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Gfip x Dctf Web

PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 14:45

Jessyca boa tarde

Ainda não entreguei , mas segue a orientação que obtive de uma consultoria:

A exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida é realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento.
 
Como gerar um arquivo de exclusão:
Conforme manual GFIP/SEFIP 8.4, pagina 53, item 1.4, para gerar um pedido de exclusão de uma GFIP/SEFIP entregue anteriormente, o empregador deverá utilizar o 'INDICADOR DE PEDIDO DE EXCLUSÃO', assinalando a opção na tela de abertura do movimento no SEFIP.
Entretanto, no pedido de exclusão de uma GFIP/SEFIP entregue anteriormente, deverá Informar a competência, o código de recolhimento, o CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS da GFIP/SEFIP a excluir. Selecionar para participar do movimento o estabelecimento informado na GFIP/SEFIP a excluir.
Sendo assim, deverá o empregador utilizar-se desse procedimento para fazer a exclusão das informações anteriores enviadas.
Para mas esclarecimentos consulte o Manual SEFIP/GFIP 8.4, páginas 53 e 158.

Ricardo Morcelli

Ricardo Morcelli

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:35

Bom dia a todos.

Alguém conseguiu alguma outra solução positiva para extinção da pendência previdenciária das empresas que transmitiram GFIP e DCTFWeb da competência abril/2019?

Ou a solução continua aquela mesma indicada pela Daniele e pelo Rodrigo:
Para a correção há duas alternativas:
1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.
A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS) .
2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP."

Alguém tem informação sobre algum outro comunicado da Receita Federal sobre o assunto?

Grato!
Ricardo

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:59

Bom dia,

Hoje entrei na DCTF WEB de uma empresa obrigada a transmissão da mesma, e o mês 04 que eu havia enviado simplesmente sumiu da relação, minha sorte é que tenho salvo os comprovantes e protocolos. 

Aconteceu com mais alguma empresa de vocês?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 12:01

Ruidan Moura

Está sumindo mesmo, mas é so vc colocar a opção das datas e procurar por todas, que ela aparece.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FLAVIO H SILVA

Flavio H Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 12:08

Bom dia!
Virginia Zani de Almeida,

Após recolher muitas informações na RFB, me instruirão a preencher o formulário abaixo (marcar em outros), anexar ao formulário seu pedido escrito, ou digitado, informando o motivo do pedido da invalidação da GFIP.

Junte o máximo de documentos que achar necessário desde GFIP 04/2019 enviada, até a GFIP de exclusão, caso tenha feito, pois ambas estarão com o código 14 no sistema da RFB, recibo da DCTFWEB, declaração que comprove a obrigatoriedade do envio etc.

Depois só protocolar o processo e aguardar, aqui o prazo dado foi de 30 dias para analise, que pode ser consultado via ecac.

Este procedimento que nos foi repassado pela RFB de BSB. 

http://receita.economia.gov.br/formularios/previdencia/debito-confessado/pedido-de-revisao-de-debito-confessado-em-gfip-dcgldcg.doc/view

FLAVIO H SILVA

Flavio H Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 13:10

Pois é Ricardo Morcelli é de desanimar mesmo.

No quesito de cobrança, a receita é o the flash, mas quando é para corrigir um erro que é do próprio sistema deles, ai viram uma lesma total.

Creio que tudo isso será praticamente em vão, eles irão nos enrolar até julho, quando o sistema já estará apto a receber as GFIP de exclusão.

Uma total falta de respeito com os profissionais da área contábil que necessitam da CND para seus clientes. Ricardo Morcelli

Pablo Ruiz

Pablo Ruiz

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) C.P.D.
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 14:51

Estou como o mesmo problema e obtive um retorno da Receita Federal e espero que ajude vocês.

Prezados(as),
 
 
Trata-se  de  uma cobrança  indevida,  tendo em  vista  que,  apartir da
obrigatoriedade   da    DCTFWeb,    o  recolhimento   das   contribuições
previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais porGPS.
 
Esta  situaçãoocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados,  após pedido  de  reenquadramento;  ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante  o mês  de  abril, antes da efetivação do bloqueio daGFIP para as empresas do grupo 2.
 
Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveriaestar bloqueada, foi recepcionada na  RFB  e incluída no sistema de cobrança (esta GFIPdeveria ter efeito apenas para o FGTS) .
 
Cabe  destacar queesse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir
nos próximos períodos de apuração.
 
Para a correção há duas alternativas:
 
1)  Enviar GFIP deexclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a  empresa está  com o processamento da GFIPbloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável),  é  necessário ajuste do sistema para permitir arecepção dessa GFIP de exclusão.
 
A  GFIP  de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve sertransmitida novamente.
 
Ressalta-se que  a GFIP de exclusão não temefeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).
 
2)  Protocolar  na unidade  da  RFB o pedido de invalidação da GFIP (opçãorecomendada, se houver necessidade urgente de CND).
 
Att.,
 
Equipe DCTFWeb

Renata Rufino

Renata Rufino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 11:15

Pessoal, bom dia

Li os comentarios, mas não achei uma posição sobre o que eu preciso.

A empresa enviou a Sefip competencia 04/2019 e por erros no e-social, enviou o DCTFweb, porém recolheu o tributo atraves da GPS, agora, consta em aberto o valor referente à DARF.
Vi que temos duas opções: recolher novamente e pedir restituição ou preencher o formulario e ir até a receita federal.
Alguem já faz algum dos procedimentos, o que vocês acham que é melhor?
Obrigada, 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 15:42

Eu estou com um problema diferente.

A empresa do grupo 2 teve a transmissão da GFIP para o FGTS e o pagamento da DARF normalmente...
Problema que agora a Receita acusa "Falta de GFIP" para o mês 04/2019, o que fazer?

Guilherme H. Tews

Guilherme H. Tews

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 08:43

Bom dia,

Hoje entrei na DCTF WEB de uma empresa obrigada a transmissão da mesma, e o mês 04 que eu havia enviado simplesmente sumiu da relação, minha sorte é que tenho salvo os comprovantes e protocolos. 

Aconteceu com mais alguma empresa de vocês?
Bom dia,


Estou com esse problema, e essa opção selecionar datas não resolveu.
Agora preciso atualizar a guia 04/2019 que não foi paga, porem não consta essa competência na DCTF WEB.
Alguém tem solução ou já tentou fazer algo?

Neto Oliveira

Neto Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:07

Alguém esta com problema de ausência de GFIP do mês de abril/2019 referente ao inicio da obrigatoriedade da DCTFWEB ? após a nota do E-social verifiquei que as GFIPS foram exclusas e constam como ausência. Como procederam ? enviaram novamente ?

Obrigado.

Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las.
Augusto Cury
FLAVIO H SILVA

Flavio H Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:21

Bom dia!

PATRICIA QUEIROZ, o meu problema até o momento continua na mesma, dei entrada no processo de pedido de invalidação em 17/06/2019, e até agora nada.

Também foi feita a exclusão da GFIP 04/2019 dia 19/06/2019, estou esperando o prazo de 10 dias uteis que se encerra amanha.

Vou aguardar até amanha.

Felipe Muniz Augusto

Felipe Muniz Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:58

Prezados,

Alguma resposta sobre a questão da ausência da GFIP 04/2019? Enviei de três empresas, porém todas constam como: 
Ausência de GFIP
2019 ABR
Acredito que a RFB excluiu as GFIP 04/2019 e agora está cobrando o envio das mesmas.

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 15:35

Boa tarde. Todas as empresas do 2 grupo que obrigaram a DCTF web em 04/2019 estao aparecendo AUSENCIA DE GFIP. Sera que vamos ter que mandar uma GFIP sem movimento para resolver?

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 18:50

Boa tarde.
Fui enviar a DCTF web de junho/2019, e vi que a dctfweb de abril que havia enviado, sumiu do site da receita.
De todas as empresas do 2 grupo (que ja estao obrigadas ao envio) que enviei sumiram do portal do e-cac, mas sumiu apenas o mes de abril/2019. Aconteceu com mais alguem?

Neto Oliveira

Neto Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 14:53

Boa Tarde !

Kelly, é só clicar em "(+) Exibir Situação da Declaração" posteriormente marca todas, seleciona um intervalo de tempo e pesquisa que a competência 04 vai aparecer na DCTF WEB

Att.

Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las.
Augusto Cury
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 16:14

Boa tarde,

Alguém conseguiu solucionar a pendência que está aparecendo na Receita Federal referente falta de pagamento da competência 04/2019 para empresas que pagaram via DARF?  

Se sim, poderia orientar como proceder?

Etiane

Etiane

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 16:45

Pessoal, boa tarde!

Estou com um caso meio sem saber o que fazer (só eu, né?) rsrs! Bem acabei de assumir o departamento, enviando folhas do G2 com obrigação de DCTFweb a partir de 10/2019, porém enviei um caso de um Pro-labora que o sócio (aposentado) RECOLHE APENAS OS 20%, FATO QUE A DCTF não vai bater, alguem tem alguma sugestão?

Abraços, boa sorte a todos!

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