
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 73
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Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPaula Mariane
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosSocorro, que tipo de declaração deve ser enviada a Caixa para o saque do FGTS?
Aqui em Curitiba algumas agencias pedem esta declaração para liberar o saque.
Henrique Aparecido Chatalov
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPaula, você está emitindo a chave? Esta declaração a que você se refere seria em questão da falta da CTPS física?
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosLuciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPaula
Por gentileza anexe o modelo dessa declaração nesse topico.
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosLuciana, não possuo ela, já virei toda a internet e nada, aguardo socorro por aqui de alguem que possua.
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPaula Mariani,
Não sei se vai ficar nítido, mas anexei. De algum tempo vem aparecendo a mensagem" Declaro que foi efetuada a anotação da data de rescisão na CTPS do trabalhador", sempre que faço uma chave (na hora de confirmar as informações).
Não confirmando a chave não é liberada. Ao que parece é um funcionário mal informado na CEF. Se a sua empresa já transmite os eventos periódicos e você enviou o desligamento do funcionário, não há que se falar em baixa na CTPS física.
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos Andre Severo Jorge, eu marquei a informação de anotação na hora de gerar a chave, pois como mencionou senão marcar não emite. Não veio nenhum anexo em sua resposta.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAndre
Eu marco que sim, ate por que nao diz se é CTPS digital ou de papel rsrsrsrs
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosLUCIANA ARRAIS
Eu marco tambem, mas assim mesmo o atendente pediu esta "tal" declaração. Afs... Luciana Arrais
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasSe você não marcar que SIM a chave não sai. Não diz se é digital ou de papel porque a de papel não é mais utilizada.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEsses funcionários da caixa são uns atrasados. Pessoal não se informa, desatualizados.
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPaula,
Desculpe. Sou um pouco analógico e acho que dei alguma navalhada na hora de anexar. Mas se você disse que marca "sim", o que eu ia mandar é um PRINT de uma tela da chave.
Sabe, aqui temos 2 agencias da CEF. Em uma delas eu não piso mais os pés, tamanha a desinformação dos atendentes.
Você já verificou se o funcionário foi DESLIGADO no site do ESOCIAL?
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosANDRE SEVERO JORGE
Empresa do Grupo 03, incio de periódicos é agora em Janeiro, ainda não apareceu a baixa dela, acredito que por isso solicitaram a declaração. Andre Severo Jorge
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPaula,
O grupo 3 já está enviando os "não periódicos" desde abril de 2019.
Desligamento é não periódico, assim como a admissão.
O que não está sendo enviado( deste grupo) é a folha "evento periódico". A admissão e desligamento tem que ser informados. Dê uma olhada.
Este grupo ao enviar a rescisão só é aproveitado o desligamento e não as verbas rescisórias.
Dê uma olhada no seu sistema se está marcado como grupo 3. Ele aceitará o envio da rescisão.
Caso não consiga pelo programa, faça direto no portal do esocial. Neste caso a unica informação é a data de saída e cumprimento de aviso.
Paula Mariane
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
ANDRE SEVERO JORGE
Vou verificar, muitissimo obrigada!
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Enviei um email para Caixa perguntando sobre o uso da Carteira física no momento do saque veja a resposta:
PERGUNTA:
Devido aprovação da lei onde é dispensada o uso da CTPS fisica pergunto:
O trabalhador pode sacar o FGTS sem este documento?
RESPOSTA:
Olá, Tassylla. Tudo bem?
Seja bem-vinda ao Fale Conosco.
Informamos que a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) Digital, instituída pela Lei nº 13.874, publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2019, tem validade para comprovação do vínculo empregatício e análise de mérito para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Saiba que a CTPS Digital não é um documento válido para comprovação de identificação.
Vale destacar que existem vários motivos que possibilitam o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Clique aqui e conheça-os. Enquadrando-se em alguma das opções, poderá requerer a retirada do benefício em uma de nossas agências, portando a documentação específica, original e cópia.
O benefício ficará disponível para o saque em até cinco dias úteis, com início no primeiro dia útil subsequente ao requerimento, e permanecerá liberado por até 90 dias, contados da data prevista para o pagamento. Passado este prazo, terá de fazer uma nova requisição.
Se não se enquadrar nas regras e se referir ao Saque Imediato, a retirada poderá ser feita nos seguintes locais:
Unidade Lotérica:até R$ 100,00 por conta do FGTS: utilizando o PIS (Programa de Integração Social) ou o CPF e apresentando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade);de R$ 100,00 a R$ 998,00 por conta: além dos documentos acima, será necessário utilizar a Senha Cidadão. Se não tiver essa senha, poderá cadastrá-la em uma de nossas agências mediante a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade) e do número de inscrição do PIS.Terminal de Autoatendimento CAIXA:até R$ 998,00 por conta: digitando o número do PIS ou o CPF e a Senha Cidadão.Correspondente CAIXA Aqui:até R$ 998,00 por conta: utilizando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade), o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão.Se o saque nos canais acima não for possível, o recebimento deverá ser feito em uma de nossas agências, apresentando um documento de identificação oficial com foto (dentro do prazo de validade) e o número de inscrição do PIS ou o CPF.
Para conferir mais detalhes sobre as novas regras de saque, clique aqui ou acesse o site www.fgts.gov.br.
Estamos à disposição.
Abraços!
CAIXA
Suzy Uemura
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia, um dos meus clientes não contrata com a carteira digital e preciso que o funcionário dele tira a CTPS física, como faço a declaração para que o poupatempo emita ?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSusy
Em alguns lugares ainda esta sendo emitida a CTPS, porem se no seu poupatempo não emitir mais não há o que fazer a nao ser adotar a CTPS digital, explique ao seu cliente que a outra ja foi substituída e a sua confecção deixou de existir.
Ademar Matheus Torres
Bronze DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosPessoal me ajudem,
O funcionário possui carteira física porem já ativou a carteira digital, agora ele será registrado, no campo aonde colocaria o PIS o mesmo ainda deve ser posto ou posso usar o CPF diretamente?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Suzy Uemura
A CTPS digital não é uma opção da empresa, então, oriente seu cliente que ele é obrigado a aderir, ou fica sem contratar.
Ademar Matheus Torres
Pode usar o CPF conforme orientação da caixa.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Karina Louzada
Poderia disponibilizar, por favor, o modelo de documento que tu envias junto das admissões, falando do cadastro da CTPS DIGITAL?
OBS: Anexei agora um pdf com a orientação da consultoria aqui do escritório...
Eliana Pereira Wagner
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, colegas!
Como que a empresa faz para consultar a CTPS digital de um funcionário, alguém sabe me informar se nós empregador temos acesso?
Desde já agradeço a colaboração.
Jesus Uguinei
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá pessoal,
Gostaria de iniciar um discussão em torno da mensagem que enviei para o fale conosco do eSocial, pra verificar como vocês estão procedendo:
Mensagem que envio para o Fale Conosco do eSocial (S-2200)
Boa tarde,
Tenho recebido questionamentos quando as anotações na CTPS Digital dos empregados em relação ao contrato de experiência, para fins de controle do colaborador e para os empregadores visualizarem se aquele contrato é de experiência para fins de contração nos moldes da da MP 905-2019 Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Nos causa certa estranheza, tendo em vista que os empregadores enviam estes dados ao esocial conforme o leiaute nas tag's:
infoContrato
duracao
tpContr 2 tpContr
dtTerm 2020-03-26 dtTerm
Esta informação do contrato de experiência tipo 2 no evento S-2200 e, se houver, no evento s-2206, não aparece para os trabalhadores na CTPS Digital.
Notamos que há no leiaute como na CTPS Digital um campo de observações. Noleiaute consta no evento S-2200 na linha 190 e 191 ligado com a tag: infoContrato => Observações com a descrição: Observação do Contrato de
Trabalho. Presumimos que seria neste campo que indicaríamos que este o Contrato de Trabalho é para fins de experiência. No entanto, não há no Portal Web Geral este campo para realizar essa observação.
Como a empresa deve proceder para seja disponibilizado na CTPS Digital essa anotação do Contrato de Experiência?
Bom, tínhamos (pelo menos eu... e acho os Senhores também) o costume de realizar essa inserir nas anotações gerais da Carteira de Trabalho do Colaborador a informação de contrato de experiência. Bom com a CTPS Digital, não conseguimos visualizar essa informação. Na CTPS Digital há um espaço lá quando a gente acessa de observações. Presumo que ali deveria estar informado estes dado, ou ainda, disponibilizar interface para a tag tpContr e dtTerm que indique a predeterminação do prazo.
Enfim, como vocês veem essa situação e como estão procedendo ao receber este questionamento dos funcionário e, principalmente, como conferir essa informação no momento da contratação nos moldes do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?
Lorena Mendonça
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde
Tenho uma funcionaria com CTPS digital e não consta a baixa da mesma .
Ela me ligou questionando que a CTPS dela não foi baixada, alguem sabe como posso resolver esse problema?
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Quanto ao recebimento do beneficio emergencial, efetuei o cadastro pelo site :
https://servicos.mte.gov.br
por meu cliente ser pessoa física (dentista) e,
Nas perguntas e respostas disponibilizado pelo CFC/Dataprev abaixo :
22)Como o empregado será informado do status do pagamento?
Resposta: Através da CTPS Digital.
Então surgiu a dúvida : o funcionário não tem carteira digital, alguém sabe como será o recebimento/pagamento ?
Obrigado
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosLorena Mendonça verifique se foram comunicados os eventos de desligamento no eSocial, caso não tenha sido feita a comunicação provavelmente após que transmitir o evento resolverá o problema.
Lorena Mendonça
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Jaciel
As informações do e social já foram informadas.
Ela foi desligada em 13/03 e enviei as informações 04/04/2020 e quando eu consulto ela por CPF pelo portal ela está como desligada.
Agora não sei o que fazer..
David Tavares Silva Vale
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Recebi uma mensagem no meu celular ontem, dia 27/04/2020, com o seguinte titulo ACESSE SEU SEGURO DESEMPREGO AQUI.
Esta mensagem e generica ou de fato fui demitido, rsrs...? Nao fui comunicado pela empresa a qual trabalho de nenhuma demissao....
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