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Rescisão de Contrato de Trabalho Intermitente

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 16:43

Boa tarde,
Código 01 Aviso Indenizado, multa do FGTS e chave

Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483 da CLT, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: 
I - pela metade: aviso indenizado
a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452- F; e 
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e 
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 
A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos. 
As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. 
No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior. 
O aviso prévio será necessariamente indenizado. 

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
RAIZIA FERREIRA DA SILVA

Raizia Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 07:43

Bom dia!

Tenho um funcionário intermitente que foi demitido pela empresa. Preciso liberar a chave para o saque do FGTS e não sei qual o cód. de movimentação e cód. de saque? Quanto ao seguro desemprego ele não tem direito é isso mesmo?
Alguém pode me ajudar

Déby Santos

Déby Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 11:09

Pessoal, 

Alguém pode me socorrer?
Qual código da movimentação e saque,  pro contrato intermitente?
São tantas informações desencontradas que eu achei na internet, que estou perdida.

Débora Santos
[email protected]

"Fora da caridade não há salvação!!! "
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 09:55

Prezados

Bom dia

Com a invalidação da MP 808/2017, penso que podem ocorrer as seguintes situações na Rescisão do Contrato de Intermitentes, lembrando que em todos os casos o Aviso prévio deve ser indenizado, e não existe mais a extinção do contrato com 12 meses de inatividade.

Caso 1 seja dado o aviso prévio de Acordo de Rescisão: OBS: Caso Ambas as partes Aceitem.
Segue-se o previsto no Art 484-A da CLT

Metade do Aviso Prévio indenizado - 15 dias
Metade da Multa do FGTS - 20%
Código de Saque 7 - Sacando 80% das verbas de FGTS depositados.

Caso 2 - Aviso Prévio indenizado normal, quando o trabalhador não aceite o acordo:
Aviso Prévio indenizado de 30 dias
Multa do FGTS integral 40%
Código de Saque 1 - Sacando 100% das verbas rescisórias.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
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