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Fgts em Duplicidade

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 10:39

Minha empresa recolheu dua (2) vezes a Guia de FGTS do mes 01/2010, o financeiro recolheu no dia 05/02/2010, e no dia 10/02/2010 achou que não havia recolhido então corrigiu e recolheu novamente. Alguém aí sabe como devo fazer para pedir reembolso desse valor?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 10:52

A devolução é por meio do formulário RDF, se não estiver disponível na área de download do site da CEF pode ser conseguida numa agência.

Junto com o formulário deve ser enviada cópias das duas guias pagas, cartão do CNPJ, cópias dos documentos de identificação dos responsáveis pela empresa.

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 14:24

Mozart boa tarde

Para apresentar esses documentos na CAIXA preciso fazer alguma procuração para representar a empresa ou eu consigo fazer direto?

Estou com esse problema e preciso resolver logo.

Obrigado

Douglas
Franca/SP

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 15:31

Não precisa de procuração.

Aqui ainda pedem um comprovante onde conste que a conta informada pertence mesmo à empresa, pode ser um extrato ou comprovante de depósito.

E o relatório onde diz que inexistem contas com inconsistências cadastrais.

SILAS DA COSTA

Silas da Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 16:59

Olá!!

preciso tirar a cnd do fgts,mas aparece as seguintes mensagens

recolhimento em competencia posterior a do 01/2002

o que devo fazer?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Silas da Costa: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 17:41

Tem como essa restituição ser feita direto na conta de quem recolheu?
Acontece que foi recolhido pelo escritório, e a empresa tambem recolheu uma mesma guia com a mesmma competencia que foi enviada enganado... pra ficar correto precisava que fosse devolvido direto na conta do escritorio, isso é possível?

Grato desde ja

Douglas
Franca/ SP

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 11:02

Eu estou com uma dúvida de como fazer uma retificação. Um empregado entrou na empresa em 2004 e saiu em 2005; depois entrou novamente em 2009. Acontece que agora, quando fizeram o cadastro do empregado na Sefip eles cadastram a data de admissão de 2004(o correto seria 2009) e foi recolhido o FGTS(anos 2009 a 2010) normalmente. Como faço p/que o FGTS entre na conta correta do empregado(2009 a 2010)?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 13:50

A questão é que, como o empregado tinha uma conta de FGTS(de 2004 a 2005), ao cadastrar erroneamente a data de admissão do empregado na Sefip e recolher o FGTS, os depósitos foram p/conta de FGTS de 2004 e 2005. Caso o funcionário tivesse sido cadastrado corretamente, ele teria duas contas de FGTS, contudo, ele tem uma com depósito posterior a data de desligamento.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 13:58

Do Manual de Retificação:

Exemplo n° 19 - Retificação da data de admissão
O empregador no momento dos recolhimentos para o trabalhador informou incorretamente a data de admissão.
Para atualizar a Data de Admissão junto ao FGTS o empregador solicita-a por meio do registro de alteração cadastral do SEFIP.
Na hipótese de desligamento do trabalhador, para viabilizar o comunicado de movimentação e saque do FGTS, é necessário apresentar a solicitação por meio do RDT onde, para correção, o empregador preenche os campos da Seção 1 e 2 com os dados solicitados.
Preencher o campo da Seção 3, com a data de admissão correta e anexar:
- Páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde constam o número/identificação, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
- Livro ou Ficha de Registro de Empregado.
Preencher os campos Local/Data e Identificação, lembrando que a ausência destas informações e assinatura constitui motivo do não acatamento do pedido.
NOTA:
1. A alteração da data de admissão é utilizada somente para os casos em que todos os depósitos e/ou remunerações foram individualizadas para a data incorreta.
2. A alteração de um ou alguns depósitos e/ou remunerações de uma data de admissão para outra, o empregador apresenta o RDT preenchendo a Seção 5 - Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS, no mesmo Empregador, na mesma Competência e entre contas do mesmo trabalhador ou entre trabalhadores diferentes.

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 15:37

Olá Boa Tarde,

Gostaria de uma ajuda como devo proceder na seguinte situação: a empresa onde eu trabalho recolheu duas guias com a mesma competência 12/2009 só que erroneamente pois uma delas se trata de 11/2009. Tem algum formulário onde eu possa alterar a competencia de uma delas? Pois os valores são os mesmos?

Att.

Renatha

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 01:47

Pessoal, vms ler o manual...

segue:

Exemplo n° 4 - Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à
correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.

Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da
GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a
competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta.

Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.

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