Rafael Santos
Iniciante DIVISÃO 4Boa tarde,
Em 2017 eu nao era obrigado a declarar, nao tive renda.
Preenchi minha declaracao de renda referente ao ano de 2018 no PROGRAMA ERRADO, ao inves de preencher no 2019,
utilizei o programa de 2018.
Gerou uma multa (DARF) automaticamente, pois considerou que declarei em atraso.
Imediatamente percebi o erro, corrigi os valores (zerando os valores apresentados) e emiti uma retificadora para o ano de 2017
e uma declaracao correta para o ano calendario 2018 no programa 2019.
Neste novo recibo (retificadora de 2018) nao apareceu multa alguma pois de acordo com o "Perguntao" eu nao era obrigado a declarar e nestes casos nao ha' multa devida:
MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
025 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por
atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar
a Declaração de Ajuste Anual.
A minha duvida e' se a multa gerada foi anulada pela retificadora ou se devo entrar com algum pedido especial de cancelamento?
Estou morando no exterior, o que posso fazer sem ter de comparecer a uma unidade da Receita Federal?
Muito obrigado pela atencao e ajuda,
Rafael.