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cancelar suspensão de contrato de trabalho MP 936

Carlos Alberto Rodrigues Costa

Carlos Alberto Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 14:46

Boa tarde Prezados,

Eu já tentei sobrepor e nada, diz que já tem uma solicitação em processamento e não permite mudar nada manualmente, Agora talvez em um ERP possa ser importado,

Porém acredito que seja necessário aguardar o novo layout do empregadorweb.

Katiuscia curto dos santos

Katiuscia Curto dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 16:50

Valeria, tentei fazer outro p\ substituir e não consigo pq fala que já existe um requerimento. Vi que tem que fazer um DUA para devolver a união o dinheiro depositado, mas pedem códigos e não encontro esses códigos, está fd.

Henrique Gonçalves

Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 21:41

Complicado galera. 
Pela lógica, coloquei a suspensão de um colaborador no dia 16/04/2020 de 60 dias acreditando que seria mais fácil cancelar do que prorrogar. 
A questão é que o empregador decidiu retornar com apenas 30 dias, enviei um telegrama informando o retorno além de ter informado o colaborador por telefone e ele recebeu com 3 dias de antecedência; porém uma parcela foi paga e outra está a emitir, será que consigo cancelar até o dia 16/07/2020? Tentei enviar um arquivo com a mesma data de inicio porém com 30 dias apenas e foi rejeitado... 

Henrique Gonçalves
Recursos Humanos
11 98281-4752
Katiuscia curto dos santos

Katiuscia Curto dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 21:53

Henrique, estou tentando cancelar uma suspensão TB, está do mesmo jeito que o seu, ela voltou com 20 dias de suspensão, foi feito p/ 60 dias... Li que tem que fazer um DUA p/ devolver o dinheiro a união, mas tem que saber quais os códigos da entidade, e não acho. Outro disse que ontem (segunda) iriam atualizar a versão do site com a opção de cancelam, só que nada ainda, não dá p/ entender. 

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 11:05

Bom dia
Acompanhando aqui, pois tambem preciso alterar uma suspensão de empregada domestica de 60 dias para 30 dias.
No caso de empregada domestica, não é no empregador web e sim no site servicos.mte.gov.br.
Será que tambem vão acertar esse site?

Victor Luiz Fernandes Gomes

Victor Luiz Fernandes Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 11:38

É um absurdo né, nós querendo informar o correto para que governo gaste somente o necessário  e até para isso enfrentamos dificuldade... se não conseguirem ajustar o sistema e dependerem de depósito para devolver valor indevido, de quem será a responsabilidade caso o valor não seja devolvido ? Do empregador ? Do contador ? Do funcionário ? ... ajuda a gente governo, se pode facilitar, pra que dificultar?! ;)

Henrique Gonçalves

Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 14:41

Prezados, tive mais um questionamento referente a Suspensão de Contrato MP 936 e não encontrei tópicos a respeito.

Eu mesmo já fui funcionário público (Estatutário) na Prefeitura de uma cidade aqui de São Paulo, porém pedi exoneração no mes 07/2019; Acontece que o Empregador Web acusou que tenho "vinculo público" e como sabemos o RAIS foi enviado recentemente e o eSocial não se aplica ao setor público.

Alguém já passou por isso ainda que por CLT? Tenho uma declaração de pedido de exoneração bem como a RAIS entretando com as Secretarias do Trabalho estarem fechadas não consigo sanar tal dúvida.

Desde já agradeço novamente a atenção de todos. 

Henrique Gonçalves
Recursos Humanos
11 98281-4752
Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:13

Como já era de se imaginar, sai finalmente a alteração no site do EmpregadorWeb e não permite modificar a suspensão de 60 para 30 dias! que absurdo! 

RAFAEL SILVA

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:21

Bom dia,
Alguém saberia me informar como fazer para apenas incluir dados da conta bancária de um funcionário, ele pegou suspensão em 13/04, foi informado no empregador web, mais foi informado sem conta bancária. 

Valeria Camilo dos Santos

Valeria Camilo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 11:25

Bom dia, fiz o pedido de suspensão dos meus funcionários de 60 dias, porém dois pediram demissão no mês 05/2020, onde foi informado sua movimentação, os outros dois  a suspensão do contrato de trabalho seria até o dia 31/05/2020, eles estão ativos, mas quando consulto na plataforma aparece a mensagem em todos os cadastros( tanto os ativos quanto os que pediram desligamento)" Beneficio não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme Medida Provisória n° 936, de 01/04/2020". Creio que não deveria aparecer tal mensagem nos trabalhares ativos. Como proceder?

Victor Luiz Fernandes Gomes

Victor Luiz Fernandes Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 11:48

Augusto Mattos bom dia! Consegui fazer uma alteração desta hoje manualmente . Segue passo a passo : Benefício emergencial / consultar / digita o cpf do funcionário / clica no nome para abrir os dados informados / reduzir vigência / preencha com a nova data que vc quer antecipar o fim do benefício. Fazendo isso , posteriormente você ao consultar o benefício ele já irá mostrar a alteração da segunda parcela, sem valor ou com valor proporcional caso tenha... 

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 13:32

Boa Tarde, Victor Luiz Fernandes Gomes

Agradeço imensamente sua ajuda. Eu já tentei fazer isso, e sempre que tento ocorre um erro:
"Foi detectado um erro inesperado. Entre em contato com o suporte e informe o código: S200525275H6820:mte-sd-02."

Não sei mais o que faço, a suspensão da funcionária foi de 60 dias a começar em 09/04/2020. O término dos primeiros 30 dias deu-se em 08/05/2020. É está data que coloco no preenchimento da informação e esse erro persiste.

Acha que devo por 09/05/2020...um dia após o término dos primeiros trinta?

Agradeço a ajuda!
Abraço

ps: continuei tentando e tentando e saindo e entrando na página.....até que o erro passou! kkkk consegui informar com a data de 08/05/2020, UFA! agora é aguardar eles. 

Valeria Camilo dos Santos

Valeria Camilo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 13:42

Boa tarde, consegui esclarecer algumas duvidas ligando no 158 opção legislação trabalhista ou tbm podem enviar um e-mail descrevendo a situação para trabalho.(aqui vc deve colocar a sigla do seu estado)@mte.gov.br, no meu caso como sou do DF  o e-mail vai ficar da seguinte forma: @Oculto

Marinete Manhaes

Marinete Manhaes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 16:23

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema: A suspensão do contrato dos funcionários era para ser com a duração de 30 dias de 01/06 à 30/06, mas a empresa decidiu antecipar o prazo em 15 dias. Geramos outro arquivo com os novos prazos, mas o sistema do  empregador Web  não aceitou a importação. Aparece a mensagem de erro informando que o prazo mínimo é de 30 dias.  Assim fica difícil fazer a coisa, certa, se o site do próprio Governo deixa a desejar.

Eduardo Ari Baioni

Eduardo Ari Baioni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 16:52


Marinete, boa tarde!

Creio que você terá que fazer essa alteração manualmente dentro do site do Empregador Web.
Vai la pesquisa os contratos vigentes e seleciona o que você deseja e clica em diminuir vigencia.

Espero ter ajudado. Marinete Manhaes

Fernando Gonçalves

Fernando Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 15:27

Boa tarde,
Pesquisei sobre o meu caso e não encontrei nada, se alguém tiver passado pelo mesmo agradeço se puder ajudar.
No dia 18-05 fizemos a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e no dia 08-06 alguns colaboradores voltaram ao trabalho.
Entramos no site do empregado web para fazer o retorno desses colaboradores (menu beneficio emergencial->consultar->listar todos). Ao clicar nos funcionários que estavam com a situação ativo exibia todas as informações "particulares" de cada um e na aba superior só apareciam as opções cancelar e histórico. Cancelamento é nítido que é um cancelamento, e não uma redução de vigência, como agora tem nas opções.
Nossa decisão foi de optar pelo cancelamento, por exemplo, como explicar um acidente de trabalho, se o colaborador está suspenso por 60 dias.
Do dia 09-06 até hoje estamos acompanhando o historico de cada um para saber sobre o pagamento do período que o funcionário esteve com contrato suspenso, no nosso caso do dia 18-05 ao dia 07-06. Nada muda, pois foi cancelado.
Optamos pelo cancelamento, pois era a única opção que se encaixava no dia que fizemos.
Alguém passou por algo parecido? Quero saber se conseguiram resolver a situação.

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 11:34

Bom dia, fiz novamente o pedido de suspensão a partir de 16/07, meu sistema importou o ultimo valor com a redução de 70%, sendo assim os funcionários irão receber o valor do salario minimo que esta errado! Não consigo alterar o valor no empregador web, tentei reenviar os arquivos com o ultimo valor correto e foram rejeitados , pensei em cancelar todos os pedidos feitos e pedir novamente com a data de 16/07, mas não sei se dará certo.  Alguém já passou por algo parecido e poderia me dar uma ajuda ?

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