Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Nascimento.
Neste tipo de situação eu entregaria!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Nascimento.
Neste tipo de situação eu entregaria!
Paula Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Aviso 0550 - A SOMA DAS PORCENTAGENS DO PAT ULTRAPASSOU O LIMITE DE 100%
Bom dia! Pessoal alguém já enviou com este aviso? A empresa tem 90% de refeição-trasportada e 53% alimentação-convênio. Já procurei em manual, site, aqui nos fóruns anteriores mas não encontrei resposta. Não sei se terá problema enviar com +100%.
Agradeço,
Edson Souza Novais
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá Pessoal !!
uma empresa que só faz o recolhimento do Pró labore, envia que tipo de RAIS ? negativa ?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalSandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde. Paula no meu caso também dá mais de 100%, nunca tive problemas.
Paulo Henrique Batista de Almeida
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Monica Vieira, boa tarde
De uma verificada pois deve estar informando números de PIS diferente para o CPF
Filipe Nascimento Messias
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) bom dia!
Faço a folha de pagamento de uma empresa com um único funcionário. Ele recebeu a primeira parcela do 13º salário no final de novembro e segunda no dia 20 de dezembro. Porém verifiquei que a 2ª parcela do décimo terceiro salário não foi informado na sefip. E agora na rais tá pedindo o mês da segunda parcela. Alguém poderia me ajudar nessa situação?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos FILIPE NASCIMENTO MESSIAS,
Seguir regra de folha de pagamento e informar 2ª parcela no mês 12/2018, mesmo que não tenha sido paga ou informada no Sefip.
Manual da Rais, Página 35.
Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores.
Filipe Nascimento Messias
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) WAGNER ALEXANDRE DE MELO GODINHO,
Obrigado pela resposta!
Lethicia
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
Wagner Alexandre,
Eu já tinha verificado o java estava na versão mais recente, e desabilitei ant vírus e nada,
o que me restou é baixar novamente o programa Gdrais ,
e apos baixar consegui enviar , rais .
agradeço mesmo assim sua atenção.
Evelyn Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Sou nova aqui no fórum e também na carreira contábil.
Estou com a seguinte dúvida: tenho uma empresa , ela tem um funcionário registrado desde 2015 e no ano 2018 não entregou nenhuma GFIP, vou fazer as entregas da GFIP agora. No caso eu devo declarar a RAIS deste cliente agora, eu somente depois que entregar as GFIPS. E se declara a RAIS agora seria RAIS negativa?
Alguém pode me ajudar?
Agradeço desde já.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos EVELYN SANTOS,
Mesmo que não tenha sido paga ou informada no Sefip.
Manual da Rais, Página 35.
Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores.
Evelyn Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Wagner Alexandre de Melo Godinho
Obrigada.
Denise Fischer
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioWagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos DENISE FISCHER,
Boa Tarde,
Este segundo envio foi efetuado como retificadora?, Sugiro excluir a Rais enviada em duplicidade evitando a duplicidade das informações.
Caso ambas sejam totalmente idênticas, sugiro confirmar na Central Rais 0800-7282326 ou pelo e-mail @Oculto
Mauricio Silva
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoWagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Mauricio Silva,
Boa Tarde,
Remuneração a menor é isso mesmo, quando tem faltas, atrasos aparece esta informação.
Quanto a multa do FGTS é os 40% do trabalhador, conforme manual da Rais página 40.
I.2) Multa rescisória – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40%do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite aos colegas!
Como faço para declarar na RAIS, onde empregado estava afastado por motivo de doença há alguns anos, e no decorrer de 2018 foi convertido em Aposentadoria por Invalidez?
Como faço para declarar na RAIS, funcionária que estava trabalhando normalmente até 03/2018, mas obteve licença maternidade até 07/2018?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Diogo,
Bom dia.
1º - Afastado com aposentadoria.
Informar afastamento 40 - de 01/01 à data anterior da concessão de aposentadoria e na data da aposentadoria dar baixa como 74, caso a aposentadoria seja de anos anteriores não informar nesta rais.
Base, manual da Rais página 33 Item III (abaixo descrito).
2º - Afastamento licença maternidade.
Informar afastamento código 50 - de ??/03 a ??/07 (?? dia de inicio e termino do afastamento). E informar salário normalmente pago e que foi abatido da guia de INSS. Conforme página 31 manual da Rais, em atenção (final da página).
Bruno Silva Alves
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalWagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bruno Silva Alves,
Boa Tarde.
Não tenho este caso para testar, porem no manual informa que o CAEPF é opcional para este ano (2018).
Manual Rais página 7.
VI – Com relação aos cadastros CNO (Cadastro Nacional de Obras) e CAEPF(Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) a declaração da RAIS ano-base 2018 será facultativo.
Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Caros,, boa noite.
Meu sistema na parcelamento do 1º gerou na 2 parcel R$ 0,20 a maior (pago ao funcionário). No envio da RAIS conferindo os valores vi que a SEFIP 13 2018 estava gerada sem os R$ 0,20. Como devo declarar? o valor pago efetivamente (a maior 0,20) como adiantamento e na folha 12 2018 (saldo) ou o valor da SEFIP 13?
Grata pela ajuda pois realmente fico preocupada em prejudicar o funcionário.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Sandra Silva,
Mesmo que não tenha sido paga ou informada no Sefip.
Manual da Rais, Página 35.
Informar o valor correto que o trabalhador teria direito.
Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores.
Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Obrigada Wagner, ajudou muito!!
Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
para retificar uma competência de remuneração da RAIS desse ano gera multa? Lembrando que ainda estamos no prazo.
Fabio
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde,
Não sei se aqui é o local certo para poder pedir uma orientação/ajuda. Tenho alguns colaboradores que foram transferidos entre Filias e na hora que fomos informar na RAIS, apareceu o seguinte erro.
0770 - Remuneração de Janeiro informada está anterior a data de admissão.
0770 - Remuneração de Fevereiro informada está anterior a data de admissão.
0770 - Remuneração de Março informada está anterior a data de admissão.
O colaborador foi admitido em 03/01/2011, saiu da Matriz e foi para a filial em 02/04/2018, e em 02/10/2018 retornou para a Matriz.
Jan - Matriz
Fev - Matriz
Mar - Matriz
Abr - Filial
Mai - Filial
Jun - Filial
Jul - Filial
Ago - Filial
Set - Filial
Out - Matriz
Nov - Matriz
Dez - Matriz
Enviei e-mail para @Oculto em 21/03/19 e ainda não recebi retorno. Liguei para a central de atendimento da Rais e eles não souberam como realizar o procedimento.
Grato desde já.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Eduardo ,
Boa Tarde.
fazendo até amanhã (05/04/2019), não gera multa.
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Fabio,
Boa tarde.
O erro pode estar na data que você e/ou seu sistema informa como data de admissão/transferência, conforme manual da Rais página 27 e 28, temos as seguintes informações:
Admissão:
B) Informações da admissão
B.1) Admissão/provimento ou transferência/movimentação
B.2) Data – informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho.
Tipo de admissão:
3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente.
4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente.
Com ônus a empresa onde ele estava continua pagando, sem ônus a nova empresa efetua todos os pagamentos, é o normalmente utilizado o primeiro é mais utilizado em caso de estatais que transferem o funcionário publico e ele opta por continuar com o vencimento desta repartição por ser mais vantajoso.
Você terá 3 lançamentos na Rais.
1º Com a data de admissão normal 03/01/2011 e baixa em 31/03/2018 - Transferido; (Rais da matriz)
2º Com a data de transferência em 02/04/2019 e baixa em 30/09/2018 - Transferido;(Rais da filial)
3º - Com a data de transferência em 01/10/2018 sem baixa pelo que entendi.(Rais da matriz)
Na página 32 do Manual, você verá os códigos de baixa/Demissão/Transferência, 30 ou 31 o motivo.
Tente fazer o teste e se não resolver volte e poste o erro para tentarmos ajudar.
Fabio
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde,
Fiz da forma que o Srº me orientou.
1º Com a data de admissão normal 03/01/2011 e baixa em 31/03/2018 - Transferido; (Rais da matriz)
2º Com a data de transferência em 02/04/2019 e baixa em 30/09/2018 - Transferido; (Rais da filial)
3º - Com a data de transferência em 01/10/2018 sem baixa pelo que entendi. (Rais da matriz)
Na Rais da Matriz ele se encontra com 2 cadastros, um com data de saída e o outro continua ativo. Está certo?
Se for isso, o processo deu certo.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Fabio,
Correto.
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