x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 161

acessos 22.343

Declaração IR 2010

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 12:28

Bom dia Deliene,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Resposta 337 que:

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


Nestes termos as despesas com hidroterapia só poderão ser deduzidas a titulo de "despesas médicas" se os comprovantes forem emitidos por fisioterapeutas e o pagamento efetuado diretamente à eles.

...


DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 14:02

Gostaria de saber sobre um valor recebido de consorcio nao contemplado, como devo lancar? paguei o consorcio e nao recebi o bem, resolvi pegar o dinheiro. como posso declarar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 07:16

Bom dia Deliene,

Os bens recebidos em herança não devem ter valores diferentes daqueles constantes da DIRPF do espólio.

Se o herdeiro "aumentar" o valor do bem recebido em herança estará caracterizado o Ganho de Capital. Neste caso o pagamento do Imposto de Renda devido cabe ao espólio (inventariante).

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 106 cuja integra transcrevo:

Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de rendimentos por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou ao custo de aquisição.

Nesse caso, o contribuinte do imposto é o espólio.

(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23, § 2º, com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 10; Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, inciso II, 20)


...

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 08:25

Caro Saulo muito obrigada!!! mas deixa so eucomplementar que talvez nao tenha feito a pergunta da maneira adequada, na hora da venda existe ganho? recebo um bem de heranca e vendo por um valor maior, existe ganho?

DÉBORA PEREIRA DA SILVA

Débora Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 08:33

Bom dia, tenho uma dúvida de como devo declarar uma reclamatória trabalhista coletiva, pois meu amigo a recebeu no ano passado e segundo a base de calculo consta um valor principal da causa, logo os juros sobre esse valo, mais fgts, mais juros s/fgts, deu um valor bruto, depois tem o inss e irpf descontados do valor principal somente e o valor liquido. Minha pergunta é somente o valor principal é tributavel ou é o principal mais seus juros? E o FGTS acho que é isento, porém não sei onde informar, pois não é verba por rescisão.

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Leny

Leny

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 13:42

Boa Tarde!
Caros colegas,

Tenho a seguinte dúvida:

Na carta de rendimento recebida consta:
a) Rendimentos tributáveis....0,00
b) Em OBSERVAÇÕES consta:
"Os rendimentos e os impostos depositados judicialmente ,com exigibilidade suspensa por determinação judicial
1 Rendimentos tributaveis com processo judicial...35.300,00 , 13.Ben 3.033,20

2-IRF depositado judicalmente ..682,98 41,85
Minha ´pergunta é em qual campo da declaração lanço esses valores?
Abraço
Leny

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 14:13

Estou com a seguinte duvida:

A casa foi comprada, e dividida entre os 3 filhos, sendo que o valor da compra foi de 44.000,00, e o valor venal é de 83.444,27 . A minha duvida é como coloco no bens e direitos da declaração: 1/3 do imovel no valor de 14.666,67?

Seria assim?

Att
Isabel

Isabel Bertolino
Rosangela Pereira dos Santos

Rosangela Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 16:58

Olá a todos,
Essa é minha primeira participação e já começo com uma pergunta, na verdade um erro cometido no preenchimento da IRPF, nos anos anteriores estava declarando o PGBL na relação de bens e direitos, e parece que não é o correto. E agora como faço para regularizar o IR 2010, continuo delcarando??
Obrigado
Rosangela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 07:31

Bom dia Deliene,

Se você recebe um bem por herança, na sua DIRPF deverá ser atribuído um valor à este bem. O valor a ser atribuido será exatamente o valor que constava na DIRPF do Espólio.

Se posteriormente você vendê-lo por valor superior ao que conste da sua DIRPF, está configurado o Ganho de Capital.

Entretanto, tenha em conta que existem algumas situações em que o Ganho de Capital é isento.

Clique aqui para saber mais acerca do assunto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 07:36

Bom dia Isabel,

Exatamente!

Voce deve informar o bem pelo valor real do custo (valor pago) e não pelo custo venal. Até mesmo porque tais valores irão diminuir a variação patrimonial da DIRPF da pessoa que a adquiriu.

Se à cada filho coube 1/3, o valor a ser informado na DIRPF de cada um deverá ser de R$ 14.666,67.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 07:48

Bom dia Rosangela.

No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" referente a Previdência Privada PGBL, acrescente os seguintes dizeres:

"Valor excluído por ter sido informado de forma incorreta"

Deixe o campo "Situação em 31/12/2008" com o valor que estava na última DIRPF e o campo "Situação em 31/12/2009" em branco. Isto justificará o aumento da variação patrimonial e a falta da informação acerca dos rendimentos decorrentes da aparente "baixa" do investimento.

Nota
Os valores pagos no ano referentes a Previdência Privada PGBL devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (código 36) para se ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.

...

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:11

Bom dia Saulo!
Aproveitando o assunto acima gostaria de tirar uma duvida: e o VGBL, por ter tributação exclusiva na fonte, deve ser informado na ficha de bens e direitos ou não? Informo somente o pagamento porem como contribuição indedutivel?
Antecipadamente agradeço sua valiosa contribuição.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 20:17

Boa noite Ana Paula,

As aplicações em VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres - devem ser informadas pelo seu valor nominal na ficha "Bens e Direitos" código 96 "VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre" sem os rendimentos.

Se houver saque, você deverá dar baixa do valor resgatado na ficha "Bens e Direitos" e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas - pelo Titular".

A tributação pelo imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes da VGBL está prevista no Artigo 63º da Medida Provisória 2.158/2001..

Hoje a maioria da Administradoras de Previdência Privada já indicam à seus clientes como devem informar as aplicações e rendimentos na DIRPF.

Neste ano este critério está sendo adotado também pela maioria das corretoras que negociam Ações na Bolsas de Valores que disponibilizam inclusive um aplicativo que calcula o custo médio, rendimentos, lucros e prejuízos nas negociações com ações.

...

Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3 , Despachante
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 21:53

Boa noite....

Gostaria de ler comentários, sobre a questão de isenção, ou seja, rendimento não tributável, de valores recebidos do INSS - Justiça Federal, pois quando receberam foi retido na fonte o valor de 3% e agora os advogados estão orientando que é um rendimento isento. Mudou alguma coisa sobre isso em relação aos anos passados?

Romancil - Lagoa Vermelha - RS.

FERREIRA FC

Ferreira Fc

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 21:55

Boa noite pessoal!

Estou buscando aprender fazer uma DIRPF e estou com uma caso que pode parecer simples mas ainda nao sei.

Um indivíduo passou a ter obrigatoriedade apartir de 2009, pois recebeu mais de 30 mil anual, mas em 2008 adquiriu uma moto. Dúvida, preciso declarar a moto dele em bens na DIRPF de 2010 visto que antes ele nunca tinha feito DIRPF?
e outro caso se declarei que tinha um terreno na DIRPF 2009, e nao vendi ele preciso continuar declarando na DIRPF 2010?

Muito obrigada!
Deus abencoe a todos que fazem parte deste forum.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 07:20

Bom dia Romancil,

Em princípio os precatórios recebidos do INSS via Justiça Federal, são rendimentos tributáveis por excelência.

Tanto assim é que a fonte pagadora (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) são por lei, obrigados a retenção do imposto de renda a razão de 3% que serão compensados com o devido ou restituidos na Declaração de Ajuste Anual.

O que está sendo discutido (e já existem de causas ganhas) é legalidade de se tributar agora rendimentos que se fossem pagos na data de direito não teriam a mesma tributação.

Vale dizer que discute-se os valores, não a tributação. Em termos gerais, a situação é a seguinte: Se você (hipoteticamente) recebe R$ 100.000,00 de precatórios referente a cinco anos de atrasados, pagará hoje o IRRF a razão de 27,5%. Se os tivesse recebido em dia, quando devidos, provavelmente a tributação não seria tão alta.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 07:30

Bom dia Ferreira,

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Fisica (DIRPF) referente a 2010/2009 é a continuidade da DIRPF 2009/2008.

Nestes termos, os bens e direitos informados na DIRPF 2009/2008 ou adquiridos e não informados por estar a pessoa dispensada da entrega, devem ser informados na DIRPF 2010/2009, mesmo que tenham sido vendidos em 2009.

Vale dizer que no exemplo dado por você, a moto deve ser declarada como adquirida em 2009 (valor apenas no campo "Situação em 31/12/2009") e o terreno declarado como já existente em 2008 (valores nos campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009")

...

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 11:25

Bom dia novamente Saulo!
Estou com outra duvida. Uma pessoa que construiu e vendeu imóveis em 2009 cujo valor de alienação dos mesmos não ultrapassou os 300.000,00 é obrigada a declarar o IR?
Em outro caso semelhante, o valor de alienação ultrapassou os 300.000,00. Esses imoveis tambem foram construidos e vendidos em 2009. Eu teria que apurar o ganho de capital porem o cliente so me informou isso agora e me deparei com um problema. O cliente tem as notas fiscais de compras dos materiais para a construção porem a mão de obra foi informal, não tem documentação nenhuma. Foi regularizado o INSS . Posso usar a estimativa de mao de obra do INSS e agrega-la ao custo do imóvel para apurar o ganho de capital?
Antecipadamente agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:02

Boa tarde Ana Paula,

1º caso:

- Se esta pessoa não possui bens e direitos no total superior a 300.000,00 está desobrigada da entrega da DIRPF

- Se apurou ganhos de capital está obrigada ao recolhimento do IRRF incidente (15% -DARF 4600 - vencimento útlimo dia útil do mês subsequente ao da alienação) Neste caso deve entregar a DIRPF

- Se esta pessoa constroi casas para venda é equiparada pela legislação do Imposto de Renda à Pessoa Juridica.

2º caso:

- As regras de acima são aplicáveis (no que couber) à este caso

- O Ganho de Capital é apurado pela diferença positiva entre o custo de aquisição - assim entendido o valor do imóvel e benfeitorias averbados em cartório - e o da venda.

- Verifique também a questão da equiparação à Pessoa Jurídica pelo exercicio de atividades imobiliárias.

Pessoa Física Equiparada à Jurídica

...

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:25

Obrigada Saulo, voce me ajudou muito.
Mas fiquei muito preocupada agora. Caso a pessoa fisica seja equiparada à juridica, ela teria que entregar a DIMOB dentre outras declarações não é?

FERREIRA FC

Ferreira Fc

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:07

Boa tarde Saulo muito obrigada pelas respostas, mas sou obrigada a declarar esse terreno se o seu valor é inferior a 300,000,00, mesmo se já apresentei em outra Dirf?

Esclarecimentos:

Essa declaracao é de um microempresario que nao tem rendimentos acima do teto de isenção, porém fazia por obrigatoriedade e declarava um sitio que o seu valor é inferior a 300.000,00. Na declaracao de 2009/2008 foi feita sem apresentar o sitio, e esse ano a receita diz que socio de micro nao precisa declarar DIRPF. Dúvida, preciso fazer ou nao? visto que tem este bem informado em outras DIRPF, ou qual o procedimento a seguir? Preciso retificar a 2009/2008?

Obrigada
Deus te abençoe.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:27

Boa tarde, por favor gostaria de tirar uma duvida, meu cliente faleceu em janeiro de 2009, foi feito uma DIRPF 2008/2009; normalmente. agora neste ano a sua renda passou para a esposa como pensão por morte, esta tera de fazer a DIRPF 2009/2010, pois os rendimentos são superiores ao teto de 17000...,
minha duvida é a declaração do falecido como devo proceder visto que o inventario saiu com a data de 30/03/2010, como devo proceder nas declarações de espolio, tenho que fazer 2 declarações? e da viuva tenho de mencionar o espolio? por favor alguem pode me esclarecer!!
Muito Obrigada desde já.
Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra
Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 17:53

Boa tarde a todos,
Tenho a seguinte dúvida: a Declarante teve duas empregadas domésticas no ano 2009 (registradas). Pode lançar o INSS recolhido de ambas em sua declaração (pagamentos e doações) ou é limitado a apenas uma empregada?
Obrigado pela força
Abraços
Henrique

Página 3 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade