Boa tarde,
Se o seu fornecedor é de fora do estado ele deve mandar o valor de 12% de credito (simples nacional não destaca ICMS, mas o paga de forma diferenciada pelo DAS, então fica automaticamente entendido que o SN dá 12% de ICMS nos cálculos de Difal e ICMS-ST por responsabilidade). No caso de compras dentro do estado do RJ, aplica-se a mesma regra, o que muda é alíquota que passa a ser 20% (18 de ICMS + 2 FECP) e para os produtos importados, aplica-se a alíquota de 4% em todo território nacional.
Quando for calcular o valor do ICMS-ST deve verificar primeiro quando de credito o fornecedor te deu (12%, 20%, 4% ou em casos que o fornecedor não é SN e nem destacou ICMS, você irá recolher o valor cheio, no caso do RJ, 20%).
Depois deve verificar o valor do MVA (o MVA varia de acordo com a porcentagem de credito que o fornecedor te deu), Para descobrir o MVA deve procura pela tabela do NCM, existe alguns sites que mostram essa informação.
Para o seu caso eu fiz um levantamento dos dados que devem ser levados em conta na hora do calculo:
NCM: 8443.9
ICMS já pago: 12%
MVA ajustado a 12%: 50,43%
Valor de base de ICMS destacado na NFe (se não houver, usar o valor total dos produtos): 420,00
Alíquota interna: 18% ICMS + 2% FECP
420,00 * 50,43% = 211,81
420,00 + 211,81 = 631,81
Valor de base ICMS-ST: 631,81
420,00 - 12% = 50,40
Valor do ICMS pago pelo fornecedor: 50,40
631,81 * 18% = 113,73
Valor do ICMS-ST próprio: 113,73
113,73 - 50,40 = 63,33
ICMS-ST: 63,33
631,81 * 2% = 12,63
FECP ICMS-ST: 12,63
63,33 + 12,63 = 75,96
valor da guia de ICMS: 75,96
A guia pode ser gerada nesse site:
www1.fazenda.rj.gov.br