Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde aos colegas!
Já li tudo que tinha ler sobre esse assunto. Qual o entendimento final de vocês, quando o aviso é trabalhado e não indenizado?
De acordo com o jornal contábil, pode sim ser trabalhado, porém sem a redução dos 7 dias ou 2 horas.
prévio trabalho, a quantidade de dias será a mesma do pedido de demissão, ou seja, 30 dias de prévio trabalho, a quantidade
aviso. Neste caso não há que se falar de redução de 2 horas ou 7 dias, pois somente ocorre isso
na dispensa sem justa causa.
https://www.jornalcontabil.com.br/rescisao-por-acordo-entenda-como-funciona/