Bom dia!
Prezados, também estou com o mesmo problema!
"Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."
Já verifique o
eSocial (está ativo), CNIS (não tem data fim = ativo), não enviamos CAGED desde 07/01/2020.
A suspensão teve o inicio em 13/04/2020, e o funcionário ainda não recebeu, o telefone 158 não atende. O empregado cobra o empregador e o empregador cobra o escritório.
Não há nenhum erro no cadastro do empregado, não estou querendo cancelar, mas também não achei nada onde possamos fazer elaborar e enviar recursos para um eventual "reprocessamento".
Boa tarde,
Prezados,
Consegui uma segunda via do CAGED, e identificamos que alguém informou o desligamento do empregado em 2017. Provavelmente foram fazer a tal da "Simulação" e esqueceram de excluir, e posteriormente só excluíram do Sistema e não retificaram o CAGED.
Como esse problema é uma herança, fiz o CAGED Acerto excluindo a movimentação do desligamento.
Mas o Bem, como ficará? Terei que enviar novamente? Ou aguardo o campo de recursos do empregadorweb?