Vinicius Sousa Soares
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Boa tarde, pessoal.
A empresa demitiu um colaborador no dia 04/09/2018. O colaborador recebeu os valores da rescisão, GRRF e FGTS, gastou e no demissional foi constatado síndrome do pânico. A empresa realizou o processo de RDF, pagou a guia de devolução do valor, e também foi realizada a RDT para o cancelamento da Chave de Movimentação. Depois de liberado pelo INSS, o funcionário retornou ao trabalho, e foi demitido novamente. Agora ele precisa sacar o valor de GRRF e FGTS para devolver à empresa, porém persiste o erro (10044) - Conta localizada não atende os critérios estabelecidos para acesso via internet.
Qual procedimento a fazer em uma questão dessa?