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JOICE

Joice

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 10:55

bom dia
alguem poderia me ajudar?

vou construir  uma casa e para regitro da obra perante a RFB criei o CNO.
Agora tenho que cadastrar 3 pedreiros, para isso criei o CAEPF, e verifiquei e a RFB vinculou um CEI automaticamente para esse CAEPF.

minha duvida é: na hora de registrar os funcionários que vou registrar pelo CAEPF eu tenho que vincular o CNO da obra?

na sefip não aceita o CAEPF somente inscrição CEI. qual o CEI q devo usar o do CAEPF ou o da obra (CNO)?

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 12:00

Mônica, você fez um registro de um certificado novo que está vinculado a um CAEPF? Me informaram que no momento do registro dentro do CONECTIVIDADE SOCIAL eles pedem para incluir a matrícula CEI, que pelo que eu entendi vai vincular o CEI ao CAEPF do certificado digital. Mas não tenho certeza que será assim mesmo porquê ainda não tive oportunidade de realizar esse cadastro.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 08:36

Também estou com essa dúvida JOICE...

Sempre registrei empregados de obra no CEI e sempre foi OK...

Quanto a questão do registro nessa nova modalidade nõ sei como funcionará.. Uma vez que para fazer a regularização através da DISO no site. Quando vocÊ for acessar, vai ser pedido o CNO, ai eu pergunto, e as guias recolhidas para os pedreiros que vai abater do valor? Ele não vai vincular se for registrado em um CAEPF...
Acredito que teria que ser registrado no CNO, mas aí entra a questão da conectividade... 
Quando gero um CNO, Ele não me dá nenhuma CEI vinculada para que eu possa registrar os empregados...

Complicado. Temos pouca informação...

JOICE

Joice

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:30

Pois é DAVI, muitas mudanças e nenhum esclarecimento.
Em conversa com um colega contador aqui da Cidade, o mesmo me disse que o registro dos funcionários tem que ser feito pelo CAEPF mesmo, pq CNO não pode registrar funcionário. 
e na GFIP que só aceita CEI, eu colocaria o CEI vinculado do CAEPF e como tomador do serviço o CNO da obra.
Fiz teste na SEFIP e realmente funciona, fica o empregador com o CEI do CAEPF e como tomador do serviço o CNO. Assim estaria vinculando a previdência na obra para justamente abater na hora da regularização da obra.
Te confesso que não sei se essa é a maneira correta, mais achei a mais coerente.

Caso alguém tenha mais algum entendimento por favor nos ajude.

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:56

Bom dia, Joice! Acho que essa é a maneira correta sim pq os sistemas de informações como SEFIP, Caged e etc ainda não reconhecem o CAEPF, então lançaria o CEI que foi vinculado ao CAEPF. Assim vc não terá problemas futuros de divergência.

JOICE

Joice

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:59

Ok Mônica para registro sim, mais minha maior duvida é em relação ao INSS na hora de regularizar a obra.
Será que conseguirei utilizar esses INSS pago para abater? tenho que fazer realmente essa vinculação do CNO como tomador?

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 10:08

Acredito que sim... 

Porque se não ele não vai puxar os recolhimentos... Porque na hora que você foi regularizar a DISO, vocÊ vai acessar com o número do CNO o sistema, então de alguma forma os recolhimentos vão ter que estar vinculados ao CNO. Apesar que você pode informar as gfips manualmente.. mas não sei como  a receita iria aceitar isso. Complicado.
-

SEGUE A RESPOSTA DA RECEITA quanto ao registro de empregados na obra.

P:
 Emiti uma CNO para um obra pessoa fisica, inicio 11/06/2019, como
      devemos proceder quanto aos recolhimentos de GPS de FGTS (GFIP) dos
      pedreiros?
      Pois nas guias de GPS e na GFIP , só aceita matricula CEI
      E no site da receita federal, não está mais disponível no sistema
      para emitir matricula CEI para obra pessoa física.
      Esse caso, não há previsão especifica na IN 1.845/2018 para a
      referida situação.


R:

Prezado(a) Senhor(a)
Agradecemos a sua mensagem

Nessa fase de implantação do CNO, o número gerado (CNO) tem a mesma
estrutura da matrícula CEI e deverá ser usado nos sistemas que exigirem
essa matrícula, como GFIP, DISO etc.

O CNO só pode ser utilizado para fazer a DISO no mínimo no dia seguinte ao
cadastramento. É possível que o problema tenha sido gerado por atraso no
repasse de informações entre os sistemas.

Nessa etapa o CNO ainda não estará integrado aos sistemas atualmente em
funcionamento na RFB. Por esse motivo, todas as inscrições geradas no CNO
serão replicadas no banco de dados da Dataprev, gerando uma matrícula CEI
correspondente, com os mesmos dados e a mesma numeração gerada no CNO
(número gerado no CNO = número gerado na matrícula CEI).( quando informado
no DISO, com esta replicação, a informação é reconhecida e acatada).

Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente
nos dados apresentados em tese pelos consulentes.


Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na
consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar
entendimento diverso à questão.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Elisangela Mourão

Elisangela Mourão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 10:06

Bom dia Davi,

Tenho um cliente pessoa física de obra de construção civil (proprietário do imóvel) que irá contratar empregados para construção de uma casa para uso próprio. Minha dúvida, é se ele precisa cadastrar o CAEPF e um CNO da obra, ou apenas o CNO?

Até agora fiz apenas o CNO, mas ao adquirir o certificado digital (e-CPF) não aceitaram o número do CNO para vinculação. Então, você poderia me dizer como está fazendo para ter acesso as funcionalidades do conectividade Social? Como por exemplo, ter acesso a extrato de FGTS e poder comunicar movimentação do trabalhador.

Se puder me ajudar, desde já fico muito grata. Se alguém mais souber, também agradeço pela contribuição.

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:38

Davi, até seria a forma correta. Mas no conectividade social parece que não está aceitando se não tiver o CEI no certificado. Isso que o pessoal está comentando. Inclusive já teve uma situação que fizeram - mas aí incluindo o CAEPF - que depois tiveram que fazer um outro certificado com o CEI.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:13

Bom dia, para fazer uma inscrição CEI (CAEPF, Produtor rural), está pedindo o certificado digital. Para ter acesso ao conectividade social depois será necessário fazer outro certificado incluindo a matricula CEI?
Uma vez que para criar a matricula é necessário o certificado, e depois para fazer o acesso ao conectividade a matricula não estará inserida no certificado.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 14:00

Boa Tarde Altieri.
Para efetuar o cadastramento de matrícula CAEPF e etc, você consegue fazer só com o código de acesso gerado pelo site do eSocial, você vai precisar do CPF e Data do nascimento e dos dois últimos números de recibo de entrega do IR, e se não fizer declaração de IR, poderá fazer o cadastro com o Título Eleitoral. Ou como a Julia citou.
Ai depois que vocÊ cadastrar a matrícula você faz o certificado digital já vinculando  matrícula.

______________________

Entendi Julia, mas na hora de regularizar a obra no site da receita federal, o acesso é com a CNO, como serão vinculadas as guias pagas durante a construção para abatimento da mão de obra?

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:12

Julia, Concordo com você, a melhor forma, apesar de trabalhosa, pois não tem posto da receita na minha cidade,  é primeiro fazer uma procuração para meu certificado e cadastrar o CAEPF - CEI Rural, e depois fazer o certificado digital incluindo a matricula CEI.
Davi, a matricula é de CEI rural, é feita dentro do e-cac,   no entanto dentro do e-cac, com acesso sem certificado digital, não é possível fazer a matricula.
Caso não façamos a procuração, o cliente tem que fazer um certificado para ter acesso ao e-cac e gerar o CAEPF - CEI, e depois,  fazer outro certificado para incluir a matricula CEI.
Antes, a matricula CEI era criada sem certificado digital, agora só é possível através do certificado, o cara que criou isso não discutiu com todos órgãos que utilizam o certificado para acesso, para mim o correto seria que o certificado digital e-cpf ou e-cnpj tivesse acesso a todas as matriculas vinculadas ao mesmo, independente de quando elas foram criadas. Se o cara tiver 4 propriedades rurais com 4 matriculas CEI, terá que possuir 4 certificados digitais e-cpf, um para cada matricula CEI, mesmo ele tendo apenas 1 CPF...Absurdo isso
Obrigado

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 09:31

Bom dia!

Entendi o exposto.

mas só se a matrícula rural tem alguma diferença. Porque aqui eu consigo emitir CAEPF e CNO utilizando o código de acesso em ambos os sites (eCAC e eSocial) .
Agora quanto a ter um certificado pra cada matrícula concordo com você, é um absurdo. Deveria estar tudo vinculado ao CPF.

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 11:59

Bom dia a todos !!

No escritorio tem uma empresa de Advocacia, porem foi gerado no sefip da competencia 07/2019, porem nao conseguiram recolher o fgts gerado no sefip, sera que no caso tenho que gerar esta guia atraves do portal do esocial ?

entrei no portal, e os empregados nao estao registrados , terei que registrar manualmente ? e gerar o DAS por la !

Obrigado. 

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 14:43

Boa tarde Julia!! A competencia 07/2019 vai vencer dia 07/08/2019 , porem tem um cliente que paga antecipado, todos os meses anteriores estava sendo recolhido normal, so esta competencia 07/2019, que ele nao conseguiu recolher ...

Estou com uma duvida , a respeito do escritorio de advocacia que teve que migrar o CEI para o CAEPF,  na tabela anterior de obrigatoriedade do 3º grupo - folha de pagamento a partir de 10/07/2019 ... sera que teria que gerar este FGTS atraves do Esocial com certificado digital?

Ou voces estao gerando as guias de FGTS pelo proprio SEFIP normal !

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 15:59

Folha de pagamento grupo 3 passou obrigatoriedade para 01/2020. Fazendo tudo normal pela Sefip.  
Você citou que recolhem o Fgts antecipado. Não esqueça que o correto é fazer o fechamento de folha de 01 a 30/31 de cada mês. 
Fazendo dessa maneira, estão mostrando que fecham antecipadamente a folha. 

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 16:07

Pesquisei que a partir do momento que a GFIP for substituída pela DCTFWEB, que sera utilizado o identificador CAEPF para o 3 Grupo do E-Social que estava previsto a partir de 10/2019, onde foi prorrogado para 01/2020 . 


Obrigado.

SEFIP " Patrimônio histórico " rssss

Hugo Teixeira de Mello Andrade

Hugo Teixeira de Mello Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 15:22

Boa tarde!
Já aconteceu isso com alguem, fiz a alteração do CEI para CAEPF lá quando abriu as inscrições. Sendo que quando fiz o CAEPF o CEI qua era utilizado não foi utilizado, foi criado outro CEI para esse CAEPF e nem quando eu tento fazer outro CAEPF puxa esse CEI antigo. Agora verificando o extrato do FGTS da funcionária vinculada nesse CAEPF algumas competências estão aparecendo como não localizadas. Não sei o que fazer já que a Caixa não informana nada pela conectividade e nem tem mais telefone.

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 18:03

Hugo, acho que primeiro você deveria ver na receita federal sobre a migração do CEI para CAEPF que parece ter ocorrido problema, pelo que você cita. Depois de ter isso resolvido, aí sim verificar e regularizar na CEF o que for preciso. 

WALLAS PEREIRA DE SANTANA

Wallas Pereira de Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 16:23

Boa tarde, caros colegas

Estou com um pequeno problema na geração de GPS para pescador artesanal.

Migrei alguns CEI para o CAEPF porem quando vou gerar a GPS para o pescador artesanal no programa SAL aparece esse erro DARRGCO030 - MATRICULA CEI Oculto / CPF 000000000 no lugar da razão/nome, alguém já passou por esse problema, como faço para resolver

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 11:25

Bom dia!

Fui gerar hoje uma matrícula CEI para um novo cliente e o site está direcionando para a Receita onde gera o CAEPF, mas a SEFIP até onde sei não está aceitando o CAEPF, como faço nesse caso?

Douglas Sinezio da Costa Sarquis Pinto

Douglas Sinezio da Costa Sarquis Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 11:28

Bom dia.
Tenho uma dúvida.
Tenho um cliente a qual Houve a retirada do Produtor Rural responsável pela CEI e com isso o Responsável pela CEI passou a ser outro produtor.
Nesse caso, já foi enviado ao eSocial, os cadastros dos funcionários vinculando com o CAEPF do antigo produtor.

Como faço nesse caso a alteração onde agora será um NOVO CAEPF do novo produtor rural, que será vinculado com a CEI?
Como faço o envio de forma correta para o eSocial entender? 

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