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Empregador Web: prorrogação do beneficio

Danilo Bueno

Danilo Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 10:17

Antonio Felix da Silva Junior

Quanto aos prazos ainda não sei te informar pois está muito vaga a informação, eu acredito que irão considerar essas retificações pois a Dataprev mesmo pede para aguardar até dia 17/05 para retificar, então acredito que irão considerar nos primeiros dias após essa liberação do novo layout da plataforma.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 13:39

Danilo Bueno

Esta Informação que você pegou foi do 158 ou tem no site da Dataprev.. porque se der algum problema de pagamentos o cliente não vai querer saber, a responsabilidade será sempre nossa.

Você pode me passar?

Outra coisa,

Tenho um acordo que está encerrando hoje dia 06/05/2020 (30 dias) e a empresa entrou em acordo com o funcionário para prorrogar por mais 60 dias.

Qual a data que eu colocarei no site do empregador web no campo DATA DO ACORDO?

Desde já agradeço!

REINATO

Reinato

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 13:50

Boa tarde
apareceu esta mensagen de um funcionario quando fui consultar no empregador web, vinculo não encontrado ou divergente 
alguem sabe me informar, como fazer retificar e enviar novamente.
se puder me ajudar agradeço.

Danilo Bueno

Danilo Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 14:25

Antonio Felix da Silva Junior

Essa informação da retificação foi repassada por meio do telefone 158 mesmo, agora quanto ao prazo estipulado para fazer a retificação eles não me informaram, porém eu imagino, devido ser uma limitação da plataforma, que eles vão aceitar as retificações para fazer o pagamento retroativo do mês em que o empregado não conseguiu receber.

Quanto à data do acordo, tivemos a seguinte resposta do suporte do nosso sistema que é a Domínio Sistemas.
Abaixo o item que informa sobre essa questão:

1.15 - Qual data deve ser informada no campo “Data acordo”?
Resposta: É a data que teve início o acordo de suspensão ou redução de jornada. Essa é a data que será considerada para cálculo do início do pagamento do BEm.
Em outras palavras, é a data de início, a data exata em que o empregado começará a ter seu salário reduzido ou será suspenso.
No sistema Domínio você deve considerar sempre a data informada no campo "Data Início".

Vou deixar o link abaixo com várias orientações que o próprio suporte da Domínio Sistemas deixou para seus clientes.
https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=7046

JANIO LOBATO MAGALHAES

Janio Lobato Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 14:33

Eles estão divulgando o layout para dia 17 de maio, mas e a transmissão tem que ser ate 10 dias corridos, pra quem for fazer a prorrogação do dia 01/05/2020 vai ficar como isso?
Alguém sabe informar?

WANDERLEIDE DANIELA DE MENEZES

Wanderleide Daniela de Menezes

Bronze DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 15:06

Eu não aguento mais isso, tenho contratos para prorrogar e o sistema não deixa finalizar pois da o erro Operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador 

Tenho outro funcionário informando que tem dados divergente, ja analisei cada letra dos dados e esta tudo certo, porem mesmo que esteja errado onde vou retificar.
A verdade é que estamos sem saída e quando os funcionários não receberem os únicos que eles culpam somos nós!

Estou cansada!!!!

Carla Barcelar

Carla Barcelar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 16:41

Caros colegas, boa tarde! Consegui renovar o benefício de alguns funcionários, apenas tentando incansavelmente.  Já em outras empresas, o erro persiste. Uma solução que consegui também (para algumas), foi ao invés de fazer manual, importar do sistema para o Empregador Web.

Sobre um colega que havia perguntado sobre a empregada doméstica, esse arquivo do BEM não se faz através do Empregador Web. E sim, do loginunico.gov.br.

Cordialmente,
Carla Barcelar

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 16:53

Prezados, tive um retorno em um dos funcionários com esse erro: "Vínculo não encontrado ou divergente". eu consultei o site do e-social e meu funcionário está com vinculo certinho, consta inclusive a informação do afastamento motivo 37 - MP936. 
Vi que o site processou meu funcionário sem os ultimos salarios (nos tres ultimos está com valor em branco), porém, o arquivo que enviei está com os salários informados. 

Mais alguém está com o mesmo problema?

Tentei cadastrar, mas o site não aceita, porque já tem um requerimento.

Att
Nubia Farias
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 20:08

Boa Noite, pessoal quem tentar efetuar a renovação da suspensão de forma manual não vai conseguir, o sistema só aceita através de importação do arquivo e mais nada.

GEORGE MELO

George Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 22:39

Acabei de assistir a uma Live de um professor de DP e essa mensagem de erro ocorre pois o processo está sendo feito de forma manual. Ele disse que se for feito via importação do arquivo dará certo.

Outra opção é esperar até o dia 17/05/2020, prazo que a DATAPREV fará uma mudança no layout

Como não quero aguardar para ver como será essa mudança do dia 17/05, tentarei prorrogar uma suspensão de 30 para 60 dias via importação.

Farley Pontes

Farley Pontes

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 07:42

Mas sempre que se fala em: "A suspensão/alteração foi resolvida, basta reenviar o arquivo", esquece-se de que os empregadores domésticos (não empresa, que é meu caso), não possuem esta funcionalidade no site do empregador web, nosso preenchimento só é permitido de forma manual e continua ocorrendo a mensagem de "REQUERIMENTO EMERGENCIAL JÁ CADASTRADO NÃO É POSSÍVEL CADASTRAR UM NOVO REQUERIMENTO"

Alguma solução para o empregador doméstico?

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:05

Bom dia Senhores,

Como será a devolução de benefício a maior/indevido à União, alguém pode esclarecer? Ou onde eu posso me informar..?

E quando um funcionário não tem conta bancária, em qual banco cairá o crédito?

Desde já agradeço!

Danilo Bueno

Danilo Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:27

Antonio Felix da Silva Junior

A devolução será por meio de uma GRU que deverá ser preenchida e paga pelo funcionário.

Quanto ao pagamento do benefício, alguns funcionários que tinham conta poupança na Caixa receberam por ela, mesmo essa conta não sendo informada no momento da inclusão no Empregador Web, porém nos casos que o empregado não tem conta ou houve alguma divergência nos dados para pagamento, o mesmo deverá criar uma conta digital através do app Caixa Tem para receber seu benefício.

NAIANA DOS SANTOS FREIRE

Naiana dos Santos Freire

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:32

Bom dia, tenho uma duvida, alguém poderia me ajudar, seria a duvida o prazo para informar os colaboradores para a suspensão e redução, seria só ate agora dia 04/05/2020 com as seguintes prorrogações, ou posso informar agora em maio também depois do dia 04, a Mp vai ate o termino da calamidade?

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:55

Prezados, alguém recebeu relatório com os empregados que estão com erro? Não localizei nenhum link que da pra gerar em lote.

Outra duvida: quem está com o erro "Vínculo não encontrado ou divergente", mas está com os dados corretos, como posso corrigir pro governo aceitar?
O vinculo do meu colaborador está com os dados exatamente como está no e-social, consigo acessar o extrato de fgts pelo conectividade social, o CNPJ do vinculo está o mesmo informado no arquivo de importação.

Att
Nubia Farias
Danilo Bueno

Danilo Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:57

Antonio Felix da Silva Junior

Como até o momento não tive nenhum caso desses, não me aprofundei ainda no assunto.
Segue abaixo a informação suporte do nosso sistema.

1.21 - Caso haja diferença de dias na retificação e o pagamento já ter sido enviado como ficam valores pagos a maior?
Resposta: Diferenças a maior ou menor serão ajustadas pró-rata (proporcionalmente rateado) no próximo pagamento. Se o empregado tiver algo a devolver ao final de todos os pagamentos deverá ser feito mediante GRU.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:01

Boa Tarde!
Estou com um problema, informei o CPF de um funcionário errado, mas esta processado, todos os funcionários começaram a receber, no cadastro dele esta com mensagem de CPF divergente. O que eu faço?
Será q ele não vai receber esse mês ?


Atualizando
Eu fiz um novo cadastro com o CPF certo e agora aparece o pagamento programado para Junho ou seja o q ele receberia em Maio pulou pra Junho. 

PATRICIA LOPES

Patricia Lopes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 17:33

Caros, boa tarde!
Tudo bem ?
Também estou com o a mesma situação ao solicitar a prorrogação aparece a mensagem  Operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador.
Caso alguém tenha alguma novidade  e poder compartilhar.

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:43

Realizei a impotação de um novo periodo para suspenção de mais 30 dias e deu rejeitado hoje. Impeditivo - Requerimento para esse trabahador já processado. Não é possível mais atualizar os dados.
Mais alguem deu esse erro?

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:54

Oi, Fabio!

Sim. Acabei de consultar o arquivo que enviei ontem. Data de incio 06/05 - 30 dias. O anterior era 06/04 - 30 dias.
Pelo perguntas e respostas fala que pra prorrogar é só enviar um novo arquivo com a nova data e que aceitaria (desde que não coincidisse com a outra), mas não aceitou. Esperar a atualização. 
"Impeditivo - Requerimento para esse trabahador já processado. Não é possível mais atualizar os dados"

https://blog.contmatic.com.br/beneficio-emergencial-novidade-na-atualizacao-do-portal-empregador-web/

Att
Nubia Farias
Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:58

Não consigo enviar prorrogação, já tentei até por meio de importação do arquivo e o resultado é o mesmo, que já tem um requerimento processado para o funcionário.

O outro tenho que retificar a data de nascimento que saiu errado, e quando envio um arquivo com os mesmo dados para sobrepor o anterior também dá o mesmo erro de requerimento processado.

No 158 ninguém atende, está bem complicado.

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