Olá, Jaqueline!
Qual a natureza da função?
Os direitos do funcionário dependem de ele ser empregado comum, autônomo, eventual, avulso, estagiário etc.
Presumindo que seja a forma de contratação mais comum dentro de uma empresa, que é a do empregado comum, não importa o número de dias que ele vai trabalhar durante a semana, importa que todos os requisitos da relação de emprego estejam presentes.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços
de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário.
Se a prestação de serviços for de natureza não eventual ("permanente", contínua, não esporádica ou ocasional), realizada pessoalmente, subordinada a um empregador e assalariada esse funcionário é um empregado e aplica-se a ele as disposições da CLT e todas as normas pertinentes a esse tipo de trabalhador.
Espero ajudar!