x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 87

acessos 29.937

Erro Benefício Emergencial

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2, Account Manager
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:59

Enubia Watusi de Oliveira Santos   Obrigada pela indicação do grupo; já entrei lá.

Porém, ninguém me responde lá esta dúvida, que está acabando com as minhas noites de sono:

Algum funcionario de vcs, que recebeu a mensagem na CTPS digital de "Beneficio Suspenso" conseguiu receber a 2ª parcela do Bem?

Soldier Of Love

Soldier Of Love

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 12:04

Oi, LETICIA!

Para os erros: 

“Benefício não será devido - Recebe seguro desemprego”
“ Benefício não será devido- Foi identificado que a demissão ocorreu antes de 01/04/2020

Nos casos que NÃO tenham nada a retificar e o acordo esta certinho, se o foi pedido o reprocessamento e não resolver tera que entrar com o Recurso para revisão da notificação por meio de recurso administrativo, para liberar a parcela - agora quem já liberou a parcela , não precisa fazer nada.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

Oi, Karla Vanessa Gomes da Silva

Alteração no tipo de acordo, quantidade de dias do acordo, data de início do acordo, erro de CNPJ, erro de CPF e no seu caso data de admissão, terá que o escritorio de contabilidade ou a empresa cancelar o errado e reenviar com o dado certo.

Feito isso já ira aparecer a data programada para emitir a parcela, que provavelmente sera a partir de 16/06/2020

Você no caso só tem que aguardar e consultar a atualização da situação.

Sergio Fernando

Sergio Fernando

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:46



Anderson, 

Veja se seus funcionários podem ser como no meu caso .. 
Sou inscrito no Cadunico, mas sou CLT
Acabei recebendo o Aux. Emerg. sem fazer solicitação alguma.
Meu contrato foi suspenso , recebi a primeira parcela do BEM com valor do sal. mínimo (abaixo do que seria o seguro  desemp. pela média).
E agora consta como beneficio suspenso, com esta msg da data de adm. 

estamos aguardando reprocessamento.

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:52

Tenho um funcionário que está com esse mesmo problema: “ Benefício não será devido- Foi identificado que a demissão ocorreu antes de 01/04/2020"
Ai consultei nesse site;( https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ ) e descobri que ele havia dado entrada no pedido emergencial R$ 600,00. Estou achando que a divergência seja por esse motivo.
Anderson, o meu tb ocorreu isso e o funcionario tb pediu os 600... não sei se tem ligação mas os nossos casos são iguais...

Jhonson Wicliff

Jhonson Wicliff

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 18:11

Bom dia!

Prezados, também estou com o mesmo problema!

"Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."

Já verifique o eSocial (está ativo), CNIS (não tem data fim = ativo), não enviamos CAGED desde 07/01/2020.

A suspensão teve o inicio em 13/04/2020, e o funcionário ainda não recebeu, o telefone 158 não atende. O empregado cobra o empregador e o empregador cobra o escritório.

Não há nenhum erro no cadastro do empregado, não estou querendo cancelar, mas também não achei nada onde possamos fazer elaborar e enviar recursos para um eventual "reprocessamento".
Boa tarde,

Prezados,

Consegui uma segunda via do CAGED, e identificamos que alguém informou o desligamento do empregado em 2017. Provavelmente foram fazer a tal da "Simulação" e esqueceram de excluir, e posteriormente só excluíram do Sistema e não retificaram o CAGED.

Como esse problema é uma herança, fiz o CAGED Acerto excluindo a movimentação do desligamento.

Mas o Bem, como ficará? Terei que enviar novamente? Ou aguardo o campo de recursos do empregadorweb?

SAMUEL NOVY

Samuel Novy

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 16:03

Boa tarde, errei a data de nascimento de uma funcionária e não sei como retificar a mesma. No empregador web tem um ícone em formato de lápis ao lado  direito do nome do empregado para fazer a alteração, porem quando clico, aparece a seguinte mensagem: “Situação atual não permite alterações.”
Não sei mais o que faço.

Elaine Modesto Miranda

Elaine Modesto Miranda

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 13:29

Meu BEM foi processado e emitido de acordo com consulta ao site do MTE (serviços). Mas a Caixa Econômica Federal, banco onde eu tenho conta poupança desde os três anos de idade, devolveu o valor do meu crédito ao MTE (Fui ao banco presencialmente e obtive essa informação). Quero o saber qual o motivo da devolução, pois minha conta está funcionando perfeitamente, meu CPF está regular e, como já disse acima, a primeira parcela que teria de ser paga em 31/05/2020 está como status de emitida. Quando ligo para a CEF 0800 diz que não tem nenhum beneficio para o meu cpf. Fui criar a certeira BB e não identifica o meu cadatro do BEM.
Preciso de ajuda.

Alan Cardeck Oliveira Araújo

Alan Cardeck Oliveira Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 09:17

Prezados, bom dia!
A procura por solução deste mesmo caso foi grande, mas através do 158, consegui resolver. 
O que eu fiz:
Mandei incontáveis emails, já sob pressão do funcionário em questão, desde 22/05 e ontem, 09/06 passei a tarde tentando contato no 158, expliquei "tim-tim por tim-tim" a situação, a depois de quase meia hora no telefone, disseram que estava tudo certo e que ele não sabia a razão de ter acontecido isso. Logo, me passou o número da Superintendência do  Trabalho daqui do Maranhão, tentei contato e sem sucesso. E hoje, ao chegar no trabalho, fui tentar a luta, e verifiquei no sistema que estava tudo Ok, as parcelas devidamente informadas. Logo se ver, que email não vai dá em nada senão tiver em cima da situação. Portanto, 158 é o caminho. Tentem várias vezes, até a opção 3 e não se deixem aceitar de cara com a ideia de enviar email. Deem o CPF da pessoa, mandem consultar e só então resolveram o problema.

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 13:36

Boa tarde, Prezados!

Meus cadastros que estavam com a mensagem: "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.", começaram a ser liberados. Graças a Deus!

Obrigada pela ajuda!

Att
Nubia Farias
Etevaldo

Etevaldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 13:52

Boa tarde!

O meu caso com o mesmo erro tb já aparece hoje com "Motivo Liberação" como ACERTO AUTOMÁTICO, ou seja, não fiz procedimento algum e creio que reporcessaram e corrigiu. A data prevista do pagamento agora foi para 16/06. Vou aguardar pra ver se a funcionária vai receber realmente nesta data. Mas já é um boa noticia.

ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 14:22

1.      Principais  Notificações relatadas:
 
Os casos de notificações abaixo elencados estão sendo reprocessados automaticamente.
 Se o trabalhador não receber nos primeiros lotes de junho terá que ingressar com recurso administrativo  (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).
 
a) Recebendo Benefício RGPS/RPPS ;
b) Admissão posterior ao início da MP (Regra de admissão até dia 1º/4 e informação ao eSocial até 2/4);
c) Vínculo não encontrado ou divergente – vínculos com erros entre a informação do CNIS e a apresentada no EmpregadorWeb;
d) Requerente possui outro vínculo público ;
e) Divergência de dados com a RFB;
f) Vínculo já encerrado;
g) CPF não localizado na Receita Federal;
h) Requerente possui mandato eletivo → suplentes ainda retornam essa mensagem ;
i) Recebendo benefício SD ;
j) Benefício Emergencial Notificado.  São erros que não estavam catalogados, mas na versão de 24/5 já estão mais claros;
k) Óbito.;
l) Natureza jurídica da empresa incompatível;
m) Acerto Automático. Correções por reprocessamento automático.

Elaine Modesto Miranda

Elaine Modesto Miranda

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 20:43

Meu nome no cadastro do  BEM foi escrito com um sinal ' no final. Será que isso pode ser o impedimento do dinheiro não ser depositado? Se for feito o reenvio das informações com a parcela já emitida, pode ser problema?

Venilson Nunes Reges

Venilson Nunes Reges

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 11:43

Bom dia! 
estou com o mesmo problema, entrei em contado com o MTE, eles conferiu no sistema e informaram que possivelmente o problema e no cadastro no CNIS do mesmo que tem outros vínculos que não foi dado baixa , o mesmo tem 3 vinculo ativos no DATAPREVE, a orientação foi ele regularizar e solicitar recuar, segundo eles na segunda feira dia 15/06/2020 será divulgado uma ferramenta pela DATAPREV para os mesmo solicitar esse regularização e depois solicitar recurso do auxilio.

Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 17:06

Boa Tarde
estou com um caso parecido que o erro "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020." , não localizei caged, e no e-social ele está ativo, no dia 09/06 foi feito o acerto automático a agendamento estava previsto para 16/06, porém ao consultar hoje 15/06 o erro voltou.
Alguma solução?

EVANDRO LISBOA

Evandro Lisboa

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 08:30

Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.

Após acerto automático o erro voltou.

Mesmo erro e nada para recurso ainda, conseguiram resolver?

ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 08:58

Bom Dia,

Os empregados da empresa esta com esse erro, foi identificado na CTPS digital uma demissão, porém ontem recebi a noticia dos empregados que eles tinham recebido o beneficio. No sistema ainda diz sobre a demissão antes do dia 01/04/2020. Vai entender esse sistema.

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
DANIELE SANTANA

Daniele Santana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:49

Prezados, boa tarde!

Estou tentando solicitar o benefício emergencial pela terceira vez ( 30 dias em Maio, 30 dias em Junho e 30 dias em Julho) totalizando os 90 dias, acontece que no benefício de Junho o sistema deles calculou um valor a menor, e posteriormente calculou a diferença, não sei se seria esse o motivo, mas agora ao tentar solicitar pela terceira vez aparace o erro s2007101EJZM41, e pede para que eu entre em contato com o suporte. Liguei no 158 e a resposta foi que eu preenchesse o formulário no site Gov.com, assim eu fiz, e agora recebi um e-mail dizendo que eles não tem acesso ao BEM, como assim? Eles são uma plataforma de orientação, e é justamente o que eu preciso uma orientação de como solucionar o problema, e conseguir solicitar o benefício.

Alguém com uma situação similar?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 09:36

Pessoal, bom dia!
Tenho um funcionário que foi admitido em 10/09/2019.
A partir de 16/07/2020 ele sofreu suspensão de 30 dias.
Até aí Ok!
No dia 01/08/2020 ele pediu demissão.
Entrei no portal do empregador web e fiz a antecipação do termino, e ele ficou apenas com 17 dias de suspensão.
A rescisão foi feita e tudo certo.
No dia 18/08/2020 o funcionário entrou em contato dizendo que não havia ainda recebido os 17 dias.
Fui acessar o portal para consultar e o benefício havia sido arquivado pelo seguinte motivo:
"Demissão ocorrida antes do início da vigência." "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."

Cadastrei o recurso, anexei a rescisão, a carta de pedido de demissão e o exame demissional.

Hoje faz um mês, 30 dias, que o recurso está na seguinte condição:
Benefício Notificado Indevidamente18/08/2020Aguardando Análise

Tem mais alguém assim?

Não sei mais o que falar com o ex-funcionário...



Etevaldo

Etevaldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 09:51

Bom dia Luisa!

Tive um caso parecido, com a mesma mensagem de erro: "Demissão ocorrida antes do início da vigência." "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.",  Porém no meu caso a funcionária não foi demitida. Fiz o recurso, o sistema reprocessou 3 vezes e continuou com o mesmo erro. No recurso eu anexei a GFIP - com a RE comprovando que a funcionaria estava trabalhando. Ontem saiu o resultado que o beneficio foi liberado.
Creio que é somente uma questao de tempo para analisarem, pq tem demorado bastante mesmo, mas tem sido concedidos.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 10:19

Etevaldo, muito obrigada por compartilhar a sua situação!

É, estou diariamente acompanhando, situação muito chata pois o funcionário precisa receber e não entende que não depende de nós do DP.
O seu demorou cerca de quanto tempo para analisarem?  Pois esse já tem 30 dias hoje.



Etevaldo

Etevaldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 11:01

Oi Luisa, o meu foi assim: 
Dia 02/04, fizemos o acordo e foi negado dia 09/05, o sistema reprocessou automaticamente e foi negado pelo mesmo motivo dia 11/06, reprocessado novamente e negado dia  27/06. Dia 30/06 fiz o Recurso anexando a RE como disse, e ficou em analise uns 60 dias. No final de agosto ja constava como INDEFERIDO e Arquivado. 
No final da semana passada (dia 11/09)  já apareceu como Situação do beneficio "Ativo" onde antes constava como "Arquivado", e hoje os valores foram liberados na Caixa - Ja confirmado pelo prorpio gerente da agencia.

Etevaldo

Etevaldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 11:58

Infelismente Sim. Pelo menos no meu caso demorou tudo isso. Tava quase desistindo. 
Um outro procedimento que fiz foi acessar a Carteira Digital, verificar todo cadastro e corrigir oque tiver errado e completar oque estava faltando.

Nao sei se foi isso que ajudou, mas fiz este procedimento e foi liberdo. Nao custa tentar.

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.