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Reaproveitamento Profissional

Lindomar Lucrécio

Lindomar Lucrécio

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 01:34

Bom dia a todos

Algumas CLT tem a seguinte clausula " Ficam autorizadas as empresas em caso de termino de contrato entre prestador e tomador de serviços a aplicação AUTOMÁTICA da rescisão prevista no art. 484-A, desde que o empregado permaneça laborando no mesmo posto de serviço" saberiam me explicar melhor, não entendi esta APLICAÇÃO AUTOMÁTICA, neste caso o funcionário estaria recebendo 20% ao invés 40% e metade do aviso prévio e podendo sacar somente 80% FGTS e para não perder seus direitos integrais de rescisão ele somente poderia voltar a laborar no local de trabalho cumprindo o aviso de 23 dias ou teria que esperar a baixa na CPTS para que não seja prejudicado ao entrar na empresa sucessora.

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