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Notificação Ministério do Trabalho Indícios de débito do FGTS

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 11:17

Bom dia
Daiane,
É possível  sim incluir manualmente na SEFIP,  estou fazendo manual porque no meu caso são poucos funcionários.
No caso que você comentou que não tem todas as informações,acredito que você indo na Caixa  como a Keite comentou,  tentar obter as informações,  uma vez que eles tem as informações como : carteira de trabalho, admissão e demissão, data de nascimento.
Se vc não parcelar não tem nada diferente, apenas informar que o envio é em atraso, e para fazer o calculo em atraso tem de atualizar os índices do FGTS.
Fiz um pedido junto a caixa dos funcionários que estão pendentes de pagamento, conforme relação informada na notificação (anexei a notificação no pedido) , entreguei na sexta  feira dia 06/09 e vou pegar agora na sexta feira dia 13/09.
 
Regilene,
Fui até o ministério do trabalho e a pessoa me informou que pode sim retificar a RAIS, ou outro informativo que por ventura tenha a diferença, mas não esquecendo de caso venha a ser fiscalizado apresentar a documentação comprobatória.
Tem um anexo logo no início da pagina (abaixo do título-ver anexos)onde diz  no penúltimo e último parágrafo fala sobre a fiscalização.

Cezar Silveira
Daiane Valéria de Mattos

Daiane Valéria de Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 13:14

Mais uma vez grata pelas informações Cesar.
Estive na caixa eles verificaram os débitos e pediram pra eu ir até o MTE verificar as declarações da época pra poder ter as informações corretas ao gerar a Sefip.
Vou lá agora pra ver isso, e qualquer novidade informo vocês também.
Obrigada!

ELAINE CRISTINA LOPES PEREIRA HENRIQUE

Elaine Cristina Lopes Pereira Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 14:50

Recebemos esta notificação também, notei que

1) Quando a pendência é o código 10 ( Rais ) é bem provável que a diferença seja em relação ao adiantamento da primeira parcela do 13 salario em outros meses anteriores a novembro. Deve-se fazer uma retificadora com o mês correto em que o funcionário recebeu a primeira parcela.  e também férias próximo mês e férias mês anterior (quando fracionadas no mês)

2) O problema é quando se constata uma diferença no código 14( Gfip previdenciária ): Já analisei folha do mês, RAIS  e sua respectiva GFIP com o total da guia de FGTS e o recolhimento está correto ....até a DIRF eu verifiquei. Ou seja, não há
pendência!!
Como podemos acertar  isso já que a notificação foi recebida via correio e não há telefone geral de contato e local para procuramos?

Elaine Cristina

Luan Karlos

Luan Karlos

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 16:17

Boa tarde, encaminhei um email para o setor de malha de FGTS e eles me responderam isso ai.
o e-mail é @Oculto

ORIENTAÇÕES:  O extrato da Notificação de Indícios de Débito do FGTS – NDF apresenta o
indício de débito mensal do FGTS individualizado por Estabelecimento,
Competência e Empregado. Além da individualização do Vínculo Empregatício (Empregado, PIS, Data de
Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a Alíquota (8% ou 2%), a
Base de Cálculo, o valor Devido
(Base de Cálculo * Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor
Devido – valor Recolhido). Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do
possível débito (Orig), conforme se observa na figura a seguir:  10 – RAIS: Remuneração declarada no Relatório Anual de Informações Social.12 – GFIP: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social.13 – GFIP Declarado: Remuneração declarada na Guia de Recolhimento do FGTS
e de Informações à Previdência Social com o código declaratório.14 – GFIP Previdenciária: Remuneração declarada em GFIP.15 – Seguro Desemprego: Três últimas remunerações anteriores ao mês da rescisão declaradas na Guia do Seguro Desemprego.20 – Arbitrado RAIS: Salário Contratual declarado na RAIS. 21 – Arbitrado CAGED: Salário Contratual declarado no CAGED  Principais fatores que podem ter gerado indício de débito: 1 – Falta de recolhimento ou recolhimento parcial de valores devidos de FGTS; 2 – As informações da RAIS (origem 10), do CAGED (origem 21) e do Seguro
Desemprego (origem 15) podem estar divergentes das constantes na SEFIP; 3 – O empregador pode ter feito retificação da RAIS ou SEFIP – A origem
da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações
das declarações; 4 – O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão
de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude de mudança de
situação (aprendiz foi posteriormente
contratado como empregado) – a malha fiscal considerou a alíquota de 8%
durante todo o contrato; 5 – Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outro CNPJ Raiz(em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão) não foram considerados na malha fiscal. Destaca-se que a NDFnão constitui Ação Fiscal. Trata-se de oportunidade para que o Empregador corrija eventuais erros ou omissões nas
declarações prestadas e realize os depósitos que forem devidos do FGTS. O
indício por si só não caracteriza a existência de débito.           Caso a empresa tenha efetuado os recolhimentos corretos, de acordo com as
bases de cálculo devidas aos empregados, observando-se os afastamentos,
faltas, férias ou qualquer outro
fator que altere a remuneração do trabalhador, deve desconsiderar o
indício de débito apontado. Havendo posterior ação fiscal a empresa será
notificada para apresentar a documentação comprobatória de sua
contestação. Problemas de acesso: observe se as letras/números foram digitados corretamente (por exemplo:
a letra “O” pode ser confundida com o nº “0”, a letra “l”
confundida com o nº “1”). Verifique se existe algum bloqueio em sua
rede. Tente a pesquisa em outro navegador. O download pode demorar um
pouco, aguarde. Reinicie a máquina. Pagamento de valores devidos: a empresa deve realizar o procedimento normal, seguindo o manual da GEFIP/SEFIP. Parcelamento: a empresa deve comparecer à CAIXA e fazer o procedimento de confissão de dívida.

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 16:28

Boa tarde,
Recebi a mesma notificação de uma empresa, ela vai fazer o pagamento das diferenças, fui até a caixa econômica, porem eles não emitem a guia e não tenho as informações dos anos de 2002 e 2003, alguém conseguiu emitir a guia ou tem algum posicionamento de como regularizar?

Obrigada

REGILENE SALOMÃO

Regilene Salomão

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 16:50

qdo  tem diferença de gfip e o funcionaria ja não esta na empresa tenho gerar a diferença p competência ou pra aquele funcionário individualmente?tenho mt com código 10 mesmo assim tenho que acertar as gfipes ou so onde tem 14?
 

Daniele do nascimento Brito

Daniele do Nascimento Brito

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 17:19

Neste caso terá que efetuar  o FGTS  complementar.
- COMO RECOLHER SOMENTE A DIFERENÇA DO FGTS: “FGTS Complementar”
 
(Exemplo: pagamento foi a menor):
 
➡Dentro da sefip e no mês de competência vc vai"novo", coloca a opção em "atraso" e informa a data q irá
pagar. 
➡Na aba MOVIMENTO clica no funcionário que quer ajustar...Na parte "Remuneração sem 13" vc coloca o valor apenas da diferença .
Exemplo: vc pagou FGTS sobre 2000 e o correto seria 2500! Vc vai lançar 500).
➡ Logo abaixo tem a opção: COMPLEMENTAR FGTS (Vc selecionaessa opção)!
➡ No rodapé tem a opção "BASE De CÁLCULO PREVIDÊNCIA"
Vc preenche nesse campo o valor CORRETO (Nesse meu exemploseria os 2500) e não a diferença!
➡ Coloca ele na modalidade em branco e manda bala enviandoa gfip na conectividade. Os demais funcionários que estiverem corretos, vccoloca na modalidade 9 "confirmação"!
 
Obs: 
• Irá sair o FGTS complementar (não esqueça de atualizar oíndice)
• Se seu caso for somente pagamento de juros/multa, orientoir até à Agência da Caixa para gerarem uma guia somente para essa situação.

KEITE DE CASSIA JUSTI

Keite de Cassia Justi

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 17:46

O maior problema de gerar a SEFIP das guias antigas é que por mais que orientemos os clientes, eles não guardam documentos e perdem até livros ! Como gerar sem informação? Sem chance, ainda vou esperar mais uma semana para ir na Caixa tentar emitir estas guias pois os meus não consigo fazer um check se está incorreto ou pago.

JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 17:50

Boa tarde a todos.
Já fomos fiscalizados pela DRT local há um tempo atrás e como a diferença era pequena, foi mais prático recolher.
A título de auxílio, eu ainda não confirmei mas na época das diferenças que estão apontando havia uma dúvida se era devido recolhimento de FGTS sobre aviso prévio indenizado.
Eu creio que no meu caso a opção foi para que não fizesse parte da base de cálculo para FGTS, o entendimento deve ter mudado e agora estão cobrando esse FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado.
Ainda não tenho certeza, mas gostaria de lhes indicar esse caminho para verificação.
Bom trabalho a todos.

Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 08:59

Bom dia a todos!

Recebemos essa notificação  de um condomínio e identificamos que as diferenças realmente são de décimo terceiro e umas guias de FGTS que foram pagos em outro estado, mas o maior problema é que tem umas pessoas na notificação que nunca foram empregados do condomínio  não constam no livro de registo de empregados e nem como autônomos. Não conseguimos a RAIS do ano 2001.
Alguém sabe onde posso conseguir uma cópia dessa Rais?  Já tentei pelo site  da RAIS, mas só aparece de 2002 até  a presente data.
O pior de tudo é que vem de outras contabilidades e as pessoas não guardam os documentos ai fica complicado de provar algo caso sejam fiscalizados.

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 10:16

Bom dia Pessoal. Estava olhando no fórum e vi a questão da prescrição do FGTS: 

Prescrição do FGTS:5 ou 30 anos?Em novembro de 2019, seu FGTS pode estar prescrito!

Sim, seu Fundo de Garantia, conhecido simplesmente por FGTS, que não depositado pela empresa poderá estar prescrito em novembro de 2019.
Explico:
Em 13 de novembro de 2014, o STF mudou o entendimento sobre a prescrição do FGTS, mudando de trinta anos para cinco anos o prazo para que o trabalhador faça a cobrança judicial de valores não depositados no FGTS, conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
O ministro Gilmar Mendes decidiu que a Constituição estabelece o prazo de dois anos após a rescisão de contrato para que o trabalhador entre com a ação trabalhista, sendo permitido postular as verbas não pagas dos últimos cinco anos de contrato, inclusive o FGTS.
No entanto, os efeitos da decisão não foram aplicados de imediato.
O STF, para não pegar o trabalhador de surpresa com seu novo entendimento, estabeleceu que o FGTS relativo aos meses anteriores a novembro de 2014 prescreverá em 30 anos ou em 5 anos a
partir da data do julgamento, o que vier primeiro.

Por exemplo 1: se a empresa não depositou o FGTS de janeiro de 1988, o trabalhador poderia cobrá-lo até janeiro de 2018 (30 anos).
Por exemplo 2: se a empresa não depositou o FGTS de janeiro de 2010, o trabalhador poderá cobrá-lo até 13 de novembro de 2019 (pois não se passaram 30 anos e não se completaram 5 anos da decisão do STF).
Em resumo, “para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento”. [1]
Para adequar a jurisprudência trabalhista em função do posicionamento do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 362, que resume bem a nova regra prescricional do FGTS:
Súmula nº 362 do TST FGTS.PRESCRIÇÃO
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o
não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
A propósito, podemos citar recente decisão do TRT da 2ª região, pela qual houve a reforma da sentença de primeira instância que reconheceu a prescrição quinquenal do FGTS das competências anteriores à decisão do STF:
Prospera o inconformismo. Ao contrário do que entendeu o juízo a quo, em se tratando de diferenças de FGTS do período sem registro, anteriores a 13.11.2014, aplica-se a prescrição trintenária, conforme Súmula 362 do TST. Isso porque, em decisão proferida em 13.11.2014 (ARE 709.212), o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou novo posicionamento
no sentido de que é quinquenal o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Entretanto, na mesma oportunidade, o STF atribui efeitos ex nuncà referida decisão, alcançando aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento, não sendo esta a hipótese dos autos. Nesse passo, tendo em vista o reconhecimento de vínculo em período anterior ao registro, conforme item 1 do apelo patronal, imperiosa a reforma para acrescer à fundamentação as diferenças de FGTS do período correlato (RECURSO ORDINÁRIO RO 1001312-53.2017.5.02.0022 - LILIAN GONÇALVES Relatora)
CONCLUSÃO
Em 13 de novembro de 2019, todo FGTS anterior a novembro de 2014 que não foi depositado pela empresa estará prescrito, ou seja, será inviável de ser cobrado por meio de ação trabalhista.
Já o FGTS dos meses posteriores a novembro de 2014 prescreverá gradativamente, mês a mês, a cada cinco anos. Portanto, consulte seu extrato e acompanhe os depósitos!

Visto isso, sera que em novembro os débitos anteriores a 2014 serão prescritos? Sera que ainda poderá ser cobrado futuramente?

André Luiz

André Luiz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 11:46

Bom dia,

Uma cliente está com o mesmo problema, porém foi verificado que alguns valores na RAIS (desde 2008) foram enviados incorretamente, se retificarmos essas RAIS os débitos serão regularizados? Alguém já conseguiu um parcelamento dessa notificação?

Outro ponto é que alguns funcionários na notificação já faleceram... 

Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 12:29

Boa tarde,

Aproveitando o tópico sobre Indícios de debito de FGTS, tenho uma duvida, se alguém puder me ajudar fico muito grata.
Estou com uma fiscalização do MTE e a fiscal me deu um relatório bem extenso de débitos rescisório para recolher, dentre eles um que é FGTS_multa. Gente como recolher essa diferença que corresponde aos 40% sem recolher a contribuição social? Esse valor não poderia ser recolhido em  SEFP/GFIP... pois se trata de multa, mas só a multa, não tem CSR. 
é isso...

Daianne Rodrigues

Daianne Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 14:09

Pessoal

  Eu também recebi essa notificação de um cliente, fui na caixa e a atendente nem sabia disso consta tudo normal lá então não tem como a caixa gerar um debito inexistente.

  Fui ao MTE e a Fiscal me disse o seguinte:

1- Essas notificações por não ser ação fiscal ainda não está nos postos do MTE ou seja muitos fiscais nem tem conhecimento ainda e como ainda não é ação fiscal não existe débitos, existe apenas uma irregularidade no cruzamento das informações que temos que ver se confere ou não.

2- No meu caso tenho o Rais código 10 e 14 GFIP previdenciária que é a mesma coisa de SEFIP/GFIP apenas nesse código 14 eles conseguem constatar que houve um recolhimento previdenciário segundo o que a fiscal me disse por que até então nunca tinha ouvido falar de Gfip previdenciária. 

3- Eu vi que lá no MTE tem como pegar as RAIS antigas para confrontar os valores, basta mandar os documentos da empresa e procuração para um e-mail especifico, não sei como mandar o papel com o passo a passo por aqui, mas se alguém quiser me passa o e-mail que mando ai basta mandar o e-mail com os períodos que eles mandam por e-mail todas as RAIS antigas para que tenhamos como fazer os cruzamentos e retificar o que for preciso.

4- A fiscal me falou que se estiver tudo certo, guia paga, GFIP da época certa, RAIS correta, basta juntar tudo e guardar porém acima de qualquer declaração retificação ou que seja o que vale para o fiscal na ação é o contra cheque da época com a assinatura do funcionário, então galera tentem com seus clientes se eles tem guardado isso pois no fim de tudo se o cliente pagou e não quiser pagar dobrado é o contra cheque que vai salvar ele de um pagamento indevido, segundo ela por ainda não ser ação fiscal a gente arruma o que tiver que arrumar e o que ta certo guarda tudo separadinho com a notificação e quando e se houver a ação fiscal apresenta tudo e os fiscais encerram. Aqui em nosso escritório depois de todo o trabalho o que tiver correto (por que já teve duas aqui que são do nosso período tenho certeza que eles erraram) vamos fazer um oficio e tentar mandar por e-mail ou protocolar apenas para nos resguardar, se conseguirmos fazer isso mando para vocês também.

5- Outra coisa que ia esquecendo, na caixa a atendente me disse que pra eles ainda não é debito (no meu caso que são diferenças de valores) a empresa em questão está sem débitos e por isso mesmo que o cliente queira não consegue pagar tudo de uma vez com o valor total que tem lá, tem que ser gerando a guia mesmo como fazemos todo mês porém com as diferenças ou com os débitos. Mas no meu ponto de vista temos que tentar ver caso a caso por que as vezes é erro mesmo de RAIS e GFIP da época, eu mesmo to aqui com a notificação e o período que era outro contador (que até já morreu)  consta para um funcionário o PIS é Oculto é claro que isso é erro humano, agora cabe a nos infelizmente arrumar o erro dos outros. No meu caso apenas 2 eram de nossa responsabilidade e estão corretos já montei o processo aqui se chegar fiscal, mas do contador antigo vou atras para arrumar. 

6- Galera se eu tiver mais informações aviso aqui.

Roberto Moreira Frias

Roberto Moreira Frias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 14:34

Boa tarde colegas !!!

Fui orientado pela Caixa via suporte telefônico no 0800 726 0104,  a confessar a divida via SEFIP - com o Cod. de Recolhimento 115 - clicar que foi recolhido no prazo - os Funcionários que a ver a diferença a recolher  alocar na Modalidade 1 - os Funcionários que estiver ok na Modalidade 9, após a confissão se dirigir a uma agência da CEF para emitir a Guia a vista ou Parcelamento, munido dos relatórios gerados na SEFIP "(após o débito ser reconhecido no sistema) "!!!

Abraços !!

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 08:48

Pessoal Bom dia!!!!
Sera que vcs conseguem me orientar sobre um caso, é referente a uma empresa MEI, o funcionário foi admitido no ano de 2014 e foi desligado no ano de 2017, porem foi dado baixa na carteira , e não foi enviado SEFIP de informação da rescisão, esta constando em aberto FGTS ate agora 08/2019, nem sei por onde começar sera que alguem consegue me orientar sobre isso,

Agradeço desde já,

Atenciosamente 

Carla Monique

Welby Guimarães de Melo

Welby Guimarães de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 08:53

Bom dia 

Pessoal, ao conferir aqui, vi que estão cobrando o FGTS integral de alguns empregados demitidos (Vários meses) e no mês de Dezembro, mês em que aparecem alguns empregados ativos, a diferença que esta sendo cobrada é a da primeira parcela recolhida em meses anteriores. Fica complicado trabalhar desse jeito, como se ja não tivéssemos nada a fazer. Enviei um e-mail para verificar se precisamos tomar alguma providencia. Até o momento so recebi notificação de uma empresa, que esta em dia com o FGTS e tem CRF (ainda bem), e mesmo assim tem 148 meses com indícios 21 folhas, agora temos que conferir uma a uma.....UM ABSURDO !!!!!

 

Ana Paula S. Moutinho

Ana Paula S. Moutinho

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 12:45

Boa tarde,
Ontem estive no Ministério do trabalho e o atendente me orientou a mandar um e-mail para @Oculto para receber orientações de como proceder na comprovação desses recolhimentos listados na NDF. Segundo ele, como a correspondência veio direto de Brasília, o processo é todo eletrônico.

Obrigada pelo esclarecimento Cezar.
E Luiz Henrique, também enviei o e-mail mas ainda não obtive resposta.

Ana.
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 15:26

Boa tarde,

Alguém sabe me dizer como deve ser feito o recolhimento, se pode ser feita em uma guia só? Ou será que tem que retransmitir as GFIPs?

Roberto Moreira Frias

Roberto Moreira Frias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 15:35

Boa tarde Adelita!!!

Fui orientado pela Caixa via suporte telefônico no 0800 726 0104,  a confessar a divida via SEFIP - com o Cod. de Recolhimento 115 - clicar que foi recolhido no prazo - os Funcionários que a ver a diferença a recolher  alocar na Modalidade 1 - os Funcionários que estiver ok na Modalidade 9, após a confissão se dirigir a uma agência da CEF para emitir a Guia a vista ou Parcelamento, munido dos relatórios gerados na SEFIP "(após o débito ser reconhecido no sistema) "!!!

Abraços !!

joice breda

Joice Breda

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 17:10

Boa tarde!
Também recebi esta notificação e fui a Delegacia do Trabalho para verificar como corrigir, visto que a empresa está com divergências nas informações prestadas ao FGTS.
Não consegui falar com um fiscal do trabalho, mas, fui orientada a enviar um e-mail para @Oculto anexando a notificação. 

Acabei de receber a resposta com as orientações para correção e regularização dos débitos. Sugiro que quem recebeu também envie o e-mail para o endereço que citei. 
Espero ter ajudado!

Andreia Cechinel

Andreia Cechinel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 08:04

Bom dia
Recebi a notificação e tenho casos que está apontando diferença no mês da Rescisão que o FGTS foi recolhido através da Multa  de rescisão GRF. 
Minha duvida esta em fazer um guia para recolhimento na SEFIP com o código 145 dessa  diferença, alguém sabe me dizer se isso possível?

obrigada!

Andreia Cechinel

Andreia Cechinel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 08:19

Bom dia, 
Eu iria recolher somente dessa diferença que estão cobrando que é um valor baixo R$3,59 e não entendi da onde saiu essa diferença, se e de alguma média de horas ou de décimo terceiro que o sistema deve ter apurado. 

Att. 
Andreia

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