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MP 936 suspensão de contrato prorrogação

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:42

Boa tarde Kelly Cristina Machado , segue abaixo informativo. Sua duvida deixei marcada.
           
Esclarecimentos sobre o Portal Empregador Web / Layout Em nova reunião com a DataPrev (17/04), órgão responsável pelo portal Empregador Web e pelos processamentos dos acordos de suspensão e redução de jornada, obtivemos os seguintes esclarecimentos:

1. Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e, de acordo com a MP, se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente! Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB. A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e daRenda (BEM), dentro do Portal do Empregador Web, está sendo implementada em etapas e os arquivos são processados diariamente. Atualmente, o portal não tem apresentado instabilidade; se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não seja visualizado como “processado”, a recomendação é que aguarde o seu processamento. A DataPrev está atuando nos problemas à medida que eles estão surgindo e arquivos estão sendo reprocessados para a correção de erros apresentados em versões passadas.Nota: Prazo de 10 dias. Como o sistema esteve instável, segundo a DataPrev, não haverá punição nesse primeiro momento. Atenção, recomendamos não negligenciar os prazos.
2. Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?Resposta:1ª etapa = receber (apenas crítica do leiaute) = Status ‘Aguardando Processamento’;2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’;3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/4/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’;4ª etapa = na 1ª semana de maio, teremos um novo leiaute proceder às alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão);5ª etapa = implementar sistema de recursos; Solicitado incluir: aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade.Recomendações e alertas da DataPrev > Não conseguindo importar o arquivo,o Empregador deve cadastrar de forma manual. > Caso, após o processamento, o arquivo seja rejeitado, não terá havido descumprimento do prazo. > Estão tratando e ajustando os casos, conforme forem surgindo e repassados à DataPrev. > Se parte dos registros dentro do arquivo for rejeitada, essa será tratada individualmente e separadamente. 
3. Empregador PF é pelo Empregador Web? Se não, por que tem CEI no leiaute?Resposta: O Empregador PF deve ser feito pelo portal do eSocial.  CEI no leiaute permaneceu por uma falha.
 4. O Empregador WEB apenas permite acordo com prazo mínimo de 15 dias. Como ficaria um restabelecimento antes disso?Resposta: Até ser publicado o novo leiaute, que deve permitir alteração de acordos, deve-se entrar individualmente naquele CPF, alterando a quantidadede dias para menos. 
5. Precisamos de uma descrição detalhada dos erros. Ex.: Está processado, mas consta com erro. Que erro? Está rejeitado, o que fazer?Resposta: Os arquivos estão sendo reprocessados. Situações que aparecem com o status “erro” podem não ser erros no arquivo gerado e, sim, problema por parte do processamento da DataPrev, que é o caso de quem foi processado sem conta bancária. O portal está em ajuste. 
6. Na consulta do empregado, aparece com o valor dos salários errado e não aparece a informação da conta bancária... PROBLEMÃO! Resposta: O Empregador Web está processando o valor dos salários com duas casas decimais a mais, além de não se visualizar a conta bancária do empregado, quando informado. O portal está sendo corrigido e nova versão será liberada o mais breve possível. 
7. Por que alguns não aparecem na consulta de empregados? Diz que não há dados, mas o arquivo da empresa está como processado.Resposta: Alguns arquivos foram processados, mas o benefício ainda não foi processado, por isso ao consultar, individualmente, por empregado aparece Processado = Não. 
8. Precisamos de uma legenda dos status para dar mais transparência aos empregadores.Resposta: Sugerido à DataPrev implantar os seguintes status: Aguardando Processamento: o arquivo foi recepcionado sem erro de leiaute.Processado: o arquivo foi processado e está aguardando ser encaminhado para remessa bancária.Envio para pagamento: o arquivo foi processado e encaminhado para remessa bancária. 
9. Por que alguns PIS estão dando como inválidos se foram inclusive processados no Caged?Resposta: Comunicar à DataPrev, de forma individualizada, caso a caso.
10. Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco.Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.Resposta: Reiteramos que a data a ser informada é a data do início do acordo e, não, a data do comunicado. É importante que se ajustem as datas,URGENTEMENTE, quem teve entendimento errado. O processo de pagamento deverá seguir:a) 30 dias após início vigência, ocorre o pagamento;b) 10 dias antes do pagamento, fecha-se a janela de processamento;c) toda sexta-feira, será enviado o arquivo com os pagamentos vigência da próxima terça-feira até a outra segunda:Exemplo: 1/4/2020 início suspensão/redução; até 11/4/2020 foi importado o arquivo; em 20/4/2020 fecha a janela de processamento; e em 1/5/2020 vai receber o benefício. 
11. Retificação de arquivo. Como será esse processo?Resposta: Atualmente, pode ser corrigido de forma individual ou pode reenviar arquivo. No início de maio, o portal terá novo leiaute para alteração ou exclusão.12. No caso da diferença de dias em caso de retificação e de o pagamento já ter sido enviado, como ficam os valores pagos a maior? Respostas: Diferença paga a maior ou a menor serão ajustadas pró-rata(proporcionalmente rateado) no próximo pagamento. Caso tenha algo a devolver ao final de todos os pagamentos, deverá ser feito mediante GRU. 
13. Os últimos salários serão os considerados da base do CNIS. Então como ficam os meses zerados em caso de afastamento?Resposta: Se não tem base nenhuma no CNIS, considera-se o salário mínimo. Nesse caso, entraria o recurso para provar que o salário a ser considerado é o informado no arquivo. Ou seja, no arquivo deve-se informar o salário contratual.
14. Afinal, qual é a data do acordo que deve ser informada? A data dos dois dias antes ou a data de início da redução e/ou suspensão? Definir e alterara redação.Resposta: A data a ser considerada pelo Governo é a data de início da VIGÊNCIA. O acordo é celebrado quando começa a vigência. Quem enviouerrado, envia novamente com a data correta. A informação posterior sobrepõe a anterior, nesse primeiro momento, enquanto não houver o leiaute dealteração/retificação.
15. Como ficam as férias no meio da redução?Resposta: Quem está com contrato suspenso não tem férias. Quem está com contrato reduzido continua a contagem de férias, com o período de aquisição prorrogado.Quanto ao cálculo, permanece o que foi acordado com o empregado. 
16. Preciso enviar essas informações para o eSocial? Resposta: Sim. O Evento S-2206 para a redução de jornada/mudança regime jornada/mudança quadro de horário e mudança salário. Evento S-2230 para informação da suspensão/afastamento com motivo 37.
17. Quem recebe aposentaria tem direito ao BEM?Resposta: Benefícios previdenciários impedem o recebimento do BEM, com exceção do Auxílio Acidente ou Pensão por Morte.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Outros Questionamentos e Respostas publicados anteriormente.
1) Após importar o arquivo csv gerado pelo sistema, não há como visualizar o status de processamento. E como fica a consulta com o certificado de procuração?Resposta: Garanta que você importou o arquivo e que recebeu a mensagem:"A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: XX". Não há protocolo para imprimir, apenas essa mensagem e depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento. Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas.Por enquanto tente consultar com o certificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento apareça nessa consulta do EmpregadorWeb.É possível consultar no EmpregadorWeb os arquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base posteriormente, quando uma rotina será executada todos os arquivos importados. Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só depois de processado dá pra consultar cada acordo.Deve-se, inclusive, acompanhar o status após o processamento, para ver se o pagamento do benefício será efetuado. O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital.Algumas pendências que a DataPrev irá verificar:* Melhorar as informações da tela de consulta;* Colocar avisos genéricos informando que aguardar o prazo de processamento;* Poder consultar pelo certificado de procuração.2) Qual o tempo de processamento?Resposta: O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu, para pagar Benefícios até dia 05, devem enviar ao banco até dia 20.3) Conta bancária - empregados sem ter informado conta bancária como receberão? Como saberão?Resposta: O empregador vai informar a conta corrente ou poupança e caso a informação de conta não seja enviada, ou seja enviada errada, o Governo não poderá fazer o pagamento. O que é uma conta errada: conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta informada. Nesses casos o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:a) Conta na CAIXA: quem indicou conta da CAIXA e quem for trabalhador intermitenteb) Conta no Banco do Brasil: quem não indicou conta ou indicou outro banco (BB fará TED)c) Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.Essas contas digitais aceitam livre movimentação.Serão aceitos apenas BANCOS que constam na lista oficial da FEBRABAN (Nubank não está na lista).4) Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe?Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores.Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês.Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.5) Como faz a exclusão do requerimento?Resposta: Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04.6) Como prorroga e como finaliza antes do prazo?Resposta: Envia novamente com as novas datas.7) Sabemos que o pagamento ocorre em 30 dias, mas quais as regras de proporcionalidade?Resposta: Sempre se fará o pagamento considerando 30 dias ou menos, em caso de redução. Não é feito o cálculo por referência e sim fração de 30 dias.8) Estagiário/Aposentado não tem direito, mas se enviar o que ocorre?Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, será descartado.9) Se num lote alguns empregados forem rejeitados, outros podem ser processados?Resposta: Sim, a análise do Governo será com base em cada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana. Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta10) Como informo 2 processos para o mesmo empregado em contratos distintos?Resposta: Ficou pendente para a DataPrev tratar.11) Admitidos em abril levo o que no último salário?Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.12) O que devo informar em maior remuneração?Resposta: Governo irá considerar a mesma base do CNIS, será a média dos últimos 3 meses. O que enviamos no arquivo será usado apenas para contraprova em caso de recurso. Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.13) Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?Resposta: Todas as validações são feitas em relação a base de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão utilizados também da Base CNIS (eSocial ou Sefip) .14) Como informar a rescisão caso ela ocorra?Resposta: Faz o cessamento do benefício com data antecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial. 15) O CNO deve ser preenchido para os casos de obra parcial e obra subempreitada?Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.16) Porque limitaram a suspensão em no mínimo 15 dias?Resposta: Por uma restrição operacional da Secretaria do Trabalho, para evitar períodos muito picados.Portanto a duração mínima de acordo de redução é de 15 dias. da suspensão o mínimo é 30 dias, não pode ser menor, conforme a medida provisória.

17) O prazo inicial de 10 dias será cumprido pelo Governo?Resposta: Para esse primeiro processamento será considerado até dia 20/04/2020. Essa tolerância será publicada em Portaria entre 15 e 17 de abril.18) Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a informação ao Portal?Resposta: Será publicada uma PORTARIA entre dias 15 e 17 de abril.19) Como empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?Resposta: Os Domésticos não utilizam o empregador web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.20) Como o empregado será informado do status do pagamento?Resposta: Através da CTPS Digital.21) Alguns arquivos estão aparecendo com o status de Rejeitados. Por que?Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev. Aguardar resposta até dia 16/04.

22)Enviei os arquivos e foram importados com sucesso. Mas ao consultar no Empregador Web não aparecem. Porque?
Possivelmente você enviou utilizando certificado por meio de procuração. Apesar do portal Empregador Web aceitar o envio de arquivos por certificado de procuração, bem como o uso de um certificado para Matriz e Filiais, a consulta dos arquivos importados está funcionando apenas para o certificado digital da própria empresa cujo CNPJ consta no arquivo. A Dataprev informou que isso será ajustado.




Fernanda Carvalho Borges Silva

Fernanda Carvalho Borges Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 13:15

Prezados, boa tarde!
 Alguém sabe como fazer para prorrogar o Beneficio Emergencial?
Fiz o acordo em 06/04 de 30 dias e venci agora dia 05/05 a empresa deseja prorrogar esse beneficio por mais 30 dias, porem este primeiro que fiz, já esta processado, se alterar será que não dará problemas para o pagamento? A solução será fazer um novo pedido?

Giliard Ximenes Alves

Giliard Ximenes Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 16:27

Boa tarde !
Tenho uma dúvida na questão de colaboradores que tiraram férias no meio do mês e retornam exemplo dia 13/05.
E a data do nosso acordo é a partir do dia 01/05, nesse caso eu deixo eles de fora nesse arquivo e mando outro arquivo com esse pessoal, com nova data deles ? E claro também o contrato com esse pessoal com a nova data.

Aguardo...

Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 08:55

Bom dia! Eu enviei alguns com 30 dias e agora quando processou aparece 60 dias, vocês repararam isso? não sei se já prorroga automaticamente, por isso vocês não estão conseguindo enviar prorrogação. Eu tô com a mesma dúvida, mas não consigo ligar pra o 158.

VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 09:13

Bom dia,
Caso alguém conseguiu prorrogar a suspensão do contrato, por favor, mencione aqui no fórum. Desde ontem também não consigo prorrogar. Informa que já há um processamento para o funcionário.

Obg.

RAFAEL RAMOS PENHA

Rafael Ramos Penha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 09:25

Bom dia, também não consigo prorrogar por mais 30 dias a suspensão de empregado doméstico, no 158 só dá ocupado. O MTE ou CFC se posicionou quanto a esse tema? já vi que ninguem ta conseguindo prorrogar.

Bruno Balduino

Bruno Balduino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 09:43

Bom dia.

Sei que a discussão aqui é sobre prorrogação, mas estou precisando fazer o encerramento da suspensão.

Pelo que li, é só cadastrar novamente o funcionário com a quantidade de dias até o encerramento. Alguém fez algum? Deu certo?

Estou com medo de enviar e dar algum pipoco no pagamento dos primeiros 30 dias.

Luciano Primo

Luciano Primo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 10:10

Bom dia!

Também estou na mesma situação: "operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador."

A suspensão do funcionário foi até o dia 05/05, já informei a data de 04/04 colocando 60 dias, já tentei informar 06/05 por mais 30 dias e nada. Alguém já conseguiu? Pelo visto eles não estavam preparados para prorrogações.

JENNIFER FERNANDES

Jennifer Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 16:46

Boa tarde!

Também estou na mesma situação: "operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador."

Ao tentar encerrar uma suspensão o  site aceita no minimo 15 dias  de contrato suspenso, mas para quem ja esta processado não consigo encerrar, alguém sabe como proceder?

Preciso informar ao governo, pois a colaboradora já se encontra ativa e já recebendo pela empresa.

Rodrigo Fernandes Della Creche

Rodrigo Fernandes Della Creche

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 17:46

Também não estou conseguindo enviar a prorrogação da suspensão! Estou com medo de enviar um arquivo com a nova informação e prejudicar o processamento da informação enviada anteriormente.

Alguém conseguiu prorrogar?

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