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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 13:24

Boa tarde,
Em 2017 eu nao era obrigado a declarar, nao tive renda.
Preenchi minha declaracao de renda referente ao ano de 2018 no PROGRAMA ERRADO, ao inves de preencher no 2019,
utilizei o programa de 2018.

Gerou uma multa (DARF) automaticamente, pois considerou que declarei em atraso.
Imediatamente percebi o erro, corrigi os valores (zerando os valores apresentados) e emiti uma retificadora para o ano de 2017
e uma declaracao correta para o ano calendario 2018 no programa 2019.

Neste novo recibo (retificadora de 2018) nao apareceu multa alguma pois de acordo com o "Perguntao" eu nao era obrigado a declarar e nestes casos nao ha' multa devida:

MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
025 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por
atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar
a Declaração de Ajuste Anual.

A minha duvida e' se a multa gerada foi anulada pela retificadora ou se devo entrar com algum pedido especial de cancelamento?
Estou morando no exterior, o que posso fazer sem ter de comparecer a uma unidade da Receita Federal?

Muito obrigado pela atencao e ajuda,

Rafael.

Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:41

Boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte...

Minha cliente quer declarar a Pensão que recebe do filho de 9 anos, (O pai paga na conta bancária da criança), mas pelo que verifiquei, minha cliente deveria declarar no carnê leão mensal o valor recebido correto? ela não fez isso, como devo proceder agora?

1 - Lanço agora no carnê leão e se gerar imposto paga com juros e multa do período do ano 2018?
2 - Faço uma declaração para cada PF, mãe e filho?

Estou com essa dúvida em como proceder.

Fico no aguardo de orientações.

Muito obrigado.

Willian

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:01

Rafael Santos
Crie um acesso no eCAC da Receita Federal e se lá não constar débitos você não precisa fazer nada.
Obs: Se você mora no exterior e é residente no Brasil pela legislação do Imposto de Renda toda sua renda/bens no exterior deve ser declarada e tributada no Brasil (se for o caso).
Se você mora no exterior e é não- residente no Brasil pela legislação do Imposto de Renda você não deve entregar nenhuma declaração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 16:29

Boa tarde!

Sou servidora pública federal empossada em julho de 2018. À época da posse, só declarei no RH como dependente meu filho, pois não havia levado os documentos da minha mãe, pensionista do INSS, e depois acabei esquecendo de incluí-la. Isso me impede de declará-la como dependente no IRPF 2019?

Outra dúvida, como inserir o recebimento de pensão alimentícia NÃO JUDICIAL do meu filho, uma vez que é decorrente somente de acordo informal com o pai dele?

Obrigada!

Henry

Henry

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 17:25

Olá pessoal, será que alguém consegue me ajudar por gentileza?

A minha situação é a seguinte:
Eu e minha namorada estamos comprando um imóvel na planta juntos que será entregue apenas em 2021, portanto ainda não temos o habite-se e nem ainda fechamos o financiamento bancário.
Recebi da construtora o “demonstrativo de valores pagos” como 100% em meu nome. Eu de fato realizei o pagamento de todas as parcelas e ela depositou a parte dela em minha conta. Cabe salientar que não dividimos 50/50 os pagamentos por conta da diferença de remuneração entre nós, portanto ela depositou menos da metade do valor para mim.
Como devo lançar isso no meu informe de rendimentos? lanço o valor total? E no caso dela, como ela deve lançar as transferências bancárias feitas a mim? E devo especificar a divisão dos pagamentos em algum lugar?
Minha preocupação maior é que se ela lançar 50%, pode não ser compatível com a renda dela.

Desde já agradeço.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 18:07

Mariana
Você pode incluir sua mãe sem problemas, desde que em 2018 ela tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.Não esqueça de incluir na sua declaração todos os bens dela, imóveis, contas bancárias, etc.

A pensão alimentícia deve ser lançada em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física -> Dependentes -> Outras Informações -> Pensão Alimentícia e Outros. Os rendimentos são lançados no CPF do seu filho e estão sujeitos ao recolhimento do Carnê-Leão.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 18:35

Henry
Você deve lançar o imóvel na ficha Bens e Direitos de cada declaração na proporção das parcelas efetivamente pagas por cada um. Na coluna 31/12/2018 informe o valor total pago por cada um (não importando o nome que conste no Informe). Na discriminação você informa os detalhes. Futuramente quando vocês casarem o imóvel deve ser transferido para uma única declaração.

Raphael Nepomucena

Raphael Nepomucena

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 23:34

Boa noite pessoal!
Gostaria de tirar três duvidas:

1 - Estou fazendo uma Declaração de IRPF onde a pessoa esteve de licença maternidade durante 6 meses e recebeu o beneficio pelo INSS. No Informe de Rendimentos da Previdência o valor recebido aparece em Rendimentos Isentos e Não Tributados e a parte do 13° em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Minha duvida é, devo declarar esse recebimento no código 11 (pensão, proventos de aposentadoria. ...) onde coloco o valor do rendimento e do 13º? Ou no código 26 (outros) e descriminar o motivo desse recebimento e o 13º declaro direto no código 12 em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusivo?

2 - Houve um imóvel adquirido em 2018 pago certa parte e o restante financiado, sendo assim, devo lançar o saldo final em 2018 em Bens e Direitos o valor total pago, e em dividas e ônus o saldo restante do financiamento, ou este eu posso somente mencionar na descrição de bens e direitos?

3 - Os encargos de empréstimos devem ser somados as parcelas e colocados no quadro de "valor pago em 2018", ou aqui deve ser somente as parcelas?

Muito obrigado!

Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 23:51

Bom Dia Sr. Valter Arruda / Demais leitores do forum

Muito obrigado pela ajuda,

Trabalhei no Brasil em 2018. Em 2017 nao tive nenhuma renda.

Seguindo sua orientacao verifiquei pelo eCAC que a situacao fiscal apresenta-se:

Exigibilidade Suspensa - Débitos no Conta Corrente
DIRPF - MULTA POR ATRASO
Rec. PA/Ex. Dt. Vcto. Valor Original
5320 2018 04/04/2019 1.831,35

O termo "Exigibilidade suspensa" neste caso significa exatamente o que?

Muito obrigado,

Resumo do caso:
Em 2017 eu nao era obrigado a declarar, nao tive renda.
Preenchi minha declaracao de renda referente ao ano de 2018 no PROGRAMA ERRADO, ao inves de preencher no 2019,
utilizei o programa de 2018.

Gerou uma multa (DARF) automaticamente, pois considerou que declarei em atraso.
Imediatamente percebi o erro, corrigi os valores (zerando os valores apresentados) e emiti uma retificadora para o ano de 2017
e uma declaracao correta para o ano calendario 2018 no programa 2019.

Neste novo recibo (retificadora de 2018) nao apareceu multa alguma pois de acordo com o "Perguntao" eu nao era obrigado a declarar e nestes casos nao ha' multa devida:

MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
025 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por
atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar
a Declaração de Ajuste Anual.

A minha duvida e' se a multa gerada foi anulada pela retificadora ou se devo entrar com algum pedido especial de cancelamento?
Estou morando no exterior, o que posso fazer sem ter de comparecer a uma unidade da Receita Federal?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 00:06

Rafael Santos
O termo exigibilidade suspensa significa que a dívida existe, porém esta impedida de cobrança devido alguma situação que faz suspender sua exigibilidade, como parcelamento de débitos, ou um processo em andamento.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 00:50

Raphael Nepomucena

13 Salário: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Juridica -> coluna 13 Salário
Licença Maternidade : Rendimentos Isentos-> Código 26

Financiamento:
Bens e Direitos: Na discriminação informe os detalhes, valor total do bem,etc... na coluna 31/12/2018 informe o total efetivamente pago em 2018 (entrada+ parcelas)
Dívidas e Onus: Não preencher a ficha Dividas e Ônus, leia o que diz o manual de ajuda do IRPF2019 na página 196: Não inclua as dívidas e ônus reais de: 1) valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2018. 2) Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;

Daiane Domingues

Daiane Domingues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 11:15

Olá,

Gostaria de algumas informações referente a declaração de imposto de renda para autônomo. Se o autônomo não recolheu o IR mensalmente, através do carne-leão e prestou serviços somente para pessoas físicas, sem emitir recibo, sendo assim não obtendo o CPF do beneficiário do serviço, este autônomo deve fazer a declaração de imposto de renda?


Att,
Daiane

Marcos Adriano

Marcos Adriano

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:56

Prezados, saudações!

Uma dúvida sobre o IRPF 2019..
Pais separados e que detém a guarda compartilhada do filho, quem declara o filho como dependente?

Eles entram em acordo quem declara ele como dependente e o outro declara o filho como alimentando (registrando despesas com educação, saude e afins?)

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 17:30

Muito obrigada, Valter!

Declarando minha mãe como dependente, como declaro a poupança e as dívidas dela? Declaro normalmente e na discriminação escrevo que é dela? Porque nos campos "Dívidas e ônus reais" e "bens e direitos" não tem opção de discriminar entre o que pertence ao titular e o que pertence aos dependentes.

Obrigada!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 18:31

Mariana
Transfira assim os bens, baseando-se na Perguntas e Resposta da Receita Federal: 445 Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez? Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo Discriminação, não sendo informados nos campos Situação em 31/12/2017 (R$) e Situação em 31/12/2018 (R$).Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos Situação em 31/12/2017 (R$) e Situação em 31/12/2018 (R$), com base nos valores constantes na última declaração de ajuste do responsável.
Declare da seguinte forma na sua declaração:
Coluna 31/12/2017 - Transporte o valor que estava na declaração de sua mãe (ou os saldos dos extratos bancários em 31/12/2017 se não declarou);
Coluna 31/12/2018 - Repita os dados (se não houve alteração) ou com o valor atualizado.
Discriminação: Informe que os bens estão em nome da dependente xxxxxx e foram trasferidos da declaração dela.
Em Dívida e Ônus o mesmo procedimento nas duas colunas.

KATIELY FERNANDA CORREA

Katiely Fernanda Correa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 21:47

Estou fazndo minha declaração, ano passado utilizei o fgts para abater as parcelas da minha casa na CAIXA. No informe veio o valor da amortização e embaixo veio o valor fgts utilizado. Devo adicionar o valor do fgts total utilizado no bem ou ele ja esta embutido na amortização? Alguém sabe responder? Grata.

Katiely F. Corrêa
Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 07:01

Bom dia,

Por favor, tenho uma dúvida no IRPF 2019. Pois, no ano de 2018 (março) tive que enviar (para os Estados Unidos) por intermédio de uma casa de câmbio, o valor US$ 247 dólares (já convertido pela casa de câmbio). Agora, nesse ano precisarei declarar essa quantia no IRPF 2019? E como faço para realizar essa declaração (qual o campo? Se tenho que ir na casa de câmbio pegar algum formulário?)
Peço, por favor, assim que puderem me deem uma luz? Muito obrigado.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 09:16

UBER E OUTROS APPs
Pesquisando na Internet encontrei divergências nas informações sobre os lançamentos no programa Carnê-Leão referentes aos motoristas do UBER e outros aplicativos. Gostaria de saber a opinião dos colegas.
No meu entender há duas maneiras de preencher:
1) Você informa o valor total recebido mês a mês e lança no Livro-Caixa as despesas relativas a atividade (manutenção, combustível, telefone, etc.). Observando que para fazer desta maneira é necessário fazer alterações manuais no plano de contas do programa; ou
2) Você informa 60% dos rendimentos recebidos mês a mês sem escriturar o Livro-Caixa lançando os 40% em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis no código 24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:06

Olá, bom dia.

Gostaria da ajuda de vocês em uma dúvida bastante complicada.

Meu pai, que era meu dependente, faleceu em janeiro de 2017.
Em 2018 declarei ele normalmente.
Ocorre que, em 2018, uma fatura médica do plano de saúde dele foi faturada (valor considerado).

Agora, eu não posso declarar ele como dependente pois faleceu em 2017, mas preciso declarar essa despesa que ocorreu em 2017, porém só foi faturada em 2018.

Como faço isso ?
Existe algum normativo que explique essas situações ? ) Pesquisei nas Instruções Normativas da Receita e não encontrei.
Posso pedir pro Plano de Saúde retificar essa despesa como sendo de 2017 ?
O plano pode transferir essa despesa para meu CPF ?

Rafael Eduardo Costa

Rafael Eduardo Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:17

Bom dia, Srs.

Eu estou com uma duvida simples, mas que esta me fazendo quebrar a cabeça.

Eu faço N declarações aqui e de 2017 para 2018 os bens e direitos eram importados na mesma sequencia, nem crescente e nem decrescente, era por ordem de preenchimento dos itens, quando importo de 2018 para 2019 só vem importar por ordem crescente ou decrescente, alguém mais teve esse problema, pois eu tenho algumas declarações com muitos item e fica complicado para conferir.

Obs: Sera que tem alguma maneira de configurar isso, pois não encontrei, nem na internet, nem no manual.


Att,
Rafael Eduardo Costa

Rafael Eduardo Costa

Rafael Eduardo Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:22

Valter Arruda


Sim, sim, aqui dá pra fazer assim, mas a do ano passado era por ordem de preenchimento da ficha, nem por código e nem por numero. esse ano importou por ordem crescente. e imprime só nessa ordem! Eu gostaria que imprimisse como a do ano passado

Grato

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:30

Estou fazndo minha declaração, ano passado utilizei o fgts para abater as parcelas da minha casa na CAIXA. No informe veio o valor da amortização e embaixo veio o valor fgts utilizado. Devo adicionar o valor do fgts total utilizado no bem ou ele ja esta embutido na amortização? Alguém sabe responder? Grata.


Você tirou aquele informe que tem um item que diz "Total pago pelo mutuário no exercício"?

Normalmente nesse informe vem as informações separada, do pagamento e da utilização do FGTS. E logo abaixo tem a soma de tudo.

Vc tem que informar nos rendimentos isentos o valor que utilizou do FGTS e na descrição do bem, colocar que foi pago utilizando esse valor e mais o que pagou das parcelas.



Diego Araujo

Diego Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:01

RECEBIMENTO DE PROCESSO JUDICIAL

Boa tarde, estou preparando uma declaração que o cliente recebeu no ano de 2018 um valor referente a um processo judicial.

Gostaria de ajuda para a declaração no RRA (Rendimentos recebidos Acumuladamente).

Na prestação de contas do Processo consta:

PAGAMENTO 2018 | HONORÁRIO ADVOCATICIO
LIQUIDO R$ 38.142,82 | R$ 11.442,85
INSS R$ 4.268,69 | R$ 1.280,61
IRRF - | -

O Valor depositado para o cliente foi de R$ 25.419,37 e o pagamento do advogado foi de R$ 12.723,45.

A dúvida é qual valor declarar no campo RENDIMENTOS RECEBIDOS e o que declara em CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL ???????

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 09:35

Fiz uma aplicação pelo periodo de 10 anos, em 2018 o banco me depositou o valor liquido do resgate, devo declarar esse valor liquido como rendimentos tributaveis ?

( o Banco no informe de rendimentos não colocou o valor devolvido e nem o ir retido )

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Estatístico(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:35

Bom dia.
Estou com dúvidas em relação a declaração do Imposto de Renda. É o seguinte.
Estou querendo comprar um apartamento que é necessário uma renda mensal de R$ 6000,00. Porém minha renda formal é de R$ 1300,00. Eu tenho uma renda informal que dá para complementar o que falta para os R$ 6000,00, porém essa renda informal começou em Janeiro. Só que para conseguir comprar o apartamento, preciso fazer o imposto de renda (que é referente ao ano passado) dizendo que ganho R$ 6000,00. Agora vem minhas dúvidas.
Existe algum problema em eu declarar mais do que ganho? Ex: Ganhar R$ 1300,00 e declarar que ganho R$ 6000,00 (Eu sei que terei que pagar os impostos em cima dos 6000,00).
Na declaração da renda informal, eu preciso apenas dizer que recebo R$ 4700,00 ou preciso provar e dizer de onde vem esse dinheiro?

Obrigada.

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 01:40

Olá pessoal,

uma pessoa que era declarada como dependente do seu marido e faleceu em outubro/2018. Casada no regime de comunhão total e com bens comuns. Dúvida:

1) Ela pode ainda ser declarada como dependente do marido no IRPF ano base 2018, correto? Mesmo também sendo feita a declaração final de espólio para ela?

2) Como declarar os bens na declaração final de espólio? Pelo seu valor total ou considerando somente sua meação?

Obrigado !

João

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 08:41

Bom dia, prezados colegas , como declarar os valores de extrato bancário, no extrato mês a mês , alguns tem uma movimentação maior , mas no final do ano e no informe de rendimentos fornecido pelo banco a conta tem um saldo de 387,00 . Não sei como declarar no IR.

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