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MP 936 Como enviar os acordos Individuais

Fabíola Cristina Portes Honorato

Fabíola Cristina Portes Honorato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 20:13

Boa noite! 
Na tentativa, também sem sucesso. Será que não tem nenhuma forma de empresas (CNPJ) que não possuem certificado ou procuração, enviar essas informações. Tenho empresas nesta situação, precisando suspender contratos. No momento não consigo protocolar procurações com MTE sem atendimento. 

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 20:53

Olá Elisangela,

Obrigada por responder...

Vc está certíssima: esse senhor deve estar em outro país, ou outro planeta pra vir com questão desse nível, numa hora dessas.
Como se o empregado estivesse sendo severamente esfolado pelo empregador.  Ou o empregador faz isso, ou demite. O que o STF prefere? 
Além do mais, o empregado não seria prejudicado, uma vez que receberia o salário da União. Então, não vejo, pra lugar algum que eu olhe, momento adequado pra isso.
Estamos (contadores) sendo cobrados pelos clientes para ações constantemente, e temos que administrar um sistema falho, que só dá erro.

Mas agradeço o retorno, e vamos seguindo.

Vou fazer como vc: seguir a MP. 

Abraços.
Tatiana


Luis Fernando Ramos

Luis Fernando Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 21:22

Pessoal passei o dia todo tentando, inclusive agora as 21:20, e esta na mesma situação. Eu já abri um chamado na ouvidoria, relatando o erro. Quem puder fazer o mesmo, seria importante, para podermos registrar o fato.

Não adianta o governo aprovar as medidas e não nos dar ferramentas para a efetivação do direito.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 08:25

Bom dia.
Realmente o sistema não funciona. EmpregadorWeb deve estar inoperante, porque não tem horário que se consegue fazer.
Gostaria de perguntar se alguém de São Paulo, fez com o Sindicato ?
Sindicado dos Comerciários de São Paulo eu não consigo falar com o responsável o Sindicato esta fechado.
O acordo individual de suspensão de contrato de trabalho muito arriscado fazer sem o sindicato 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:25

Bom dia caros colegas.
O Sescon disse que está averiguando com a Secretaria do Trabalho, mas pediu que fizessemos reclamação pela ouvidoria deles para ficarem cientes, porque eles falam que não foram relatados problemas pelos profissionais que utilizam o sistema. PASMEM!
Abaixo o link enviado para reclamações:

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

***************************************************

Permaneço sem conseguir enviar nenhuma informação. Os sindicatos que já tentei acesso, NENHUM TEM ATENDIMENTO. Pegamos os e-mails que constam no site e estamos enviado solicitando orientação de como entregar os acordos individuais conforme determina a MP. O que entendo é que não é porque eles não estão atendendo que vou penalizar a parte mais fraca disso tudo: a empresa que está literalmente fechada e o empregado que, se não for suspenso, será demitido e sem receber as verbas, porque a empresa não terá grana pra isso. O sistema é falho, mas não é possível que numa decisão judicial o juiz entenderá que valeria mais a pena esperar o sindicato (sabe lá Deus quando) nos dar alguma orientação e deixar o empregador que está lutando pra se manter aberto e com seus funcionários registrados na mão. Eu oriento meus clientes, digo que não estamos conseguindo contato com o sindicato e já dei a ideia de, em último caso, enviar carta com AR e emails, pra mostrar a boa fé da empresa, mas não vou deixar de fazer os acordos porque não temos esclarecimentos deles não.



Luis Fernando Ramos

Luis Fernando Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:48

Elisangela agradeço o envio das informações e orientações. Já realizei a reclamação também para fortalecer o processo.
Seria interessante que mais pessoas o fizessem, para assim termos uma resolução por parte do governo.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 11:17

É um prazer Luis. Mais do que nunca precisamos nos ajudar, entre nós, com nossos clientes, precisamos de parcerias que ajudem o país a sair disso tudo em pé. Ontem um colega, pra minha tristeza, disse que nem está fazendo prorrogação do FGTS para os clientes dele, porque dá muito trabalho. Achei muito triste. O nosso trabalho está dobrado? Está. A gente está quase enfartando? Estamos.. mas precisamos nos unir e nos ajudar, é mais do que dinheiro, é mais do que interesse, é solidariedade! 

No que eu puder ser útil, contem comigo. Vamos vencer tudo isso. E vamos sim, todos aqui, registrar a reclamação lá, senão a coisa não anda. 

pedrlnh0 .

Pedrlnh0 .

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 12:10

Elisangela Henrique 
Por tudo que pesquisei, e de resquícios de memória rs o calculo incluem as variáveis, até porque pela logica, não faria sentido a empresa ter que pagar, medias nas férias, 13o. rescisão etc. e na hora do seguro desemprego não serem usadas, vou deixar o link do ultimo lugar que vi sobre. e parte do texto

http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego/modalidades/seguro-desemprego-formal

Para fins do Programa Seguro-Desemprego
dispensa sem justa causa é a que ocorre contra a vontade do trabalhador;dispensa indireta é a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato;salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador;considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês;remuneração é o salário-base acrescidas das vantagens pessoais;a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
salário-base;
adicional de insalubridade;
adicional de periculosidade;
adicional noturno;adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
comissões e gratificações;
descanso semanal remunerado;
diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
horas extras, segundo sua habitualidade;
prêmios, pagos em caráter de habitualidade;prestação in natura.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 13:23

Obrigada Pedrinho. Vou ler o link.

************************************************

Pedrinho, li o link. Pena o pessoal não colocar tudo claramente nas leis, né? Esse esclarecimento do que compunha o salário a ser declarado, pelo que entendi, veio com a Resolução CODEFAT nº 393 de 2004. Se podem dificultar, porque facilitar nossa vida né? Vou seguir essa base para informar então nos valores do benefício emergencial. Obrigada por compartilhar.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:24

Nem reclamação na ouvidoria consigo.
Diz:
Uma manifestação semelhante foi cadastrada recentemente. Acesse Minhas Manifestações ou consulte por meio do protocolo e código de acesso.

Sendo que não fiz nenhuma chamada antes.

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:00

Boa tarde Elisangela!

Tenho uma funcionária que está grávida já próximo dos 9 meses, ela foi afastada desde o dia 18/03 por recomendação médica, nesse caso a empresa deu férias pra ela. Agora no retorno das férias pode ser feito a suspensão do contrato? A empresa é de eventos e por conta disso não está faturando e nesse caso alega que não tem dinheiro pra pagar pra ela o salário maternidade, caso ela se afaste.
Como proceder nesse caso?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:13

Rafaela, entendo que enquanto ela estiver trabalhando, pode ser suspenso o contrato dela, PORÉM, precisa analisar se ela não perderá benefícios por isso. Se perder benefícios, não pode suspender. Ex: se ela deixar de ter direito ao salário maternidade, por não estar com contrato vigente de trabalho. Eu particularmente não daria suspensão pra gestante.

Mas, a partir do momento que a médica der o afastamento de licença maternidade ou aconteça o parto, passa a ser devido o pagamento do salário maternidade, porque a MP não tratou de dispensar a empresa destes pagamentos e o benefício emergencial não foi estendido aos beneficiários do INSS (mesmo que a empresa pague, entendo que ela esta recebendo um benefício do INSS). Eu sinceramente não vejo alternativa. Mas vamos acompanhando, porque tem muita situação que não está clara e podem ser informadas/esclarecidas dia a dia. 

Se algum colega tiver posicionamento diferente, por favor, contribua conosco.

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:42

Boa tarde.
Elisângela obrigada pela ajuda anterior. 

Queria saber por onde é feito a comunicação para o Ministério da Economia?
E o que enviado pra eles?  acordo assinado??
O site do empregador web ainda esta dando trabalho?
Desde já obrigada

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:53

Valeria, a comunicação é feita pelo Empregador web pelo que entendi. E sim, continua sem condição de enviar as informações. No meu caso, não sai da tela onde coloco o gestor, a não ser pra tela de erro seguinte.
Não sei te responder o que é enviado, porque não consegui chegar nessa parte pra finalizar o preenchimento. Mas creio que não será anexado nada, apenas informado digitando os dados do acordo.

CLAUDIA M

Claudia M

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 22:51

Prezados, boa noite!
Eu consegui acessar agora e após cadastrar todos os pedidos, restou a dúvida: Aonde eu envio os arquivos em pdf que são os acordos assinados pelas partes?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:27

Bom dia. Também estou conseguindo acessar agora. 

Claudia, ao ministério da economia você vai avisar através deste sistema, não será necessário enviar o acordo. O acordo você tem que enviar ao sindicato. Hoje, o Sindifastfood enviou comunicado com o aditivo permitindo tudo que a MP 927/936  liberaram. Ao menos um! E no comunicado tem um e-mail para enviarmos os acordos.

Julio Dal Bem

Julio Dal Bem

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:57

Bom dia caros colegas,

E a questão do envio desses acordos com o sindicatos, como vocês estão procedendo.

Eu tenho uma duvida, logo apos a assinatura desses acordos individuais eu já posso entrar no sistema e cadastra o pedido?

Alguém já finalizou esses pedidos? Pelo que eu vi é bem simples, certo?

Abraço e boa sorte para nós!!!

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 13:51

Julio, eu consegui e o cadastro é simples mesmo. Precisa digitar os dados do trabalhador (pis, cpf, dt de nascimento, nome da mãe, admissão, três últimas remunerações, data do acordo, dados bancários do empregado).

Você só consegue fazer a partir do dia do acordo.

Fiz todos os meus hoje, o sistema estava bem rápido.

Pra quem é empregador doméstico, o acesso pra informar é outro, precisa cadastrar uma senha no portal gov.br., link abaixo:
https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 18:16

Lorrayne, entendo que sim. Não houve nenhum impedimento citado na MP. Só que precisa ficar atenta ao prazo de estabilidade, porque só poderá utilizar a MP se depois a estabilidade for por igual período ao que foi feito. Se o contrato for suspenso por 60 dias, depois terá estabilidade de mais 60 dias. Analise se caberá ao seu caso.

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 00:42

Bom dia a todos,

Já li nesta MP que os benefícios devem ser mantidos, após a suspensão do contrato de trabalho.
Vcs sabem como fica o recolhimento de INSS e FGTS de contrato de trabalho suspenso por essa medida?

Abraços,

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