Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Simone.
Dispõe o § 4º, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 acerca do assunto:
§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:
III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;
V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar.
Vale dizer que você deverá segregar as receitas da venda de serviços e da venda de materiais, oferecendo-as à tributação segundo as tabelas e Anexos próprios.
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