ( sem substiuição tributaria) ? pq nesse caso pago o ICMS na guia DAS? CERTO?  

CREUZA MARTA COSTA SOUZA

Creuza Marta Costa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:04

Obrigada,

A DESTDA nesse caso eu preencho ( com dados informados ) ou ( sem dados informados) ? ~ já que pagarei o ICMS na DAS.
Preciso informar o valor desse faturamento de CTE nas DESTDA?
No caso de Transportadora no simples nacional tem mas alguma obrigação assessoria ?
Desculpa a inexperiência mas é a primeira vez que preencho uma.

OBRIGADA 

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 13:32

Creuza, boa tarde.

De acordo com o Ajuste SINIEF 12/2015 a DeSTDA deve ser apresentada nas operações de que tratam  as alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006. 
Este serviço de transporte está contido dentro da alínea "a" como vemos:
"(...) e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação". (este trecho foi incluído recentemente).

Assim, para aqueles Estados que exigem essa obrigação assessoria, neste tipo de operação que estamos tratando a declaração deve ser apresentada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
CREUZA MARTA COSTA SOUZA

Creuza Marta Costa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 13:52

boa Tarde,
Obrigada pela atenção, eu ja tinha lido que era obrigatório apresentar a DESTDA, minha duvida é : Se eu apresento esses valores que emitir de CTE no formulário já que estou pagando o ICMS na DAS do Simples. Pois lá no preenchimento pede valores de substituição, ou eu  preencheria o Destda na opçao ( sem dados informados ).
Se a opção for ( com dados informados) como preencheria esses valores de CTE?    

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 15:45

Boa tarde Italo.

Se você está se referindo ao serviço de transporte iniciado em UF distinta da qual a transportadora possui estabelecimento, não é possível recolher este ICMS dentro do DAS, pois esse tipo de serviço caracteriza uma substituição tributário e a metodologia do simples nacional não abrange o recolhimento do ICMS ST.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
ANA KARLA

Ana Karla

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 08:30

Bom dia!!
Tenho um cliente transportador de Minas Gerias, optante pelo simples nacional, com CNAE - 49.30-2-02, e emito CTE com CFOP 5353, o mesmo presta serviço dentro do estado, intermunicipal, gostaria de saber qual o anexo certo devo colocar para gerar o DAS, sendo:

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção).

OU

Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

Desde Já Agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 08:48

Bom dia Tania

Prestação de Serviço - A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r".Nota ECONET: As atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas e de passageiros, e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I conforme prevê o inciso IX do artigo 25 da Resolução CGSN nº 140/2018. Para a apuração da alíquota efetiva do ICMS será calculada a alíquota efetiva do Anexo I para ser multiplicada pela alíquota de repartição do ICMS. Em decorrência desta variável, a alíquota total será diferente da alíquota efetiva.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
ANA KARLA

Ana Karla

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:34

Boa Tarde!
Luciana, conforme sua resposta, a forma correta dese fazer e marcando o anexo Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio
Município do estabelecimento.  
Porém estou com uma duvida imensa em relação a isso, pois no manual perguntas e respostas do simples nacional, pergunta 5.13, paginas 58 e 59, diz o seguinte:
* Na prestação desses serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, o aplicativo de cálculo (PGDAS-D e PGDAS-D
2018) faz o ajuste nos percentuais (excluindo o percentual de ISS e incluindo o percentual de ICMS do Anexo I) automaticamente. Para tanto, o contribuinte deve selecionar a atividade “Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”.
Sendo assim marcando está opção como diz o manual, o sistema fará o calculo automático, e quando marco a outra opção o sistema calcula apenas o ISS.
Se puderem me ajudar, desde já agradeço!

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 09:36

Bom dia! 
Compartilho da mesma duvida que os colegas acima, se alguém puder me ajudar a esclarecer...

Usando o anexo:  Prestação de serviços exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS,o sistema faz o calculo apenas do ISS, e pelo que vi a forma certa do calculo do imposto seria como a Luciana disse '' serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I", e conforme manual de perguntas  e resposta do simples nacional, o anexo:  “Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”, faz o ajustes nos percentuais de ISS e ICMS automaticamente. Então a duvida é, qual anexo seria o correto? 
Se puderem me ajudar, Agradeço!

BRENDA ALVES

Brenda Alves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 09:31

Edmar Favacho Galvão, sei que as transportadores  do simples nacional ao iniciarem a prestação de serviços em outro estado devem recolher a gnre para o estado de origem. Mas e no caso de um transporte interestadual, com inicio em sua própria federação? Ex: Transportadora localizada no Pr enviando mercadoria para Sp? Edmar Favacho Galvão

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 09:35

Bom dia
Tenho uma dúvida quanto a frete de um cliente que é do simples nacional.
A transportadora é do simples nacional com sede no Paraná, e vai fazer um transporte de São Paulo (Guarulhos/Santo André) para o Paraná.
Este frete de São Paulo pro Paraná, tenho que pegar pela guia GNRE ?
Por onde faço a emissão ?
A alíquota é de 12% de SP para o PR ?
Todo mês é pago a guia DAS onde tem os impostos inclusive o ICMS,   e  este  valor q será pago em  GNRE  será  deduzido do total né ?   e como faço isso , tem um campo especifico ?
Mais uma dúvida, se for fazer outros transporte por exemplo de SP para Minas, de SP para Mato Grosso, sempre tem que recolher o ICMS ?
Obrigado

Cezar Silveira
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 10:59

Cezar, bom dia.
Você está correto, sempre que o serviço de transporte inicia em UF diferente da qual a transportadora é inscrita, o ICMS precisa ser recolhido antecipadamente e se a empresa for do simples o imposto deve ser recolhido com alíquota integral.
No PGDAS-D deve ser informado que aquela parcela do serviço foi realizada com substituição tributária do ICMS para que o imposto não seja recolhido novamente.

Brenda, bom dia.
Se o serviço iniciar na sua própria Federação o ICMS será recolhido dentro do DAS normalmente.

Aos demais, segue a opção correta:
“Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
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