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Auxílio doença, espécie 91

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:55

Bom dia!


Uma funcionária da minha empresa torceu o pé e entrou no auxilio doença por acidente de trabalho, espécie 91. O período dela de afastamento foi de 21/11 a 31/12/2018. Nesse caso ela adquire estabilidade na empresa de 12 meses. E a questão de fgts, é devido o depósito? Como fazer esse recolhimento na sefip, uma vez que ela vai receber pela previdência?
Essa funcionária foi admitida em 13/07/2018, a empresa vai dar férias coletivas em 20/12/2018 a 18/01/2018. nesse caso, como fica a situação dela?

Agradeço antecipadamente a quem puder me ajudar!

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