x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.046

acessos 264.498

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 17:46

Elis,

É bem isso que a Zenaide disse viu, só nos resta esperar, como sempre.

Mas eu nem tô mais quebrando a cabeça com isso não, porque eu li e reli a orientação da RFB, e pelo que eu entendi, não é necessário fazer nada, eu entendi que existem duas hipóteses, ou a migração a partir de amanhã será automática, ou será obrigatória para quem ainda não fez. O texto diz que até 14/01 é facultativa, e que após isso será obrigatória. Creio que a partir de amanhã sairão novos informativos.

Isso tá parecendo aquelas questões de concurso tipo Cespe e FGV que tem praticamente imaginar o que a banca quer rsrs, mas, pelo meu entendimento após ler e reler umas 30 vezes, não deixa dúvida, até 14/01 é FACULTATIVO, ou seja, se é FACULTATIVO, porque estamos nessa viagem de achar que é OBRIGATÓRIO? kkk é tanto raciocínio que minha mente esquentou hoje.

ANGELA ORRU

Angela Orru

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 08:36

Pessoal, alguém já envio as informações do CAPEF? Liguei no E-SOCIAL e eles me disseram que ainda vão liberar uma plataforma específica só para CAEPF.
E também alguém tem alguma novidade como vai funcionar a partir de agora? o meu faltou migrar 3 para o CAEPF, pois são CEI's muito antigos e preciso que a RF atualize.

Diego Marcelo Viana Gotardi

Diego Marcelo Viana Gotardi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 11:45

Bom dia caros colegas,

Estou com a seguinte duvida, tenho um caso de um produtor que abriu uma inscrição agora em 04/01/2019, e foi criado um CAEPF para o mesmo, porem agora este decidiu registrar alguns funcionários, e eu não criei uma matricula CEI, pra ele devido ja ter a "obrigação do CAEPF, mas agora não vou precisar de uma CEI, pra poder gerar a sua folha de pagamento, vcs já tiveram algum caso deste tipo, e se sim, o qual orientação? Abrir uma matricula CEI e depois tentar vincular a mesma a este CAEPF já Existente?

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 11:57

Bom dia Diego Marcelo Viana Gotardi,

Ontem a Zenaide Carvalho divulgou no Canal do YouTube um informação que ela recebeu de um Analista Tributário da Receita Federal sobre o CAEPF. Basicamente, a orientação que ela repassou foi de que para fins de confissão de dívida (Atualmente na GFIP) tem que ser por CEI. Tinha uma informação no comunicado do Analista de que, quem emitisse o CAEPF a partir do dia 14/01/2019, já iria sair com a CEI para poder inserir na GFIP.

Diego Marcelo Viana Gotardi

Diego Marcelo Viana Gotardi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 14:37

Boa tarde, Jesus Uguinei Paulo,
Via esta Live ontem, e realmente ontem mesmo criei um CAEPF e realmente criou uma CEI, porem a deste cliente em questão o CAEPF foi criado no dia 07/01/2019, e o mesmo não tinha nenhuma CEI, e tbm o sistema não criou nenhuma automática igual acontece agora.

A resta a duvida, será que gero uma CEI no DATAPREV, e posteriormente tento vincular esta no CAEPF já vinculado?

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:07

Boa tarde pessoal, tentei fazer o envio das empresas com caepf para o esocial, mas deu erro, dizendo que o cnae é inválido. Alguém passou por essa situação? Ou que não esteja conseguindo enviar?

Luiz Claudio Fernandes

Luiz Claudio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:44

Boa tarde, tentei enviar as tabelas iniciais pro eSocial de Produtor Rural, consegui enviar somente o S-1000, o S-1005 me dá 3 mensagens de erro, são elas: ERRO 382 = CAEPF inválido, ERRO 371 = Alíquota deverá ser compatível com o CNAE preponderante, e ERRO 481 = O valor informado não pertence aos valores válidos para o campo.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:48

O meu sistema DP, Alterdata, colocou uma mensagem dentro do DP, informando que o eSocial ainda não está recebendo CAEPF.
Vamos realmente ter que aguardar...



Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:48

Thais,

Eu fiz aquela procuração para uso do eCAC, em que o outorgante entrega presencialmente na RFB autorizando o outorgado acessar todos os serviços do eCAC via certificado digital, pode ser do escritório ou do contador.

Não se esqueça de quando for preencher a procuração, marcar o campo "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração."

Você também pode acessar o eCAC criando um código de acesso para o contribuinte, só que, para se criar um código de acesso, é necessário que o contribuinte tenha declarado IRPF em pelo menos dois anos, e que você tenha os números dos recibos, senão não tem como fazer. Porém, a mair parte dos CEI não fazem declaração, são pequenos produtores rurais, então, só resta mesmo a opção da procuração.


Link: www.receita.fazenda.gov.br

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 10:46

Boa tarde, tentei enviar as tabelas iniciais pro eSocial de Produtor Rural, consegui enviar somente o S-1000, o S-1005 me dá 3 mensagens de erro, são elas: ERRO 382 = CAEPF inválido, ERRO 371 = Alíquota deverá ser compatível com o CNAE preponderante, e ERRO 481 = O valor informado não pertence aos valores válidos para o campo.


Luiz Claudio Fernandes, ocorreu o mesmo comigo, tentei transmitir uma empresa, mas só foi o evento 1000, no 1005 deu o erro "CAEPF inválido".

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:14

A legislação, arrecadação e administração das diversas entidades governamentais brasileiras é tão grande e complexa, que fica complicado até para eles próprios implantarem algum tipo de mudança, eles próprios têm dificuldades de combinar entre si. O CAEPF foi necessário por causa do eSocial, mas aí teria que combinar com o INSS e Caixa para acertarem as medidas necessárias para vincular o CAEPF ao CEI, e para isso, a Caixa teria que combinar com a RFB como ficaria isso tudo, já que o SEFIP não sabe o que o CAEPF e nem vai saber, aí a RFB tem que combinar com o eSocial o prazo em que CAEPF e CEI co-existirão.................... bola de neve.............. e na ponta disso tudo estamos nós, que precisamos combinar é com todo mundo.

Kassia Lorrane

Kassia Lorrane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:23

Bom dia,

Alguém que usa prosoft já estão conseguindo enviar produtores rurais?

Estou tentando enviar mas volta com a seguinte mensagem: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Localização:

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:25

Bom dia Pessoal

As migrações para o CAEPF que tinha posto tipo de contribuinte : Segurado Especial, fui verificar agora a Receita automaticamente mudou para Contribuinte Individual.

Menos uma preocupação.

FERNANDO FERNANDES ARAUJO DOS SANTOS

Fernando Fernandes Araujo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:39

[/code]Amigos, Saudações!

Fiz a inscrição de um CAE-PF de um produtor rural em 07/01/2018, vinculei o CEI a esta inscrição.

Naquele momento, havia o problema de somente abrir a opção de segurado especial, sendo o correto contribuinte individual.

Tentando acertar isso, equivocadamente baixei o CAE-PF no E-CAC virtual.

Tentei alterar a situação cadastral para "Ativa" no E-CAC virtual pelo caminho CAEPF/visualizar/alterar SC/Ativa, porém ocorre a mensagem "A situação
cadastral atual da atividade não permite a alteração para a situação desejada, através deste perfil".

Compareci junto a Receita Federal de Curitiba e o funcionário me orientou a redigir uma carta junto ao Chefe do E-CAC explicando a situação pois também não sabia como solucionar.

Alguém já passou por algo parecido?

Seria melhor fazer um novo CAE-PF, embora o CEI esteja vinculado ao CAE-PF baixado?

Obrigado!



Fernando Fernandes Araujo dos Santos Estou com o mesmo problema , hoje pela manhã fui fazer a inscrição e na aba de contribuinte coloquei segurado especial ao invés de Contribuinte Individual, pensando que corrigiria o erro dando baixa e fazendo uma nova inscrição fiquei ainda mais desorientada. Se tiver tido alguma solução , POR FAVOR me avisa.
Sou de Brasília-DF, Oculto[code]

Caros Colegas
Solucionei o CAEPF baixado e com a CEI migrada/incorporada nele através do E-CAC junto a Receita Federal desta forma:

O CAEPF baixado não se consegue mais reativar, porém se extrai/desvincula o CEI ora vinculado e assim vincula-se em um novo CAEPF.

Após o atendimento esse novo CAEPF só é possivel fazer 24 horas depois no E-CAC virtural.

Espero ter ajudado

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:01

Bom dia!

Sobre a questão do erro (citação abaixo), não sei se ajuda, mas repasso orientação que está no Ajuda da Alteradata (link no final).

Luiz Claudio Fernandes, ocorreu o mesmo comigo, tentei transmitir uma empresa, mas só foi o evento 1000, no 1005 deu o erro "CAEPF inválido".


Erro no Evento S-1005 - 0382 - CAEPF inválido
Corrija o erro de validação no Evento S-1005: 382 - CAEPF inválido.

Quando o Erro Ocorre
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1005 quando o CAEPF informado no cadastro da empresa está incorreto.
Atenção!
O eSocial ainda não está aceitando os envios de S-1005 com numeração de CAEPF, com isso, mesmo com o número de CAPEF válido, está sendo retornado este erro nos envios.
Neste caso deverá realizar contato com o portal eSocial através do 0800 730 0888 para reportar o erro e registrar o número de protocolo.

Como Efetuar o Ajuste
1. Acesse a aba "Empresa - Empresa" e selecione a empresa que está apresentando este erro.
2. Preencha o campo CAEAEPF  e clique em "Gravar".
3. Após ajustar e gravar, o sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial. Para fazer o reenvio marque a opção "Alterar conteúdo atual" e clique em "Enviar".
4. Na aba Central   eSocial será apresentado um evento S-1005 que será enviado com a correção realizada.

Link: ajuda.alterdata.com.br

Kassia Lorrane

Kassia Lorrane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:33

Pessoal, boa tarde!

Sei que o assunto não é sobre MEI.
Mas não sei onde mais eu devo recorrer. Já li e reli o manual do MEI, a documentação técnica do e-social, mas não estou conseguindo enviar o S-2200 MEI. Uso o sistema prosoft e sempre retorna com a seguinte mensagem: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.

Alguém pra me dar uma luz?

Agradecida!

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:46

Boa tarde Kassia Lorrane,

Segue abaixo informação retirada do Manual do E-social MEI:

3 – EMPREGADOS (EVENTOS NÃO-PERIÓDICOS)

ATENÇÃO: de acordo com a implementação progressiva do eSocial, os eventos não periódicos estarão disponíveis até março/2019 apenas para empresas das 1ª e 2ª etapas, conforme Resolução 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial (com atualizações até 02/10/2018). As empresas da 3ª etapa, inclusive o MEI, poderão transmitir eventos não periódicos a partir de 10/04/2019.

Página 17 de 36

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.