Giordana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Colegas,
Preciso da ajuda de vocês!
Estou fazendo uma rescisãocomplementar e folha complementar para um mesmo empregado devido a Convenção Coletiva que saiu fora do prazo. A data base é 07/2018, o empregado trabalhou até 08/2018 e a Convenção saiu no mês 09/2018. Sabendo disto, recalculei a folha do mês 07/2018 e recalculei a rescisão ref. 08/2018.
Minha dúvida é a seguinte: o FGTS ref. a folha complementar, devem ser recolhidos em GFIP 650 ou em GRRF, junto com os valores da rescisão (apenas declarado em GFIP)?
Aguardo e desde já agradeço!
Att, Giordana