Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO aviso prévio é obrigação de ambas as partes, isto é, aquele que rescinde o contrato tem de dar o aviso à outra parte.
O aviso prévio somente não é aplicado em contrato a prazo determinado, como no de experiência, exceto se por acaso houver cláusula constante em contrato formal.
Se vc se demitiu e não quis mais trabalhar, o desconto do aviso é um direito do empregador, da mesma forma que seria obrigação do empregador indenizar seu aviso caso lhe demitissem e não quisessem que vc cumprisse o aviso.
Portanto, respodendo a sua pergunta, sim, está correto. A empresa agiu dentro da Lei.