x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 2.566

Concessão de Aposentadoria por Invalidez x SEFIP

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 3 fevereiro 2019 | 11:35

Prezados colegas bom dia!

Alguém já teve um caso, onde um funcionário estava recebendo auxilio doença por motivos de saúde (isso desde 2016).

Hoje veio uma carta do INSS onde foi concedido Aposentadoria por Invalidez (espécie 32), com data retroativa desde 23/05/2018.

Apenas gostaria saber como proceder? Tem que retificar a SEFIP? Como deve ser informado de agora em diante? Existe alguma obrigação acessória a ser informada?

Se alguém que já passou por isso puder me ajudar, agradeço.

Grato,

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 08:31

Diogo,


Ja tive um caso assim onde o funcionário estava afastado ja a mais de um ano onde foi concedido aposentadoria por invalidez, o procedimento que foi feito foi somente ter arquivado a carta, e não ter feito nein um outro procedimento ja que o funcionário esta afastando.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 00:35

Daniel

Ta certo muito obrigado!!

Mas você demitiu o funcionário? Ou manteve na empresa?



Sds,
Diogo

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 09:35

Diogo,


Não podemos demitir ele, o mesmo continua afastado por invalidez, caso um dia a previdência chame ele para uma avaliação e eles entenderem que ele está apto ao trabalho a empresa encaminha o mesmo para o medico do trabalho para uma avaliação, caso esteja apto ele volta ao trabalho normalmente caso contrario e dar entrada na previdência para um novo laudo.


Mais pelo menos ao meu conhecimento as pessoas que foram afastado por invalidez ainda estão eles vão para a avaliação deles e ainda continua.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:38

Daniele e demais colegas, bom dia!

Uma dúvida,

Mas Caso a empresa demita a funcionária, terá que pagar a multa do FGTS (40%)?

(A aposentadoria por invalidez dá o direito do funcionário sacar o saldo do FGTS, correto? Sabendo disso a Multa será calculada sobre qual valor?)

Como fica a rescisão (o que a empresa deve pagar?) -o afastamento já faz mais de 2 anos.
Entraria Férias? 13ª?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 15:55

Prezado colegas boa tarde!


Um funcionário que se aposenta por invalidez. O contrato de trabalho é suspenso?

Minha dúvida é se existe alguma obrigação trabalhista/previdenciária que a empresa deve informar mensalmente ou anualmente a respeito desse funcionário? (Sefip, RAis, Esocial, etc)


Se alguém puder ajudar?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 16:09

Diogo,


Entenda o funcionário afastado por invalidez a unica informação que voce vai fazer e na sefip quando na competência que ele foi afastado foi afastado na rais quando voce deve informa até a competencia que ele trabalhou, e no esocial voce deve alimentar com as informações solicitadas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

VANUSA TUERLINCKX

Vanusa Tuerlinckx

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 15:25

Boa tarde!

Uma pessoa física CNO, estava com 1 funcionário (único) em auxílio doença, agora o mesmo está aposentado por invalidez (2 anos), posso fazer a rescisão deste funcionário, pois a obra acabou e vamos encerrar o CNO.
Como proceder neste caso?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:11

Vanusa,


Segue abaixo um material que fala sobre o assunto;


Funcionário aposentado por invalidez cuja empresa pretende encerrar as atividades, pode ser demitido?

Informamos que o empregado afastado em virtude de aposentadoria por invalidez é considerado pela empresa como licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante este período não pode haver a rescisão por iniciativa da empresa.

Entretanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.

A empresa deve comunicar expressamente o empregado e sindicato que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.

A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do beneficio pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.

A Orientação Jurisprudencial nº 361 do TST pacificou a discussão sobre o valor a ser calculada a multa de 50% do FGTS, assim, ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, ao empregado será assegurado o saque do FGTS, e a multa de 40% deverá ser calculada sobre o total dos depósitos efetuados durante toda a vigência do contrato de trabalho, além da contribuição social de 10% a ser acrescida aos 40%, tendo por base o disposto no artigo 9º, § 1º do RFGTS - Decreto nº 99.684/90, com nova redação dada pelo Decreto nº 2430/97 e a Lei Complementar nº 110/2001.

Orienta-se que o exame médico demissional seja feito somente para cumprimento da NR 7, uma vez que ele dará inapto.

(Fundamento: artigos 476 e 477, § 1º da CLT e art. 80, caput, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99)

FONTE: Consultoria CENOFISCO


https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2015/0402_demissao_aposentado_invalid.html

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jonathan Lobão

Jonathan Lobão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 10:37

Daniel quando a sentença é retroativa, o juiz determinando o inicio do beneficio, como devo proceder? retificar todas as Sefips enviadas como auxilio doença e no e-social tbm? To com o caso de uma que estava por auxilio doença e conseguiu na justiça por Invalidez. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.