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eSocial - Prosoft

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 13:35

Carlos Alberto Costa, esse eu fiz teste e funciona.
Evento 44 - 1/12 13º Sal Maternidade
Provento
Formação de Base - somente FGTS
Evento de 13º Salário
Esocial: IRRF -12, FGTS - 12e INSS - 00.
Não repercute em nada.

Evento 910 - 13º Salário Maternidade Adiant
Desconto
Formação de Base: Deduz FGTS
Evento de 13º Salário
Esocial: IRRF - 12,  FGTS - 12 e INSS - 22.
Não repercute em nada.

O detalhe desta solução, é que só deduz o INSS deste 1/12 na época do 13º.

Veja se te ajuda.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:16

Rodrigo, aqui no meu evento 44 1/12 13º Sal Maternidade está assim:
Provento 
Formação de Base - somente FGTS
Evento de 13º Salário
Esocial: IRRF -12, FGTS - 12e INSS - 22 (e não 00 como o seu).
Essa configuração foi a qual os dois atendentes do suporte me disseram estar correta, mas já não tô botando fé neles.

Já esse evento 910, a configuração do meu tá tudo zerado:
Desconto
Formação de Base: Deduz FGTS
Evento de 13º Salário
Esocial: IRRF - 00,  FGTS - 00 e INSS - 00.
Não repercute em nada.

Segundo o pessoal do suporte e um conhecimento (não lembro o numero) que me passaram, o evento que influencia o valor nesse caso de rescisão é o 931-13º LICENÇA MATERNIDADE
que aqui está assim:
Esocial: IRRF -12, FGTS - 12e INSS - 22 

Ou seja tá uma bagunça aqui e o suporte não resolve nada, vou ter que agendar um atendimento (e pagar) com a franquia que atende a região para resolver isso.
Mas como hoje tenho que mandar a DCTF WEB, vou fechar errado mesmo e depois correr atras.

Obrigado pela ajuda.

DIONE

Dione

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 16:39

Boa tarde,

Carlos e Rodrigo, no meu caso o evento esta assim:

Evento 44 - 1/12 13º Sal Maternidade
Provento 
Formação de Base - INSS, IRRF e FGTS
Evento: Salario Maternidade - 13º salario
E-social: IRRF - 12, FGTS - 11 e INSS -12.
Não repercute em nada.

Por gentileza Carlos quando tiver uma posição do suporte, favor nos repassar.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 08:21

Bom dia pessoal!

Dione, aqui o evento 44 ficou assim:
Tabela de rúbricas 4051
Incidencia IRRF  12
Incidência INSS 22 Base de cálculo Contr. Prev. Sal. Maternidade 13º salário pago pelo empregador
Incidência FGTS 12 Base de cálculo FGTS 13º Salário

Tem tambem o evento 931 (não sei se aí pra vocês é o mesmo) que é 13º Licença Maternidade está assim:
Tabela de rúbricas 4051
Incidencia IRRF  12
Incidência INSS 22 Base de cálculo Contr. Prev. Sal. Maternidade 13º salário pago pelo empregador
Incidência FGTS 12 Base de cálculo FGTS 13º Salário

Esses valores foram duas atendentes do suporte que me passaram.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 09:24

Carlos Alberto Costa, essa configuração eu também fiz com a atendente.
Mas como falei anteriormente, nesta minha configuração o 1/12 do 13º SAl Maternidade, só é descontado em dezembro.
Eu acho errado, creio que deveria descontar no mês que estamos pagando, mas não consegui fazer isso funcionar.
Caso vc consiga nos informe.
Valeu

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 10:48

Pois é......o meu problema foi na rescisão e aqui nada funcionou........a ultima que me atendeu me passou esse link:
Oculto-S134-Ao-processar-o-recibo-de-quita%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-exibida-a-mensagem-O-valor-correspondente-aos-avos-de-13%C2%BA-Sal%C3%A1rio-Licen%C3%A7a-Maternidade-do-per%C3%ADodo-do-afastamento-n%C3%A3o-ser%C3%A1-desmembrado-no-recibo-de-pagamento-Esse-processo-acarretar%C3%A1-incorre%C3%A7%C3%B5es-no-arquivo-de-?source=search&auth_token=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJIUzI1NiJ9.eyJhY2NvdW50X2lkIjoxOTY0MDIzLCJ1c2VyX2lkIjozNjQ1Njg0NTc0MTEsInRpY2tldF9pZCI6MzM5NDQ5LCJjaGFubmVsX2lkIjo2MywidHlwZSI6IlNFQVJDSCIsImV4cCI6MTU2MzExMTg4MX0.bRfdfG7_8D-1NezzwZQUngxOUyZLXe9cKQNi1N5C0-8" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://wolterskluwerbrasil.zendesk.com/hc/pt-br/articles/Oculto-S134-Ao-processar-o-recibo-de-quita%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-exibida-a-mensagem-O-valor-correspondente-aos-avos-de-13%C2%BA-Sal%C3%A1rio-Licen%C3%A7a-Maternidade-do-per%C3%ADodo-do-afastamento-n%C3%A3o-ser%C3%A1-desmembrado-no-recibo-de-pagamento-Esse-processo-acarretar%C3%A1-incorre%C3%A7%C3%B5es-no-arquivo-de-?source=search&auth_token=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJIUzI1NiJ9.eyJhY2NvdW50X2lkIjoxOTY0MDIzLCJ1c2VyX2lkIjozNjQ1Njg0NTc0MTEsInRpY2tldF9pZCI6MzM5NDQ5LCJjaGFubmVsX2lkIjo2MywidHlwZSI6IlNFQVJDSCIsImV4cCI6MTU2MzExMTg4MX0.bRfdfG7_8D-1NezzwZQUngxOUyZLXe9cKQNi1N5C0-8 Eu refiz a rescisão umas 3 vezes e o valor não apareceu desmembrado.

Quanto ao mês a mês quando fecharmos a folha eu posto aqui se vai mudar alguma coisa, pois temos uma funcionária afastada por licença maternidade.

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 13:21

Marcela Vieira dos Anjos Dourado, eu fiz porém é bem complexo de fazer as orientações são poucas e no sistema tem que estar tudo igual ao cadastro original para não ter conflito de informações a única informação que envia do nosso sistema é a tabela de rubricas o restante tem que ser tudo portabilidade, no monitoramento aparece que o evento é de portabilidade. Tivemos que pagar para conseguir concluir a transferência para o nosso sistema.

MARCELA VIEIRA DOS ANJOS DOURADO

Marcela Vieira dos Anjos Dourado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 17:49

Tamyres da Silva M.Valério,
eu fiz um de um produtor rural da qual só tem 2 funcionários, mas estou na dúvida se está certo!
Fiz os passos preenchi a planilha capturei os arquivos  e mandei do prosoft os eventos S-1000 e  o S-1010 e aceitou.
mas no meu monitoramento só aparece os eventos da qual eu enviei o S1000 e S1010 , não localizei os eventos com a descrição de portabilidade.
Será que ficou faltando algo ?

Tiago Sote Ribeiro

Tiago Sote Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 09:03

Simplificação do eSocialRepresentantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial. Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

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Publicado: 26/06/2019 18h40,Última modificação: 26/06/2019 18h40

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. 
Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.
Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.
Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:
Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. 
Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.
CRONOGRAMA
Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas: 
[table]Evento
Nova data de obrigatoriedade
Eventos periódicos - Grupo 3
Janeiro/2020
Eventos de SST –  Grupo 1
Eventos de SST –  Grupo 2
Julho/2020
Eventos de SST –  Grupo 3
Janeiro/2021
[/table]A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 09:32

Bom dia a todos !!

Até que enfim uma boa notícia - SIMPLIFICAÇÃO. Esta é a palavra certa para o nosso tão odiado eSocial. Eu sou a favor dele pois vai ajustar muita coisa que já deveria estar nos trilhos e eliminar informações trabalhistas repetitivas, mas tem que ser bem mais simples do que eles propuseram. A categoria profissional da área agradece !!

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 09:37

Marcela Vieira dos Anjos Dourado, o S1000 tem que ser enviado por meio de portabilidade do arquivo já enviado.  Você vai ter que solicitar a empresa que fazia a folha anterior o backup para ser incluído no sistema todos eventos enviados no monitoramento tem que vir por meio da portabilidade somente o S1010 envia da prosoft, a matricula dos funcionários no nosso sistema tem que ser a mesma para não ter conflito nos envios posteriores. Vê se no seu sistema a opção de envio lá no eSocial a portabilidade está ativada no meu o pessoal que atualiza o sistema teve que liberar. Depois que fizer os procedimentos no monitoramento vai aparecer todos enviados com essa mensagem: 

Evento gerado em virtude da portabilidade, o mesmo é fictício e será utilizado apenas para que seja possível prosseguir com as movimentações dos registros já declarados na SERPRO.
O status aparece como aceito, a data do envio original e não vem número de recibo.

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 10:59

Bom dia , 

estou com esse erro ao enviar um desligamento :
Grupo ''Verbas Rescisórias'' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.Localização: /eSocial/evtDeslig/infoDeslig

sendo que no gerenciador esta com a fase correta - 
alguem esta com este problema ?
sera que já podemos alterar a data para 01/2020 ?

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 13:24

Tamyres, 

obrigada mas ja tive retorno da Prosoft  :
Se a sua empresa pertencerao 3º grupo por gentileza abrir o gerenciador e preencher as seguintes
informações.
Altera a fase 4 eventos periódicos para 01/2020, Apos isto valide a quitaçãoe realize uma nova transmissão ao eSocial.
atualizei com as datas prorrogadas e deu certo 

ANTONIO CARLOS FRIZZANCO

Antonio Carlos Frizzanco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 08:46

Bom Dia a Todos.

Quanto a prorrogação do envio dos eventos periódicos ao e-Social, normatizada por meio da recente portaria do novo Comitê Gestor, não li nada se esse fato prorroga os envios dos eventos não periódicos do grupo 3 ao e-Social, por exemplo, cadastro de empregados, etc, alguém leu algo a respeito? 

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 11:12

Antonio Carlos Frizzanco
Bom dia meu caro,

Nada dos EVENTOS NÃO PERIÓDICOS, do grupo 3 que já são enviados desde o dia 10/04/2019 foi cancelado, prorrogado ou alterado. O que foi prorrogado de Julho de 2019 para Janeiro de 2020 foram os EVENTOS PERIÓDICOS do grupo 3.
Mas fique atento pois está havendo uma onda de informações de que o eSocial terá mudanças. Ontem ouvi que ele será dividido em duas categorias ou sistemas, portanto, muita coisa ainda vai mudar.
Dá uma lida neste link aqui como ficou as datas :
https://www.contabeis.com.br/noticias/40456/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial/

Vanessa Brito

Vanessa Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 08:58

Bom dia colegas.
Tamyres estou com o mesmo problema.
Os funcionários que tiveram férias aparece esse erro.

Rubrica de código ''BOculto0005INFO000'' e Identificador de tabela ''0'' não existe no cadastro do empregador para o período ''2019-07''.

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 13:23
FLAVIA OLIVEIRA

Flavia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 11:12

Bom dia, 
Estou com erro em 03 admissões, todas são contrato determinado

Campo de preenchimento obrigatório: Descrição do Salário Variável.
Localização: /eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/remuneracao/dscSalVar
Como faço para resolver esse problema?

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 15:14

Flavia Oliveira, no cadastro de funcionários, salários e indicadores,  tem um campo de "descrição salário variável", e aqui eu deixo todos em branco e nunca deu problema na admissão, inclusive contratos com prazo determinado, já mandei vários e nunca deu problema. Ligou no suporte?

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 10:09

Bom dia a  todos 
Alguém está com problema de diferença de valores FGTS quando tem rescisão -a base de calculo não bate
quando usamos  algumas rubricas normais como , ad periculosidade, extra, ad not,  como estas rubricas estão com o codigo 11 elas são somadas como base de calculo deposito mensal e não como base rescisório
já abri vários chamados na Prosoft - claro que sem solução, afirmam que é erro do esocial e o mesmo diz que é erro do sistema ja que  a rubrica seria 21 e não 11 
então  teriamos que ter " todas " as rubricas em duplicidade ? uma que vai no recibo ( cod 11) e outra para rescisão ( cod 21)
SEM LOGICA NE ...
alguem já passou por isso ?
obrigada 

FLAVIA OLIVEIRA

Flavia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 11:29

Carlos Alberto, 
Ontem entrei em contato com o suporte, e realmente era esse campo que eu tinha que preencher. 
Achei estranho também pois todas as empresas enviei com essa informação em branco e foi aceito normalmente, a atendente também não soube me explicar o porque estava solicitando isso. 

Obrigada pela ajuda!

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 16:48

Flavia Oliveira e Carlos Alberto Costa

Este campo "descrição salário variável" não seria somente para contrato de trabalho intermitente ? Fiz várias admissões e não tive problema nenhum para enviar ao eSocial e nenhum deles é desta modalidade.

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