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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

Clarissa Bauerfeldt

Clarissa Bauerfeldt

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Domingo | 5 julho 2020 | 21:27

Também estou tentando desde quinta direto, sem conseguir emitir uma guia sequer. Na quinta e sexta, o site até entrava em alguns momentos, mas depois de clicar no menu a opção "Parcelamento MP 927/2020" a tela ficava em branco. Mas desde ontem (sábado) e hoje (domingo), o site nem abre mais. Desesperador pensar que tenho mais de 20 clientes para emitir guia e nada funciona...

Cristiano Almeida

Cristiano Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Domingo | 5 julho 2020 | 21:51

Boa noite pessoal! Também estou tentando desde que saiu o manual e nada. Tentei na sexta por volta das 23:30 e não deu certo. E hoje, pleno domingo.... nada também .... Hoje nem o site abre.
Creio que amanhã teremos alguma novidade e tenho esperança que a caixa tenha bom senso em postergar o vencimento pelo menos para dia 15/07 e liberar o sistema 100% até dia 07/07... para poder dar conta de gerar as guias....
continuo acompanhando o tópico para ver se algm conseguiu gerar ....

Flavio cardoso

Flavio Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:25

bom dia.
pessoal eu consegui
Consultar parcelamento - selecione o empregador - consultar.

depois basta clicar no CNPJ em seguida abrira uma tela com as opções para gerar guia
Inscrição                                Saldo                    Data do Saldo    SituaçãoHistórico da Situação
00.100.000/0000-14            20000

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:26

Sim, estou chegando até a tela de emitir a guia consigo colocar a data do vencimento mas, não habilita a tela pra colocar o número de parcelas 

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:41

BOm dia... consegui entrar . mas aparece a mensagem..... Informação!Nenhum resultado encontrado para a consulta solicitada.

Alguem mais acontece isso ?

Obrigado

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:45

Bom dia Flavio Cardoso,
Você acessou pelo site que o governo disponibilizou? Pois não localizo os caminhos que disse ter conseguido entrar para poder emitir dentro do conectividadesocial.caixa.gov.br Flavio Cardoso .

DEIVISON FELIPE OLIVEIRA E SILVA

Deivison Felipe Oliveira e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:53

Bom dia Amigos, recebi esse comunicado da Caixa, está na caixa de entrada do Conectividade social.

Mais alguém recebeu?

Enviado em:  05/07/2020
Titulo:    RECOLHIMENTO PARCELA 1/6 ARCELAMENTO MP 927/2020

Senhor Empregador
 1          Relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com vencimento em 07/07/2020, referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas para gerar as guias hábeis para o referido pagamento, a saber:
2          Em 29/06/2020 foi disponibilizada, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.
2.1       A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.
2.2       Alternativamente, o empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder da seguinte forma:
a)    Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas  e Gerar  guia;
b)    Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
c)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
2.3       O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:
a)    Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
b)    Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;
c)    Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
d)    Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
e)    Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.
f)     Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020.
g)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
2.4       As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf
3          A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.
 
 CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
 

ezequiel soares dos santos

Ezequiel Soares dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:53

Diversos problemas em relação ao Parcelamento do FGTS da MP 92703/07/2020


   
Como vocês já sabem, tenho atuado junto com a CAIXA para buscar soluções dos problemas quanto ao parcelamento do FGTS.

Estou passando aqui pra dizer pra vocês que continuo na luta, mas como o prazo está se aproximando e sei da preocupação de todos, seguem meus relatos...

Estamos com os mais diversos problemas em relação ao Parcelamento do FGTS da MP 927:


1) *Problemas de acesso ao portal*


1.1 Página não carrega por completo


1.2 Quando carrega a página não aparecem as empresas outorgadas para consultar o parcelamento


1.3 Certificados eCPF não identificam nenhum parcelamento

2) *Diferença nos valores apurados*


2.1 Para diversas empresas não aparecem os valores corretos declarados


2.2 Para diversas empresas não aparecem as competências declaradas na modalidade 1


2.3 Valores de "Adiantamentos de 13º" e "FGTS de Diretor não empregado" não estão sendo somados no parcelamento

3) *Problemas no pagamento da guia*


3.1 Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro de "Convênio não autorizado"


3.2 Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro de "Empresa/Órgão não disponível para pagamento"

A CAIXA está divulgando uma forma paliativa de emitir as guias pela Sefip, mas entendemos como sendo inviável nesse momento, pois os softwares não tem como se adaptar no prazo.

As Federações, inclusive Fenacon e CFC já estão atuando na busca de soluções, como a prorrogação de todas as parcelas um mês pra frente, iniciando em agosto, em vez de julho. Torcemos por isso! ?

Bom gente, é isso, quero dizer pra vocês que o problema é geral, então vamos aguardar e ter MAIS UM POUCO de paciência e torcer por uma solução que agrade à todos!

Tendo novidades, eu volto!

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI - https://www.sci.com.br

FABIO LUIS LAZARINI DOS REIS

Fabio Luis Lazarini dos Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:56

Senhores, temos e sempre teremos problemas com o Governo. Nos é imposto mecanismos tecnológicos para o trabalho contábil. Recai sobre nós uma gama de obrigações diárias, sob penas, mas não temos um devido suporte.
07:47hs de 06/07/2020, véspera de recolhimento de FGTS e da 1º. parcela do parcelamento do FGTS (MP 927) e nada do sistema "me ajudar", "nos ajudar". 
Bem aventurados os que conseguiram geras as guias.
Não consegui fazer alguma.
Desde quinta feira, dia 02/07/2020 tentando confirmar o parcelamento e nada.
Manual da CEF diz que suporte tecnológico ocorre 24h por dia. Liga-se lá é a gravação diz que somente ocorre em dias úteis e a partir das 08:00h. Liga-se lá e só dá operadores ocupados.
O que será de nós?
Trabalhadores informais tiveram auxílio. Trabalhadores formais tiveram auxílio. Empresários tiveram auxílio.
E nós contadores, tivemos o quê? Somente a responsabilidade de cadastrar benefício emergencial, recepcionar os comunicados Pronampe e encaminhar aos clientes. Nem apoio moral tivemos. Tivemos sim cobrança dos empregados dos clientes e dos próprios clientes em "encontrar" as respostas para todos os questionamentos que surgiram na pandemia.
Profissionais de psicologia me desculpe. Até psicólogos nós somos para os clientes e seus empregados.
Agora para acabar de nos "matar" essa história do parcelamento que não nos é facilitado. Venho acompanhando os comentários dos colegas. É triste e frustrante queremos executar nosso trabalho e ficamos nas mãos do Governo, sem nenhum respaldo.  

DEIVISON FELIPE OLIVEIRA E SILVA

Deivison Felipe Oliveira e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:22

O que a caixa informa que vai enviar a caixa de entrada é exatamente o comunicado Cristiano Almeida Cristiano Almeida Cristiano Almeida Cristiano Almeida que foi recebido. 
Assim entendi!?

''2.1       A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.''

LUIS FERNANDO PALMA

Luis Fernando Palma

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:43

Na NSU 2021037 da Caixa, item 2.3, "e" e "f '' orientam para um meio alternativo do recolhimento da parcela do FGTS.
Achei muito vago, ela coloca referência ao item 7.1 do Manual da SEFIP mas esse item trata apenas da modalidade de recolhimento (branco, 1 ou 9). 

Ficam algumas dúvidas que não consegui esclarecer pelas orientações:

1) O código de recolhimento que devemos usar é 115 ou algum outro, 307 talvez.
2) Não é possível manipular os valores da GRF, como gerar com o valor de 1/6. Ou geramos integral e alteramos o valor na hora de pagar?
3) Diz a NSU para "alocar os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco". Sorteio, escolho uma turma cuja soma do FGTS mais se aproxima do valor de 1/6 e pago? Estranho e preocupante isso, não?

Sinceramente, é muita irresponsabilidade manter esse prazo e dar uma alternativa com explicações sucintas como essa.
Espero que durante o dia tenhamos novidades.

___________________________
Luís Fernando Palma
Supervisor de RH
Aline Dantas

Aline Dantas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:56

Bom dia, Pessoal!
Eu ainda consegui gerar alguns parcelamentos de FGTS, mas agora? O site voltou a não funcionar.
Ele até abre e deixa selecionar a empresa, porém na hora de selecionar a parcela, não aparece, o número, para selecionarmos a parcela que a gente quer.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:03

Bom dia Pessoal.
Estou acompanhando esta página desde o dia 30/06. Eu utilizo um token A3, empregador pessoa fisicica com CEI vinculado. E tenho mais 6 fazendas com outorga de procuração para esse token. Tento acessar a página desde o início e dá a mensagem de PÁGINA INVALIDA. Alguém mais com esse problema?
Compactuo com a mensagem do amigo LUIS FERNANDO PALMA, eu ainda tenho uma planilha de Excel com todos os valores declarados desde o mês 03/2020, porém fico com receio de faze o parcelamento pela seffip, devido ao item 2.2 do informativo da caixa dizer que é para empresas com mais de 400 empregados.

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